A multa de 40% do FGTS é, em muitas rescisões, a verba de maior valor. E também é uma das mais pagas de forma errada: a empresa calcula sobre o saldo que aparece na conta, esquece os meses sem depósito ou deixa de incluir o aviso prévio. Neste artigo você vai entender quem tem direito, sobre qual valor a multa incide e como conferir, com o extrato na mão, se o que foi pago está certo.
O que é a multa de 40% do FGTS
Durante o contrato, a empresa deposita todo mês 8% da sua remuneração em uma conta vinculada do FGTS (art. 15 da Lei 8.036/1990). Quando dispensa o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar uma indenização de 40% sobre o total desses depósitos (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). A multa é depositada na própria conta do FGTS e fica liberada para saque junto com o saldo.
O nome popular é “multa”, mas tecnicamente é uma indenização pela dispensa sem motivo. Ela é devida mesmo em contratos curtos e não depende de pedido do trabalhador.
Quem tem direito
- Demissão sem justa causa: 40%.
- Rescisão indireta (falta grave da empresa, reconhecida na Justiça): 40%, como na dispensa sem justa causa.
- Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT): 20%.
- Culpa recíproca, reconhecida judicialmente: 20% (art. 18, § 2º).
- Fim do contrato por prazo determinado no vencimento normal: sem multa; se a empresa encerrar antes do prazo, a multa é devida.
- Pedido de demissão e justa causa: sem multa, e o saldo fica retido na conta.
Se você pediu demissão porque a empresa não cumpria obrigações básicas, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, vale conhecer a rescisão indireta, que preserva a multa de 40%.
Sobre qual valor a multa é calculada
Este é o ponto que mais confunde. A base da multa é o total de depósitos feitos durante o contrato, com a correção do FGTS, e não o saldo que está disponível na conta no dia da demissão. Entram na base:
- os depósitos mensais de 8% de todo o contrato;
- os depósitos sobre o 13º salário, as férias gozadas e as horas extras;
- o depósito sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º proporcional da rescisão (Súmula 305 do TST);
- os valores que você já sacou, por exemplo para compra da casa própria ou pelo saque-aniversário, que precisam ser somados de volta para o cálculo.
A correção e os juros creditados pela Caixa sobre esses depósitos também compõem a base. Na prática, o extrato analítico do FGTS mostra o total depositado no contrato, e é sobre esse total corrigido que os 40% incidem.
E se a empresa não depositou alguns meses?
Meses sem depósito são muito comuns. Nesse caso, a empresa deve, além de regularizar os depósitos atrasados, pagar a multa de 40% também sobre eles. Ou seja, a multa é calculada sobre o que deveria ter sido depositado, não sobre o que efetivamente foi.
Exemplo prático
Paulo, operador de máquinas, trabalhou 4 anos em uma metalúrgica com salário de R$ 2.500,00 e foi dispensado sem justa causa em 2026, com aviso prévio indenizado de 42 dias. Ao conferir o extrato, ele percebeu que faltavam 6 meses de depósito.
- Depósitos mensais devidos: 48 meses × R$ 200,00 = R$ 9.600,00.
- Depósitos sobre 13º: 4 × R$ 200,00 = R$ 800,00.
- Depósito sobre o aviso indenizado: 8% de R$ 3.500,00 = R$ 280,00.
- Base aproximada (sem contar a correção): R$ 10.680,00.
- Multa de 40%: R$ 4.272,00.
- Multa que a empresa pagou, só sobre o que estava depositado (R$ 9.480,00): R$ 3.792,00. Diferença a cobrar: R$ 480,00, além dos 6 depósitos em atraso (R$ 1.200,00) e da correção.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como conferir se a multa foi paga certa
- Baixe o extrato analítico. No aplicativo FGTS ou no site da Caixa, peça o extrato completo da conta do contrato encerrado, com todos os lançamentos.
- Some os depósitos. Veja se há um lançamento para cada mês trabalhado, mais os do 13º e das verbas rescisórias.
- Localize a multa. Ela aparece como um crédito específico logo após a rescisão, em geral com descrição de “multa rescisória” ou similar.
- Compare com o TRCT. O termo de rescisão informa a base usada e o valor da multa. Se a base for menor do que a soma dos depósitos devidos, há diferença.
- Confira o prazo. A multa deve ser depositada no mesmo prazo de 10 dias das demais verbas (art. 477, § 6º, da CLT).
Para estimar o total da rescisão, incluindo a multa, use a nossa calculadora de rescisão.
O que fazer se a multa não foi paga ou veio menor
Primeiro, peça por escrito à empresa a regularização, anexando o extrato. Se não houver resposta, a cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os depósitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Os depósitos em atraso, a multa e a correção podem ser cobrados na mesma ação, junto com outras diferenças da rescisão.
Perguntas frequentes
Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Sim. A multa continua devida e é depositada normalmente. O que muda é que, no saque-aniversário, o saldo da conta fica bloqueado para saque na demissão; a multa, porém, pode ser sacada.
A multa de 40% incide sobre o que eu já saquei para comprar imóvel?
Sim. Os valores sacados durante o contrato continuam fazendo parte da base de cálculo. A empresa deve somá-los para apurar a multa.
No acordo de demissão, a multa de 20% compensa?
Depende. No acordo você recebe metade da multa e do aviso, pode sacar 80% do saldo e não tem seguro-desemprego. Vale calcular antes de aceitar, de preferência com orientação.
A empresa pagou a multa diretamente para mim, fora do FGTS. Pode?
O correto é o depósito na conta vinculada. Pagamentos “por fora” costumam vir sem comprovação da base de cálculo e podem gerar problemas no saque. Guarde o comprovante e peça a regularização.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.