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Audiência trabalhista: o que acontece e como se preparar

Atualizado em 17/10/2026

Audiência trabalhista: o que acontece e como se preparar

Receber a intimação com a data da audiência trabalhista costuma gerar ansiedade, principalmente para quem nunca pisou em um fórum. A boa notícia é que a audiência segue um roteiro previsível, e quem sabe o que vai acontecer chega muito mais tranquilo. Neste artigo você vai entender quem participa, as etapas, como é o depoimento, o papel das testemunhas e como se preparar.

Tipos de audiência trabalhista

A CLT prevê, em regra, uma audiência única (art. 849), mas na prática muitas Varas dividem em duas:

  • Audiência inicial: tentativa de acordo e recebimento da defesa. Costuma ser rápida.
  • Audiência de instrução: depoimentos das partes e das testemunhas. É a mais importante para as provas.
  • Audiência una: tudo no mesmo dia.

Desde a pandemia, grande parte das audiências acontece por videoconferência. Nesse caso você recebe um link e participa de casa ou do escritório do advogado. As regras são as mesmas da audiência presencial.

Quem participa

Estão presentes o juiz, o secretário de audiência, você e seu advogado, e, do outro lado, o preposto da empresa (um representante que conhece os fatos) e o advogado dela. As testemunhas aguardam fora da sala, ou em sala virtual separada, e entram uma por vez. Antes de depor, cada testemunha é advertida de que mentir é crime.

O roteiro da audiência, etapa por etapa

  1. Abertura e pregão. O juiz confere quem está presente. Se você faltar sem justificativa, o processo é arquivado; se a empresa faltar, ela é considerada revel e os fatos que você narrou podem ser presumidos verdadeiros (art. 844 da CLT).
  2. Primeira proposta de acordo. O juiz pergunta se há interesse em conciliar (art. 846). Você pode recusar. Também pode pedir um minuto para conversar com seu advogado.
  3. Defesa. Sem acordo, a empresa apresenta a contestação e os documentos. Seu advogado pode se manifestar sobre eles.
  4. Depoimento das partes. O juiz costuma ouvir primeiro você e depois o preposto. As perguntas são feitas pelo juiz e, com a permissão dele, pelos advogados.
  5. Testemunhas. Até 3 por parte no rito ordinário e 2 no sumaríssimo. Primeiro as suas, depois as da empresa.
  6. Encerramento. Se houver necessidade de perícia, o juiz nomeia o perito. Depois, nova proposta de acordo, razões finais e o processo vai para sentença, que em geral sai dias ou semanas depois.

Como é o seu depoimento

O depoimento pessoal é usado principalmente para obter a chamada confissão: se você disser algo que contraria o que está na sua petição, isso pode pesar contra você. Por isso vale seguir algumas orientações simples:

  • Diga sempre a verdade. Além de ser o certo, versões inventadas costumam desmoronar com uma ou duas perguntas.
  • Responda só o que foi perguntado. Não complete, não explique além do necessário, não “aproveite” para falar de outro assunto.
  • Não tem certeza? Diga que não lembra. É muito melhor do que chutar horários, datas ou valores.
  • Mantenha a calma. O advogado da empresa pode fazer perguntas desconfortáveis. Respire e responda com objetividade.
  • Releia a petição inicial antes. Seu advogado deve revisar com você os pontos centrais: jornada, salário, funções, datas.

Testemunhas: o que você precisa saber

As testemunhas comparecem independentemente de intimação; é você quem as convida. Se uma delas se recusar ou faltar, o juiz pode intimá-la, mas é preciso ter indicado o nome antes. Parentes, amigos íntimos e inimigos não podem ser testemunhas (art. 829 da CLT). Ex-colegas que também processam a empresa podem depor; isso por si só não os torna suspeitos (Súmula 357 do TST). Quem ainda trabalha na empresa também pode testemunhar e não pode sofrer retaliação por isso.

Exemplo prático

Camila, operadora de caixa, pede horas extras alegando que trabalhava das 8h às 19h com 30 minutos de intervalo. A audiência é por videoconferência.

  • Preparação: dois dias antes, ela relê a petição com o advogado, testa câmera e internet e separa o documento com foto.
  • Acordo: a empresa propõe um valor; ela conversa reservadamente com o advogado e decide recusar.
  • Depoimento: perguntada sobre o horário, responde exatamente o que vivia: “entrava às 8h, saía por volta das 19h”. Quando perguntam sobre uma data específica, diz que não se recorda.
  • Testemunha: uma ex-colega confirma a jornada. A testemunha da empresa, um supervisor, diz que não ficava no mesmo turno.
  • Resultado: o juiz encerra a instrução e marca a sentença.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

Tem audiência marcada e quer entender melhor o seu processo? Fale com a gente pelo WhatsApp e tiramos suas dúvidas.

Checklist de preparação

  • Documento oficial com foto;
  • Confirmação da data, horário e link (ou endereço da Vara) com antecedência;
  • Roupa discreta e limpa; não precisa ser formal, mas evite bonés, regatas e estampas chamativas;
  • Se for online: ambiente silencioso, celular carregado, fones e conexão testada;
  • Chegar ou conectar pelo menos 15 minutos antes;
  • Contato prévio com as testemunhas confirmando presença;
  • Celular no silencioso e nada de gravar a audiência por conta própria.

Se o seu processo envolve horas extras, revisar a jornada com a calculadora de horas extras ajuda a fixar os números na memória. E se é uma ação de rescisão indireta, releia os fatos que motivaram o pedido.

Perguntas frequentes

Posso levar alguém para me acompanhar?

Em audiência presencial, a sala costuma ser aberta ao público, mas o acompanhante não participa. Em audiência online, o ideal é estar sozinho no ambiente, para que ninguém seja acusado de orientar as respostas.

O que acontece se eu me atrasar?

Em geral, o juiz tolera poucos minutos. Atraso maior pode ser tratado como ausência e levar ao arquivamento. Em caso de imprevisto, avise seu advogado na hora.

Sou obrigado a aceitar o acordo proposto?

Não. O acordo é voluntário. O juiz pode estimular a conciliação, mas a decisão é sua, com a orientação do seu advogado.

A empresa pode gravar ou usar minhas redes sociais?

A audiência é gravada pelo próprio sistema do tribunal. Quanto às redes, publicações públicas podem ser juntadas como prova por qualquer das partes, então evite comentar o processo na internet.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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