A Carteira de Trabalho Digital substituiu o documento azul para quase todos os contratos, e isso trouxe uma vantagem enorme: você pode conferir, a qualquer momento e pelo celular, o que a empresa registrou sobre o seu emprego. O problema é que pouca gente olha, e erros de salário, cargo e datas passam despercebidos até o dia da rescisão ou da aposentadoria. Neste artigo você vai aprender a acessar a carteira, o que conferir item por item e o que fazer quando encontrar algo errado.
O que é a Carteira de Trabalho Digital
Desde 2019, a carteira de trabalho é emitida preferencialmente em meio eletrônico (art. 14 da CLT, com a redação da Lei 13.874/2019). Ela é identificada pelo seu CPF e alimentada pelas informações que as empresas enviam ao eSocial. Quando a empresa registra sua admissão, um aumento ou sua saída, a informação aparece na carteira digital, normalmente em poucos dias.
A carteira física continua válida como documento e como prova dos contratos antigos, mas as empresas não precisam mais anotá-la: a anotação eletrônica tem o mesmo valor (art. 29 da CLT).
Como acessar
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iPhone) ou acesse pelo portal gov.br.
- Entre com a sua conta gov.br (CPF e senha). Se não tiver, crie uma no próprio aplicativo.
- Na tela inicial aparecem seus dados pessoais e, na aba de contratos, a lista de todos os vínculos registrados.
Contratos anteriores ao eSocial podem aparecer incompletos ou nem aparecer. A prova deles é a carteira física, os holerites e o extrato do INSS (CNIS), no aplicativo Meu INSS.
Carteira de Trabalho Digital: o que conferir em cada contrato
- Data de admissão. Deve ser o primeiro dia em que você começou a trabalhar, não o dia em que a empresa “resolveu registrar”. Períodos de experiência contam desde o início.
- Cargo (CBO). A função registrada deve ser a que você realmente exerce. Cargo errado pode esconder desvio de função e afetar piso salarial e aposentadoria especial.
- Salário e reajustes. Confira o salário inicial e cada alteração. Salário registrado abaixo do que você recebe (“por fora”) reduz FGTS, 13º, férias e benefícios do INSS.
- Jornada e tipo de contrato. Veja se está como tempo integral, parcial, intermitente ou de experiência, e se o prazo bate com o combinado.
- Férias. Períodos de gozo devem estar anotados. Férias não registradas podem indicar férias não concedidas.
- Afastamentos. Licenças médicas, maternidade e acidentes devem constar, porque interferem na estabilidade.
- Data e motivo da saída. A data de desligamento deve considerar a projeção do aviso prévio indenizado, e o motivo (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa) define o que você recebe e se tem seguro-desemprego.
Prazos que a empresa deve cumprir
A empresa tem 5 dias úteis contados da admissão para registrar o contrato (art. 29 da CLT). Alterações de salário e cargo devem ser enviadas ao eSocial dentro dos prazos do sistema, em geral até o envio da folha do mês. A dispensa deve ser informada em até 10 dias do fim do contrato, mesmo prazo do pagamento da rescisão (art. 477, § 6º). Se a sua carteira continua sem o registro depois desses prazos, há irregularidade.
Encontrei um erro. O que fazer?
- Tire print da tela com o dado errado e anote a data.
- Peça a correção por escrito ao RH ou ao responsável, explicando o que está errado e juntando o que comprova (holerites, contrato, mensagens). Guarde a resposta.
- Acompanhe. A correção é feita pela empresa no eSocial e deve aparecer na carteira em alguns dias.
- Se a empresa se recusar ou não responder, você pode denunciar à fiscalização do trabalho e, principalmente, pedir a correção na Justiça do Trabalho. O juiz pode determinar a retificação e, em certos casos, a própria Vara faz a anotação (art. 39 da CLT).
Lembre que o registro na carteira tem presunção relativa de veracidade (Súmula 12 do TST): o que está lá vale até prova em contrário, tanto a seu favor quanto contra você. Por isso corrigir cedo é tão importante.
Exemplo prático
Larissa, auxiliar de cozinha, começou a trabalhar em 3 de fevereiro, mas só foi registrada em 1º de abril. Ganha R$ 1.900,00, mas a carteira digital mostra R$ 1.518,00; a diferença é paga em dinheiro. Ela percebe tudo isso ao abrir o aplicativo pela primeira vez, um ano depois.
- Prejuízos: dois meses sem contagem de tempo e sem FGTS; FGTS mensal de 8% calculado sobre R$ 1.518,00 (R$ 121,44) em vez de sobre R$ 1.900,00 (R$ 152,00), diferença de R$ 30,56 por mês; 13º, férias e eventual benefício do INSS também reduzidos.
- Caminho: prints da carteira, comprovantes de depósito e mensagens com a chefia; pedido de correção por escrito; se não houver resposta, ação para retificar a admissão e o salário e cobrar as diferenças.
- Atenção ao prazo: as diferenças podem ser cobradas pelos últimos 5 anos, e a ação deve ser proposta em até 2 anos depois da saída.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Por que vale a pena conferir todo ano
Os dados da carteira digital alimentam o FGTS, o seguro-desemprego, a rescisão e o tempo de contribuição do INSS. Um erro pequeno hoje pode significar menos dinheiro amanhã. E se a empresa simplesmente não registrou, você está em situação de trabalho sem carteira assinada, com consequências ainda mais sérias.
Perguntas frequentes
Minha empresa pediu a carteira física para “anotar”. Preciso entregar?
Para contratos novos, o registro é eletrônico e não exige a carteira física. Se a empresa pedir, entregue mediante recibo e cobre a devolução em até 5 dias úteis. Ela não pode reter o documento.
O aplicativo não mostra meu contrato atual. O que fazer?
Se a admissão foi há poucos dias, aguarde. Se passou do prazo de 5 dias úteis, procure o RH por escrito. Sem registro, você fica sem FGTS e sem proteção previdenciária nesse período.
Posso usar a carteira digital como prova em processo?
Sim. Os prints e o relatório em PDF gerado pelo aplicativo são aceitos como documento.
O que fazer se o motivo da saída estiver errado?
Se você foi dispensado sem justa causa e a carteira mostra “pedido de demissão”, por exemplo, isso afeta o seguro-desemprego, a multa do FGTS e o saque. Peça a correção imediatamente, por escrito; se a empresa não corrigir, a retificação pode ser pedida na Justiça junto com as verbas devidas.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.