Muitos trabalhadores passam o dia expostos a barulho, calor, produtos químicos, eletricidade ou combustíveis sem receber nada a mais por isso. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade existem justamente para compensar quem trabalha em condições que prejudicam a saúde ou colocam a vida em risco. Veja a diferença entre eles e como saber se você tem direito.
O que é o adicional de insalubridade
Insalubre é o trabalho que expõe a pessoa a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados (art. 189 da CLT). A lista desses agentes e dos limites está na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Alguns exemplos:
- Ruído acima do limite permitido.
- Calor excessivo, como em cozinhas industriais, fundições e padarias.
- Produtos químicos, como solventes, agrotóxicos, graxas e óleos minerais.
- Agentes biológicos, como no contato com pacientes em hospitais ou com lixo urbano.
- Poeiras minerais e frio intenso em câmaras frigoríficas.
Quanto é o adicional de insalubridade
O adicional tem três graus, conforme a intensidade da exposição (art. 192 da CLT):
- Grau mínimo: 10%.
- Grau médio: 20%.
- Grau máximo: 40%.
A base de cálculo é um tema com discussão nos tribunais. Em regra, o percentual é aplicado sobre o salário mínimo, salvo quando a convenção coletiva, o acordo coletivo ou o contrato preveem uma base mais favorável, como o salário-base.
O EPI elimina o adicional?
Depende. Se o equipamento de proteção individual (EPI), aprovado e usado corretamente, eliminar a exposição ao agente nocivo, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST). Mas não basta entregar o EPI: a empresa precisa garantir o uso efetivo, fiscalizar, treinar e trocar o equipamento quando necessário (Súmula 289 do TST). Ficha de entrega de EPI sem troca regular e protetor auricular vencido são situações comuns nesses casos.
O que é o adicional de periculosidade
Perigoso é o trabalho que, por sua natureza, coloca a vida do trabalhador em risco acentuado. A CLT prevê periculosidade nas atividades com exposição permanente a (art. 193 da CLT):
- Inflamáveis e explosivos, como frentistas e trabalhadores em áreas de abastecimento.
- Energia elétrica, como eletricistas que trabalham em instalações energizadas.
- Roubos ou outras violências físicas, nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes.
- Atividades com uso de motocicleta, como motoboys, conforme a regulamentação (art. 193, §4º).
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, §1º, da CLT). A exposição intermitente também pode gerar o direito. Já a exposição eventual ou por tempo muito reduzido, em regra, não gera (Súmula 364 do TST).
Posso receber os dois adicionais juntos?
Em regra, não. A CLT permite que o trabalhador escolha o adicional mais vantajoso (art. 193, §2º), e o TST decidiu que não é possível acumular insalubridade e periculosidade, mesmo quando decorrem de agentes diferentes. Na prática, costuma-se pedir o adicional de maior valor.
Como se prova: a perícia
Na Justiça do Trabalho, o direito ao adicional é verificado, em regra, por perícia feita por engenheiro ou médico do trabalho (art. 195 da CLT). O perito visita o local, analisa as atividades, os produtos usados e os EPIs fornecidos. Se o local de trabalho fechou ou mudou, a perícia pode ser feita em local semelhante ou com base em outras provas.
Documentos que ajudam:
- Holerites, para ver se o adicional era pago e em qual valor.
- Fichas de entrega de EPI.
- Laudos da empresa, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
- Fotos e vídeos do ambiente de trabalho e nomes de colegas que podem testemunhar.
Reflexos e aposentadoria especial
Quando o adicional é reconhecido, ele também aumenta outros valores, como férias, 13º salário, FGTS e, quando houver, horas extras. Veja mais sobre isso na página de horas extras.
A exposição a agentes nocivos também pode contar para a aposentadoria especial no INSS, que segue regras próprias da Previdência. O PPP fornecido pela empresa é o principal documento para isso, por isso vale pedir uma cópia ao sair.
Prazo para cobrar
É possível cobrar os adicionais não pagos dos últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois de sair da empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem ainda está trabalhando também pode cobrar.
Calcule uma estimativa
Os valores são aproximados e servem para você ter uma ideia antes de falar com um advogado.
Perguntas frequentes
Recebo insalubridade em grau mínimo, mas acho que deveria ser maior. Posso questionar?
Sim. Se a perícia concluir que o grau correto é maior, é possível cobrar a diferença dos últimos 5 anos.
Trabalho em hospital. Tenho direito a insalubridade?
Quem tem contato com pacientes ou materiais contaminados costuma ter direito, geralmente em grau médio, e em grau máximo no contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. A perícia define o grau.
Frentista tem direito a periculosidade?
Sim. O trabalho no abastecimento de combustíveis está entre as atividades com inflamáveis que dão direito ao adicional de 30%.
A empresa parou de pagar o adicional. Isso é permitido?
Só se a condição de risco ou insalubridade deixou de existir. Se nada mudou no seu trabalho, o corte pode ser questionado.
Motoboy tem direito a periculosidade?
A CLT prevê o adicional para atividades com motocicleta, mas a aplicação depende da regulamentação e tem sido discutida nos tribunais. Vale analisar seu caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.