Preencha os dados do seu contrato e veja, na hora, uma estimativa das verbas rescisórias. A calculadora considera o tipo de desligamento, o aviso prévio proporcional, o 13º e as férias do período e a multa do FGTS.
Como usar a calculadora de rescisão
- Salário bruto: o valor antes dos descontos, que aparece no holerite.
- Tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A da CLT) ou justa causa. Cada um dá direitos diferentes.
- Datas: admissão e último dia trabalhado. Com elas calculamos o aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90) e os avos de 13º e férias.
- Saldo do FGTS: se souber, informe; o valor está no aplicativo FGTS. Se não souber, fazemos uma estimativa.
O que a calculadora não inclui
- Descontos de INSS e imposto de renda.
- Horas extras, adicionais e comissões não pagas, que podem aumentar bastante o valor.
- Regras da convenção coletiva da sua categoria.
- Multa por atraso no pagamento (art. 477, § 8º, da CLT), devida quando a empresa passa dos 10 dias.
Por isso o resultado é uma referência. Se a diferença entre o que você recebeu e a estimativa for grande, vale conferir com um advogado. Veja seus direitos na demissão.
Perguntas frequentes
A calculadora serve para quem pediu demissão?
Sim. Escolha “Pedi demissão” e ela mostra o que você recebe (saldo, 13º e férias proporcionais) e o que não recebe (multa do FGTS, saque e seguro-desemprego).
E se eu fui demitido por justa causa?
A calculadora mostra só o saldo de salário e férias vencidas. Se você acha a justa causa injusta, ela pode ser discutida na Justiça.
O resultado é o valor que eu vou receber?
Não. É uma estimativa bruta. O valor líquido e as verbas devidas dependem dos documentos e do seu contrato.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.