A empregada doméstica grávida tem os mesmos direitos centrais de proteção à maternidade que as demais empregadas: estabilidade no emprego e licença-maternidade. Mesmo assim, é comum a família empregadora não conhecer essas regras ou achar que, por ser “trabalho em casa”, elas não se aplicam. Neste artigo, explicamos o que diz a Lei Complementar 150/2015 e como agir.
Quem é considerada empregada doméstica
É empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, pessoal e remunerada a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana (art. 1º da LC 150/2015). Babás, cuidadoras, cozinheiras, caseiras e faxineiras nessas condições estão incluídas. A diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa, em regra, não tem vínculo de emprego doméstico e, por isso, não tem a estabilidade da gestante.
Estabilidade da doméstica gestante
A LC 150/2015 garante expressamente à empregada doméstica a estabilidade prevista na Constituição: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 25, parágrafo único, da LC 150/2015, e art. 10, II, “b”, do ADCT). A lei ainda deixa claro que vale também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Na prática, isso significa que:
- a família não pode dispensar a doméstica grávida sem justa causa nesse período;
- se dispensar, ela pode pedir a volta ao trabalho ou a indenização dos salários e direitos do período;
- o fato de a família não saber da gravidez não afasta o direito, conforme o entendimento do STF (Tema 497) e do TST (Súmula 244, I).
Para entender o que pode ser pedido numa dispensa, veja os direitos da grávida demitida.
Pedido de demissão da doméstica gestante
O TST tem aplicado à empregada doméstica a mesma regra das demais trabalhadoras: o pedido de demissão da gestante, para ser válido, deve contar com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Já houve decisão anulando pedido de demissão de doméstica grávida feito sem essa assistência. Por isso, se você foi orientada a “assinar um papel” de pedido de demissão em casa, vale buscar orientação.
Licença-maternidade e salário-maternidade
A doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 25 da LC 150/2015). Um ponto importante: no caso da empregada doméstica, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, e não pela família empregadora (art. 73, I, da Lei 8.213/1991). O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. A família continua com o dever de manter o vínculo e de recolher as obrigações pelo eSocial Doméstico.
A prorrogação da licença para 180 dias do programa Empresa Cidadã é voltada a empresas e, em regra, não se aplica ao empregador doméstico. Saiba mais sobre licença-maternidade e seus direitos.
Outros direitos durante a gravidez
- Consultas do pré-natal: a CLT garante dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas e exames (art. 392, § 4º, II), regra que se aplica de forma subsidiária à doméstica (art. 19 da LC 150/2015).
- Mudança de tarefas: quando a saúde exigir, a gestante pode pedir a troca de função, com retorno depois (art. 392, § 4º, I), por exemplo para evitar carregar peso ou usar produtos químicos fortes.
- Amamentação: ao voltar ao trabalho, a mãe tem direito a pausas para amamentar o bebê. Veja como funcionam as pausas para amamentação no trabalho.
Se a doméstica grávida for dispensada
Além da estabilidade, entram as verbas comuns da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, liberação do FGTS e da indenização compensatória depositada mensalmente pelo empregador doméstico, de 3,2% sobre a remuneração (art. 22 da LC 150/2015). A doméstica dispensada sem justa causa também pode ter direito ao seguro-desemprego, nas condições da lei (art. 26 da LC 150/2015).
Exemplo prático
Maria trabalha há dois anos como babá, cinco dias por semana, com salário de R$ 1.800 registrado em carteira. Ao contar da gravidez, no segundo mês, foi dispensada sem justa causa.
- A estabilidade cobre cerca de 7 meses restantes de gestação mais 5 meses após o parto, aproximadamente 12 meses.
- Ela pode pedir a reintegração ou a indenização: cerca de R$ 21.600 em salários do período, com reflexos em 13º, férias com 1/3 e FGTS.
- Se reintegrada, a licença-maternidade de 120 dias será paga pelo INSS na forma do salário-maternidade.
- Também recebe as verbas da dispensa, incluindo a liberação da indenização compensatória de 3,2%.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Perguntas frequentes
Não tenho carteira assinada como doméstica. Tenho estabilidade?
Se você trabalha mais de dois dias por semana para a mesma família, com pagamento e sob orientação dela, pode haver vínculo de emprego doméstico, que pode ser reconhecido na Justiça. Reconhecido o vínculo, a estabilidade se aplica.
Quem paga o meu salário durante a licença?
No caso da doméstica, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, mediante pedido da trabalhadora.
Fui contratada em experiência e engravidei. E agora?
A Súmula 244, III, do TST prevê estabilidade também em contratos por prazo determinado, mas o tema tem sido debatido após o Tema 497 do STF. É um ponto que deve ser avaliado com os documentos do contrato.
A família pode me dar justa causa por faltar às consultas do pré-natal?
As ausências para consultas e exames dentro do que a lei garante não são faltas injustificadas. Guarde os comprovantes de cada consulta.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.