Pular para o conteúdo

Carteira de Trabalho Digital: como conferir se tudo está certo

Atualizado em 17/10/2026

Carteira de Trabalho Digital: como conferir se tudo está certo

A Carteira de Trabalho Digital substituiu o documento azul para quase todos os contratos, e isso trouxe uma vantagem enorme: você pode conferir, a qualquer momento e pelo celular, o que a empresa registrou sobre o seu emprego. O problema é que pouca gente olha, e erros de salário, cargo e datas passam despercebidos até o dia da rescisão ou da aposentadoria. Neste artigo você vai aprender a acessar a carteira, o que conferir item por item e o que fazer quando encontrar algo errado.

O que é a Carteira de Trabalho Digital

Desde 2019, a carteira de trabalho é emitida preferencialmente em meio eletrônico (art. 14 da CLT, com a redação da Lei 13.874/2019). Ela é identificada pelo seu CPF e alimentada pelas informações que as empresas enviam ao eSocial. Quando a empresa registra sua admissão, um aumento ou sua saída, a informação aparece na carteira digital, normalmente em poucos dias.

A carteira física continua válida como documento e como prova dos contratos antigos, mas as empresas não precisam mais anotá-la: a anotação eletrônica tem o mesmo valor (art. 29 da CLT).

Como acessar

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iPhone) ou acesse pelo portal gov.br.
  2. Entre com a sua conta gov.br (CPF e senha). Se não tiver, crie uma no próprio aplicativo.
  3. Na tela inicial aparecem seus dados pessoais e, na aba de contratos, a lista de todos os vínculos registrados.

Contratos anteriores ao eSocial podem aparecer incompletos ou nem aparecer. A prova deles é a carteira física, os holerites e o extrato do INSS (CNIS), no aplicativo Meu INSS.

Carteira de Trabalho Digital: o que conferir em cada contrato

  • Data de admissão. Deve ser o primeiro dia em que você começou a trabalhar, não o dia em que a empresa “resolveu registrar”. Períodos de experiência contam desde o início.
  • Cargo (CBO). A função registrada deve ser a que você realmente exerce. Cargo errado pode esconder desvio de função e afetar piso salarial e aposentadoria especial.
  • Salário e reajustes. Confira o salário inicial e cada alteração. Salário registrado abaixo do que você recebe (“por fora”) reduz FGTS, 13º, férias e benefícios do INSS.
  • Jornada e tipo de contrato. Veja se está como tempo integral, parcial, intermitente ou de experiência, e se o prazo bate com o combinado.
  • Férias. Períodos de gozo devem estar anotados. Férias não registradas podem indicar férias não concedidas.
  • Afastamentos. Licenças médicas, maternidade e acidentes devem constar, porque interferem na estabilidade.
  • Data e motivo da saída. A data de desligamento deve considerar a projeção do aviso prévio indenizado, e o motivo (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa) define o que você recebe e se tem seguro-desemprego.

Prazos que a empresa deve cumprir

A empresa tem 5 dias úteis contados da admissão para registrar o contrato (art. 29 da CLT). Alterações de salário e cargo devem ser enviadas ao eSocial dentro dos prazos do sistema, em geral até o envio da folha do mês. A dispensa deve ser informada em até 10 dias do fim do contrato, mesmo prazo do pagamento da rescisão (art. 477, § 6º). Se a sua carteira continua sem o registro depois desses prazos, há irregularidade.

Encontrei um erro. O que fazer?

  1. Tire print da tela com o dado errado e anote a data.
  2. Peça a correção por escrito ao RH ou ao responsável, explicando o que está errado e juntando o que comprova (holerites, contrato, mensagens). Guarde a resposta.
  3. Acompanhe. A correção é feita pela empresa no eSocial e deve aparecer na carteira em alguns dias.
  4. Se a empresa se recusar ou não responder, você pode denunciar à fiscalização do trabalho e, principalmente, pedir a correção na Justiça do Trabalho. O juiz pode determinar a retificação e, em certos casos, a própria Vara faz a anotação (art. 39 da CLT).

Lembre que o registro na carteira tem presunção relativa de veracidade (Súmula 12 do TST): o que está lá vale até prova em contrário, tanto a seu favor quanto contra você. Por isso corrigir cedo é tão importante.

Exemplo prático

Larissa, auxiliar de cozinha, começou a trabalhar em 3 de fevereiro, mas só foi registrada em 1º de abril. Ganha R$ 1.900,00, mas a carteira digital mostra R$ 1.518,00; a diferença é paga em dinheiro. Ela percebe tudo isso ao abrir o aplicativo pela primeira vez, um ano depois.

  • Prejuízos: dois meses sem contagem de tempo e sem FGTS; FGTS mensal de 8% calculado sobre R$ 1.518,00 (R$ 121,44) em vez de sobre R$ 1.900,00 (R$ 152,00), diferença de R$ 30,56 por mês; 13º, férias e eventual benefício do INSS também reduzidos.
  • Caminho: prints da carteira, comprovantes de depósito e mensagens com a chefia; pedido de correção por escrito; se não houver resposta, ação para retificar a admissão e o salário e cobrar as diferenças.
  • Atenção ao prazo: as diferenças podem ser cobradas pelos últimos 5 anos, e a ação deve ser proposta em até 2 anos depois da saída.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

Abriu a carteira e encontrou algo estranho? Mande o print pelo WhatsApp e explicamos o que pode ser corrigido.

Por que vale a pena conferir todo ano

Os dados da carteira digital alimentam o FGTS, o seguro-desemprego, a rescisão e o tempo de contribuição do INSS. Um erro pequeno hoje pode significar menos dinheiro amanhã. E se a empresa simplesmente não registrou, você está em situação de trabalho sem carteira assinada, com consequências ainda mais sérias.

Perguntas frequentes

Minha empresa pediu a carteira física para “anotar”. Preciso entregar?

Para contratos novos, o registro é eletrônico e não exige a carteira física. Se a empresa pedir, entregue mediante recibo e cobre a devolução em até 5 dias úteis. Ela não pode reter o documento.

O aplicativo não mostra meu contrato atual. O que fazer?

Se a admissão foi há poucos dias, aguarde. Se passou do prazo de 5 dias úteis, procure o RH por escrito. Sem registro, você fica sem FGTS e sem proteção previdenciária nesse período.

Posso usar a carteira digital como prova em processo?

Sim. Os prints e o relatório em PDF gerado pelo aplicativo são aceitos como documento.

O que fazer se o motivo da saída estiver errado?

Se você foi dispensado sem justa causa e a carteira mostra “pedido de demissão”, por exemplo, isso afeta o seguro-desemprego, a multa do FGTS e o saque. Peça a correção imediatamente, por escrito; se a empresa não corrigir, a retificação pode ser pedida na Justiça junto com as verbas devidas.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

Quer entender se o seu caso tem caminho?

Mande um resumo do que aconteceu pelo WhatsApp. A gente lê e responde.

Falar no WhatsApp