Quem se machuca ou fica doente por causa do emprego costuma ter muitas dúvidas ao mesmo tempo: quem paga o salário, se pode ser demitido, se a empresa tem responsabilidade. Nesta página explicamos, em linguagem simples, os principais direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional.
O que a lei considera acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa lesão, perda ou redução da capacidade de trabalhar, de forma permanente ou temporária (art. 19 da Lei 8.213/91). Não precisa ser algo grave ou dentro da fábrica: uma queda no depósito, um corte com ferramenta ou um acidente durante uma entrega a serviço podem entrar nessa definição.
A lei também equipara ao acidente algumas situações, como agressões sofridas no local de trabalho e certos acidentes ocorridos a serviço fora da empresa (art. 21 da Lei 8.213/91). O acidente no caminho entre casa e trabalho também pode ser equiparado para fins previdenciários, conforme o caso.
Doença ocupacional também conta
A doença causada ou agravada pelo trabalho é tratada como acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). Ela se divide em dois tipos:
- Doença profissional: típica de determinada atividade, como problemas respiratórios em quem trabalha com poeira de sílica.
- Doença do trabalho: surge pelas condições em que o trabalho é feito, como lesões por esforço repetitivo.
Entre as mais comuns estão a LER/DORT (tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo), os problemas de coluna (hérnia de disco, lombalgia) ligados a peso e postura, a perda auditiva por ruído e os transtornos mentais relacionados ao trabalho, como a síndrome de burnout. Quando o trabalho não é a única causa, mas contribuiu para o problema, isso também pode ser reconhecido (concausa).
A CAT: o primeiro documento
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra oficialmente o acidente ou a doença. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/91). Se ela não fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública (art. 22, §2º).
Guarde também atestados, receitas, exames, fotos do local e o nome de quem presenciou o acidente. Esses documentos fazem diferença mais tarde.
Afastamento: quem paga o salário
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa por perícia no INSS e pode receber o benefício por incapacidade temporária na modalidade acidentária. Se, depois da recuperação, ficar alguma sequela que reduza a capacidade para o trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91).
Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90). Vale conferir o extrato: é comum encontrar meses sem depósito.
Estabilidade de 12 meses depois do retorno
Quem recebeu o benefício acidentário do INSS tem garantia de emprego por 12 meses depois que o benefício termina (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 378), a estabilidade exige, em regra, afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário. Mas há uma exceção importante: se a doença ocupacional for descoberta depois da demissão e ficar comprovada a ligação com o trabalho, a estabilidade também pode ser reconhecida.
Se você foi demitido dentro desse período, pode ser possível pedir a volta ao emprego ou uma indenização pelos meses de estabilidade. Veja também o que conferir na rescisão na página fui demitido.
Quando cabe indenização da empresa
Além dos benefícios do INSS, a Constituição prevê indenização paga pelo empregador quando ele age com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). Isso acontece, por exemplo, quando faltou equipamento de proteção, treinamento, manutenção de máquinas ou quando havia metas e ritmo de trabalho excessivos. Em atividades de risco, a responsabilidade da empresa pode existir mesmo sem culpa, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (Tema 932).
As indenizações podem ser de três tipos:
- Danos materiais: despesas com tratamento e, quando a capacidade de trabalho diminui, pensão proporcional à perda.
- Danos morais: pela dor, pelo sofrimento e pelas mudanças na vida causadas pelo acidente ou pela doença.
- Danos estéticos: quando ficam cicatrizes, deformidades ou perda de parte do corpo.
Cada caso depende de prova. Normalmente a Justiça do Trabalho determina uma perícia médica para avaliar a lesão e a ligação com o trabalho.
Prazo para buscar seus direitos
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Em casos de doença, a contagem pode ter particularidades, por isso é melhor buscar orientação cedo.
Perguntas frequentes
A empresa não quis emitir a CAT. E agora?
Você mesmo, seu sindicato ou o médico que atendeu você podem emitir a CAT pelo site ou aplicativo Meu INSS. A falta da CAT pela empresa não impede o reconhecimento do acidente.
Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?
Se você recebeu o benefício acidentário, tem estabilidade de 12 meses após o fim dele e não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Burnout é doença do trabalho?
Pode ser. Quando o esgotamento tem relação com as condições de trabalho, como metas abusivas e jornadas excessivas, ele pode ser reconhecido como doença ocupacional.
O INSS negou meu benefício. Perdi meus direitos trabalhistas?
Não necessariamente. A decisão do INSS e a discussão contra a empresa são coisas diferentes, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer a doença ocupacional com base em perícia própria.
Tenho direito a indenização mesmo recebendo do INSS?
Sim, os dois podem existir juntos. O benefício do INSS não impede a indenização paga pela empresa quando há responsabilidade dela.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.