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Adoção: estabilidade e licença para quem adota

Atualizado em 17/10/2026

Adoção: estabilidade e licença para quem adota

Ser mãe ou pai por adoção traz os mesmos desafios de adaptação de qualquer chegada de um filho, e a lei trabalhista reconhece isso. Muita gente não sabe, mas existe estabilidade na adoção, além de licença e salário-maternidade para quem adota. Neste artigo, explicamos quem tem direito, a partir de quando e quais documentos são necessários.

Licença-maternidade para quem adota

A empregada que adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente tem direito à licença-maternidade de 120 dias, nos mesmos moldes da gestante (art. 392-A da CLT). Antigamente, a duração variava conforme a idade da criança; hoje, a lei não faz mais essa diferença.

Alguns detalhes importantes:

  • Documento necessário: a licença só é concedida com a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião (art. 392-A, §4º, da CLT).
  • Só um dos adotantes: se a adoção ou guarda for conjunta, apenas um dos adotantes empregados terá a licença-maternidade (art. 392-A, §5º, da CLT). O outro pode ter direito à licença-paternidade.
  • Vale para homens também: o empregado que adota ou obtém guarda judicial para adoção tem o mesmo direito (art. 392-C da CLT), por exemplo, em uma adoção individual ou em um casal de dois homens.
  • Empresa Cidadã: se a empresa participa do programa, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, como acontece na licença de quem dá à luz (Lei 11.770/2008).

Veja as regras gerais da licença em direitos da licença-maternidade.

Salário-maternidade na adoção

Durante a licença, quem adota recebe o salário-maternidade. Na adoção, diferentemente do parto, o benefício é pago diretamente pelo INSS (art. 71-A da Lei 8.213/1991), e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS. A regra de apenas um benefício por adoção também vale aqui: se duas pessoas adotam juntas, só uma recebe o salário-maternidade.

Estabilidade para quem adota

Desde 2017, a CLT estende a garantia de emprego da gestante ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida a guarda provisória para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único, da CLT). Isso vale para mulheres e homens.

Quando começa

A proteção começa com a concessão da guarda provisória para fins de adoção. Antes disso, a fase de habilitação no cadastro de adoção, por si só, não gera estabilidade pela letra da lei, embora uma demissão motivada pelo processo de adoção possa ser discutida como discriminatória.

Quando termina

A lei não diz expressamente até quando vai a estabilidade do adotante. Por analogia com a gestante, que tem estabilidade até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT), muitos entendem que o período é de cinco meses contados da guarda. Como não há regra expressa, a forma de contar pode variar entre os tribunais, e é importante analisar as datas de cada caso.

Se for demitido nesse período

Se a dispensa sem justa causa ocorrer durante a estabilidade, valem as mesmas saídas da gestante: reintegração enquanto dura o período protegido ou indenização dos salários e demais direitos correspondentes. Entenda esses caminhos em gestante demitida.

Outros direitos de quem adota

  • Pausas para amamentação: a CLT garante dois descansos de meia hora para amamentar o filho até os seis meses, inclusive quando a criança vem por adoção (art. 396 da CLT). Saiba mais em pausas para amamentação.
  • Proteção contra discriminação: a empresa não pode tratar pior quem adota nem pressionar o empregado por causa do processo de adoção.
  • Retorno à mesma função: após a licença, você volta ao cargo e ao salário de antes.

Como se organizar

  1. Assim que receber a guarda provisória, entregue cópia do termo judicial à empresa, com protocolo ou por e-mail.
  2. Combine a data de início da licença e confira quem, no casal, vai usar a licença-maternidade.
  3. Faça o pedido do salário-maternidade no INSS.
  4. Guarde todos os documentos e mensagens trocadas com a empresa.

Exemplo prático

Marcos, técnico de manutenção, e seu marido estavam habilitados para adoção. Em 2 de março de 2026, receberam a guarda provisória de uma menina de 4 anos. Marcos entregou o termo de guarda à empresa e pediu a licença. Duas semanas depois do fim da licença, foi demitido sem justa causa.

  • Como adotante com guarda provisória, Marcos tinha estabilidade (art. 391-A, parágrafo único, da CLT).
  • A licença de 120 dias vale também para homens que adotam (art. 392-C da CLT), e só ele, no casal, usou essa licença.
  • Dependendo da forma de contar o período, a dispensa pode ter ocorrido dentro da estabilidade, o que permite discutir reintegração ou indenização.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

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Perguntas frequentes

A adoção de adolescente também dá direito à licença?

Sim. A CLT fala em adoção ou guarda judicial para adoção de criança ou adolescente (art. 392-A). No INSS, vale conferir as regras do benefício no momento do pedido.

Guarda sem finalidade de adoção dá estabilidade?

A lei fala em guarda para fins de adoção. Outros tipos de guarda, como a de um sobrinho por tempo determinado, não estão expressamente incluídos e precisam de análise específica.

Se o processo de adoção não for concluído, perco algo?

A licença e a estabilidade se ligam à guarda concedida. Situações em que a guarda é revogada têm particularidades e devem ser avaliadas com cuidado.

Meu companheiro e eu podemos tirar licença-maternidade juntos?

Não. Em adoção conjunta, apenas um dos adotantes recebe a licença-maternidade. O outro pode ter direito à licença-paternidade.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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