Quem cuida da casa, das crianças ou dos idosos de uma família tem, desde 2015, os mesmos direitos básicos de qualquer trabalhador com carteira assinada. Quando o assunto é empregada doméstica direitos, a referência é a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a chamada PEC das Domésticas. Neste artigo você vai entender quem é considerada empregada doméstica, quais são os direitos garantidos, como funciona o eSocial e o que deve ser pago na rescisão.
Quem é empregada doméstica
A lei considera empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, com subordinação, mediante salário e pessoalmente, a uma pessoa ou família, no ambiente residencial, sem finalidade de lucro, por mais de 2 dias por semana (art. 1º da LC 150). Isso vale para empregada doméstica, babá, cuidadora de idosos, cozinheira, motorista particular, jardineiro e caseiro.
Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa, em regra, é diarista autônoma e não tem vínculo. A partir de 3 dias, a relação é de emprego, com todos os direitos abaixo. Explicamos melhor essa linha em trabalho sem carteira assinada.
Principais direitos garantidos
- Carteira assinada desde o primeiro dia, com registro no eSocial doméstico.
- Salário nunca inferior ao mínimo nacional ou ao piso estadual, quando houver.
- Jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, com controle de horário obrigatório (art. 12).
- Horas extras com adicional de pelo menos 50%, ou compensação por banco de horas nas condições da lei.
- Intervalo de 1 a 2 horas para refeição, que pode ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito.
- Adicional noturno de 20% para o trabalho entre 22h e 5h.
- Descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e feriados.
- Férias de 30 dias com um terço, após cada 12 meses.
- 13º salário.
- FGTS de 8% ao mês, mais 3,2% depositados em conta separada para a rescisão.
- Vale-transporte, salário-família e licença-maternidade de 120 dias, com estabilidade da gestante.
- Seguro-desemprego na dispensa sem justa causa, nas condições do art. 26 da LC 150.
- Adicional de 25% quando acompanha a família em viagem, se não houver compensação.
Como funciona o eSocial doméstico
O empregador doméstico é obrigado a cadastrar a empregada no eSocial e a pagar, todo mês, uma guia única (DAE) que reúne a contribuição ao INSS, o FGTS de 8%, os 3,2% da indenização e o seguro contra acidentes. O recolhimento é responsabilidade do patrão, e a parte do INSS descontada da empregada deve aparecer no recibo de salário.
Você pode conferir se os depósitos estão sendo feitos pelo aplicativo do FGTS e pelo Meu INSS. Se os valores não aparecem, o patrão pode estar deixando de recolher, o que gera direito à cobrança e prejudica a aposentadoria e os benefícios por doença.
Rescisão da empregada doméstica
As verbas variam conforme o tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, a empregada recebe:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias;
- 13º proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com um terço;
- saque do FGTS e dos 3,2% acumulados, que fazem as vezes da multa de 40%;
- guias do seguro-desemprego.
No pedido de demissão ou na justa causa, não há aviso prévio indenizado nem seguro-desemprego, e os 3,2% acumulados voltam para o empregador. No pedido de demissão, as férias proporcionais e o 13º proporcional continuam devidos.
O pagamento deve ser feito em até 10 dias do fim do contrato, e o atraso gera multa de um salário em favor da trabalhadora, pela aplicação subsidiária da CLT (art. 19 da LC 150 e art. 477 da CLT). Para ter uma noção dos valores, use nossa calculadora de rescisão.
Exemplo prático
Dona Marta trabalhou 3 anos como empregada doméstica, 5 dias por semana, das 7h às 17h, recebendo R$ 1.800,00 por mês, sem carteira assinada e sem nenhum depósito de FGTS. A família a dispensou sem justa causa e pagou apenas o salário do mês. Com 3 anos completos, o aviso prévio é de 39 dias. A estimativa do que ela tem a receber:
- FGTS não depositado: 8% de R$ 1.800,00 por 36 meses → R$ 5.184,00.
- Indenização de 3,2%: R$ 57,60 por mês por 36 meses → R$ 2.073,60.
- Aviso prévio indenizado: 39 dias → R$ 2.340,00.
- Férias e 13º: os períodos que não foram pagos durante o contrato, cada ano de férias com um terço (R$ 2.400,00 por período) e cada 13º integral (R$ 1.800,00).
- Seguro-desemprego e registro do período na carteira, que também conta para a aposentadoria.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como provar o vínculo doméstico
Muitas domésticas trabalham anos sem carteira assinada. Para cobrar os direitos na Justiça do Trabalho, servem como prova: comprovantes de Pix ou transferência, mensagens com a família combinando horários e tarefas, fotos, recibos assinados, chaves ou controle do portão, cadastros no condomínio e, principalmente, testemunhas, como vizinhos, porteiros e outras trabalhadoras. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem direito a hora extra?
Sim. Acima de 8 horas por dia ou 44 por semana, cada hora deve ser paga com adicional de pelo menos 50%. O empregador é obrigado a manter controle de horário, e a falta dele favorece a versão da trabalhadora.
Quem dorme no emprego tem a jornada contada o tempo todo?
Não. O tempo de descanso, as refeições e o período de repouso noturno não contam como jornada, desde que a empregada esteja realmente livre. Se ela é acionada durante a madrugada para cuidar de alguém, esse tempo é de trabalho.
O patrão pode descontar moradia e alimentação do salário?
Não. A LC 150 proíbe descontos por alimentação, vestuário, higiene e moradia fornecidas no local de trabalho (art. 18). Só são permitidos descontos de adiantamentos e de planos de saúde ou similares autorizados por escrito.
Cuidadora de idosos é empregada doméstica?
Sim, quando contratada diretamente pela família para trabalhar na residência mais de 2 dias por semana. Se a contratação for por empresa de cuidadores, o vínculo é com a empresa, pela CLT comum.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.