Você parou de ir ao trabalho porque adoeceu, porque a empresa parou de pagar ou porque ouviu do chefe que “não precisava mais voltar”. Semanas depois, descobre que foi demitido por justa causa por abandono de emprego. Essa é uma das justas causas mais aplicadas de forma errada, porque a empresa precisa provar bem mais do que a simples ausência. Neste artigo você vai entender o prazo, como a empresa deve agir e o que fazer se foi acusado injustamente.
O que é abandono de emprego
O abandono de emprego está previsto como justa causa no art. 482, “i”, da CLT. Ele acontece quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço por um período prolongado com a intenção de não voltar. São dois requisitos que precisam estar juntos:
- Requisito objetivo: a ausência contínua e injustificada por um tempo relevante.
- Requisito subjetivo: a vontade de abandonar o emprego, o chamado “animus abandonandi”.
Sem a intenção de abandonar, não há abandono. Quem falta porque está doente, porque foi impedido de entrar ou porque acreditou que tinha sido demitido não quer deixar o emprego.
Qual é o prazo para caracterizar abandono?
A lei não fixa um número de dias. A referência usada pela Justiça do Trabalho vem da Súmula 32 do TST, que trata de quem não volta ao trabalho após o fim do benefício previdenciário: presume-se o abandono depois de 30 dias sem retorno e sem justificativa. Esse prazo de 30 dias consecutivos passou a ser adotado como parâmetro geral.
Três observações importantes:
- Antes de 30 dias, em regra, a empresa não pode falar em abandono. Pode, no máximo, tratar as faltas como desídia, que tem outros requisitos.
- O prazo não é absoluto. Com menos de 30 dias, o abandono pode ser reconhecido se houver prova clara da intenção de não voltar, como começar em outro emprego em horário incompatível. E com mais de 30 dias, não há abandono se a ausência tinha motivo.
Como a empresa deve agir
Como a intenção de abandonar precisa ser demonstrada, cabe à empresa mostrar que tentou trazer o trabalhador de volta e ele não respondeu. O procedimento esperado é:
- Tentativa de contato nos primeiros dias de ausência, com registro.
- Convocação formal por escrito, normalmente telegrama ou carta com aviso de recebimento, enviada ao endereço do trabalhador, pedindo o retorno ou a justificativa em prazo determinado. Mensagens de WhatsApp com confirmação de leitura também têm sido aceitas.
- Espera do prazo dado na convocação e, somente depois, a aplicação da justa causa, com comunicação por escrito.
- Pagamento das verbas devidas na justa causa em até 10 dias: saldo de salário e férias vencidas com um terço, além da baixa na carteira.
Anúncio em jornal convocando o empregado, prática antiga, não basta sozinho, porque não comprova que a pessoa foi comunicada. E a empresa que nunca tentou contato dificilmente sustenta a justa causa.
Situações que não são abandono
- Afastamento médico: enquanto há atestado ou benefício do INSS, o contrato está suspenso e não existe falta.
- Alta do INSS contestada: se o trabalhador recebeu alta, mas o médico da empresa ou o particular o considera inapto, o período de “limbo” não é abandono. A empresa deve pagar os salários ou reencaminhar ao INSS.
- Demissão verbal: se o chefe mandou embora de boca e depois alegou abandono, cabe à empresa provar que não houve dispensa. Mensagens pedindo a rescisão ou perguntando sobre os papéis ajudam o trabalhador.
- Impedimento de entrar: crachá bloqueado, portaria instruída a barrar, escala retirada.
- Salários atrasados ou empresa fechada: parar de trabalhar porque não recebe pode ser falta grave da empresa, não do empregado. Nesses casos o caminho é a rescisão indireta.
Exemplo prático
Eduardo é motorista de entregas há três anos. Sofreu um acidente de moto fora do trabalho, ficou internado e depois em casa, e enviou os atestados por WhatsApp ao encarregado, que visualizou as mensagens. Ao voltar, 40 dias depois, foi informado de que estava demitido por abandono de emprego e que receberia apenas o saldo de salário. Eduardo:
- guardou as conversas com o encarregado mostrando o envio dos atestados e a visualização;
- reuniu os atestados e o relatório da internação;
- confirmou que não recebeu nenhuma carta ou telegrama de convocação.
As faltas eram justificadas e a empresa sabia disso. Não há intenção de abandonar nem convocação formal. A justa causa tende a ser revertida, com pagamento de aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego, podendo-se discutir ainda dano moral pela acusação indevida.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
O que fazer se você foi acusado de abandono
- Responda à convocação. Se recebeu telegrama ou mensagem, responda por escrito explicando o motivo da ausência e dizendo que pretende voltar, ou apresente o atestado.
- Guarde as provas da justificativa. Atestados, protocolos do INSS, comprovantes de envio, mensagens com o chefe.
- Não assine documento reconhecendo abandono se isso não aconteceu. Se assinar, ressalve.
- Peça a comunicação da justa causa por escrito, com o motivo e a data.
- Procure orientação. A reversão da justa causa pode ser pedida na Justiça do Trabalho em até dois anos após a saída. Veja os valores que voltam a ser devidos na página fui demitido ou faça uma estimativa na calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quero sair do emprego. Posso simplesmente parar de ir?
Não é uma boa ideia. Você seria demitido por justa causa e perderia aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego. O correto é pedir demissão por escrito; se a empresa está descumprindo o contrato, avalie a rescisão indireta.
Faltei 15 dias sem justificar. Já é abandono?
Em regra, não. O parâmetro é de 30 dias. Mas faltas assim podem gerar advertência, suspensão ou justa causa por desídia, então o ideal é regularizar logo.
A empresa me demitiu por abandono enquanto eu estava afastado pelo INSS. Pode?
Não. Durante o afastamento o contrato fica suspenso e não há falta. A justa causa é nula, e pode haver direito à reintegração ou às verbas da demissão sem justa causa.
Quanto recebo na justa causa por abandono?
Saldo de salário e férias vencidas com um terço. Pelo entendimento predominante, férias proporcionais (Súmula 171 do TST) e 13º proporcional ficam de fora, assim como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso vale discutir a reversão quando a acusação não se sustenta.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
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