A demissão sem justa causa é a forma mais comum de fim do contrato de trabalho: a empresa decide encerrar o vínculo sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. Justamente por ser decisão dela, a lei garante ao trabalhador o pacote mais completo de verbas rescisórias. Neste artigo você vai ver, item por item, o que deve receber, em que prazo e como conferir se o cálculo da empresa está certo.
O que é demissão sem justa causa
É a dispensa por iniciativa do empregador, sem motivo disciplinar. A empresa não precisa justificar a decisão, mas precisa pagar tudo o que a CLT prevê e cumprir o aviso prévio. É diferente do pedido de demissão (iniciativa do trabalhador), da justa causa (falta grave do trabalhador, art. 482 da CLT) e do acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), que têm regras e valores próprios.
Se você tem estabilidade, por exemplo por gravidez, acidente de trabalho ou mandato na CIPA, a dispensa sem justa causa pode ser inválida, e o caminho passa a ser a reintegração ou a indenização do período.
Lista completa das verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, você tem direito a:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Férias vencidas: se você tinha algum período de férias ainda não gozado, ele é pago integralmente, com o acréscimo de 1/3. Se o prazo para a empresa conceder já tinha passado, o valor é em dobro (art. 137 da CLT).
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, também com 1/3.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato, corrigidos (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).
- Saque do FGTS: a empresa informa a dispensa e o saldo fica liberado.
- Seguro-desemprego: a empresa deve entregar as guias ou registrar a dispensa no sistema, para você requerer o benefício, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho.
Além disso, o período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT). Isso significa que ele pode aumentar os avos do 13º e das férias e até projetar o fim do contrato para o mês seguinte.
Verbas que também podem entrar
Dependendo do contrato, podem entrar na conta horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões e diferenças salariais, que também alteram a base de cálculo do 13º, das férias e do FGTS. Se você fazia horas extras sem receber, a rescisão é um bom momento para levantar tudo.
Prazo de pagamento
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º). Guarde o termo de rescisão (TRCT) e o comprovante de depósito, porque são eles que provam a data e os valores pagos.
Exemplo prático
Marcos, auxiliar de logística, ganha R$ 2.400,00 e trabalhou na empresa de 01/03/2023 a 20/08/2026, quando foi dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado. Com 3 anos completos de casa, o aviso é de 39 dias, o que projeta o contrato até 28/09/2026. Uma estimativa das verbas:
- Saldo de salário: 20 dias de agosto → R$ 1.600,00.
- Aviso prévio indenizado: 39 dias → R$ 3.120,00.
- 13º proporcional: 9/12 (janeiro a setembro, com a projeção) → R$ 1.800,00.
- Férias proporcionais + 1/3: período iniciado em 01/03/2026, 7/12 → R$ 1.400,00 + R$ 466,67.
- Multa de 40% do FGTS: sobre saldo estimado de R$ 8.100,00 → R$ 3.240,00.
- Total estimado: cerca de R$ 11.627,00, além do saque do FGTS e do seguro-desemprego.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como conferir o seu cálculo
- Confira a data de saída. Veja se o aviso prévio foi somado ao tempo de contrato e se os dias de aviso correspondem aos anos de casa.
- Verifique a base de cálculo. O salário usado deve incluir médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
- Conte os avos. Para 13º e férias, cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12.
- Olhe o extrato do FGTS. No aplicativo, confira se todos os meses têm depósito e se a multa de 40% foi creditada sobre o total.
- Use uma calculadora. A nossa calculadora de rescisão ajuda a ter uma estimativa rápida para comparar com o TRCT.
O que fazer se faltou alguma coisa
Diferenças na rescisão são frequentes: avos contados a menos, multa do FGTS calculada só sobre parte do saldo, aviso prévio sem a proporcionalidade, horas extras ignoradas. Você pode cobrar essas diferenças na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Assinar o TRCT não impede a cobrança: a quitação vale apenas para os valores que constam nele (Súmula 330 do TST).
Se a empresa não pagou nada ou não entregou as guias, o caminho é o mesmo, com o acréscimo da multa por atraso. Veja os passos na nossa página sobre direitos na demissão.
Perguntas frequentes
A empresa precisa dizer o motivo da demissão sem justa causa?
Não. A lei permite a dispensa sem motivação. O que não pode é a dispensa discriminatória, por exemplo por doença grave, gravidez, idade ou participação em sindicato. Nesses casos a demissão pode ser anulada.
Quem é demitido sem justa causa sempre recebe seguro-desemprego?
Não automaticamente. A dispensa é um dos requisitos, mas também é preciso ter o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada exigido pela lei, que varia conforme o número de pedidos já feitos, e não ter renda própria suficiente.
Posso ser demitido durante as férias ou atestado?
Nesses períodos o contrato está interrompido ou suspenso, e a dispensa só produz efeitos depois do retorno. O aviso prévio e as verbas devem considerar a data correta.
Recebi menos do que calculei. O que fazer?
Guarde o TRCT, holerites e extrato do FGTS, peça por escrito a explicação do cálculo e, se a diferença persistir, procure orientação jurídica.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.