Quem trabalha em restaurante, bar, hotel ou salão sabe que boa parte da renda vem da gorjeta e da taxa de serviço, os famosos 10%. O que muita gente não sabe é que a lei trata esse dinheiro como do trabalhador, com regras sobre quanto a empresa pode reter, como deve ser dividido e quais reflexos ele gera. Neste artigo você vai entender o que diz a CLT, como conferir se o rateio está certo e o que fazer quando os 10% não chegam a quem atende.
Gorjeta e taxa de serviço são a mesma coisa?
Para a lei, sim. O art. 457, § 3º, da CLT considera gorjeta tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente quanto o valor cobrado pela empresa na conta como taxa de serviço ou adicional, destinado à distribuição aos empregados. Ou seja: a gorjeta “voluntária” deixada na mesa e os 10% que aparecem na nota recebem o mesmo tratamento.
Isso tem uma consequência importante: a gorjeta não é receita da empresa. Ela é parte da remuneração do trabalhador, e a empresa apenas arrecada e distribui.
Quanto a empresa pode reter
A Lei 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, incluiu regras específicas na CLT. A empresa pode reter uma parte do valor arrecadado para cobrir os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que incidem sobre a gorjeta, dentro de limites:
- empresas optantes pelo Simples Nacional: retenção de até 20% da arrecadação;
- demais empresas: retenção de até 33%.
O restante deve ser repassado integralmente aos empregados, segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo. Se não houver norma coletiva, os critérios devem ser decididos em assembleia dos próprios trabalhadores. A empresa não pode, por conta própria, definir quem recebe quanto, nem usar a gorjeta para pagar despesas, quebras ou prejuízos do negócio.
Anotação na carteira e no holerite
A empresa deve anotar na carteira de trabalho o salário fixo e a média da gorjeta recebida nos últimos 12 meses, e discriminar no holerite o valor repassado. A norma coletiva pode prever uma comissão de empregados para acompanhar o controle da arrecadação. Essas regras existem para que você consiga conferir se o que chega às suas mãos corresponde ao que foi cobrado dos clientes.
A gorjeta entra no cálculo das outras verbas?
Entra, com um detalhe. A gorjeta integra a remuneração e por isso deve ser considerada no cálculo de férias com 1/3, 13º salário e FGTS. Por outro lado, segundo a Súmula 354 do TST, ela não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado, porque essas verbas são calculadas sobre o salário pago pelo empregador.
Na prática, muitos estabelecimentos pagam férias e 13º só sobre o salário fixo, que costuma ser o piso da categoria, e deixam a média de gorjeta de fora. Essa diferença pode ser cobrada.
Se a empresa parar de cobrar os 10%
A CLT prevê que, se a empresa deixar de cobrar a taxa de serviço depois de tê-la cobrado por mais de 12 meses, a média da gorjeta se incorpora ao salário do empregado (art. 457, § 9º). Essa regra evita que a retirada repentina dos 10% reduza a renda de quem já contava com eles.
Exemplo prático
Jonas é garçom em um restaurante que não é do Simples Nacional e cobra 10% de taxa de serviço. Em um mês, a arrecadação total da taxa foi de R$ 60.000,00. A casa tem 20 empregados no rateio, com pesos iguais. Jonas recebe salário fixo de R$ 1.700,00 e viu no holerite apenas R$ 1.200,00 de gorjeta, sem nenhuma informação sobre a arrecadação.
- Retenção máxima permitida: 33% de R$ 60.000,00 → R$ 19.800,00.
- Valor a distribuir: R$ 40.200,00 ÷ 20 empregados → R$ 2.010,00 por pessoa.
- Diferença no mês: R$ 2.010,00 − R$ 1.200,00 = R$ 810,00.
- Reflexos: as férias, o 13º e o FGTS de Jonas vinham sendo calculados só sobre R$ 1.700,00, quando deveriam incluir a média da gorjeta.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como conferir e provar
- Peça os critérios de rateio. Eles devem estar na convenção coletiva ou em ata de assembleia. O sindicato da sua categoria pode fornecer.
- Compare o movimento com o repasse. Fechamentos de caixa, relatórios de vendas e comandas ajudam a estimar a arrecadação dos 10%.
- Guarde holerites e verifique se a gorjeta aparece discriminada e se a média consta na carteira digital.
- Anote quem participa do rateio e se a empresa inclui pessoas que não deveriam, como sócios ou gerentes de confiança.
- Procure orientação jurídica para calcular diferenças de repasse e de reflexos. A página Entenda seu caso ajuda a organizar as informações.
Como a arrecadação é controlada pela empresa, na Justiça do Trabalho é ela quem precisa apresentar os registros. Se não apresentar, o juiz pode aceitar a estimativa apresentada pelo trabalhador, desde que razoável.
Prazo para cobrar
As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos e, após a saída da empresa, a ação deve ser proposta em até 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Na demissão, confira se a média da gorjeta foi considerada nas verbas rescisórias; nossa calculadora de rescisão ajuda a fazer uma estimativa.
Perguntas frequentes
O cliente é obrigado a pagar os 10%?
Não. A taxa de serviço é opcional para o cliente. Mas, uma vez paga, pertence aos empregados, dentro das regras de retenção e rateio.
A empresa pode usar a gorjeta para cobrir quebra de caixa ou louça?
Não. A gorjeta só pode ter a retenção prevista em lei para encargos. Descontos por prejuízos exigem previsão contratual e culpa comprovada, e não podem sair do valor da gorjeta.
Recebo gorjeta por fora, sem registro. Isso me prejudica?
Sim. Sem registro, a média não entra em férias, 13º e FGTS, e você perde base para benefícios previdenciários. É possível pedir o reconhecimento dos valores na Justiça, com provas como mensagens, fechamentos de caixa e testemunhas.
Gerente e cozinha participam do rateio?
Depende do critério definido na norma coletiva ou em assembleia. É comum que toda a equipe participe, com pesos diferentes. O que não pode é a empresa decidir sozinha ou incluir os donos.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.