Pular para o conteúdo

Gorjeta e taxa de serviço: o que é do trabalhador

Atualizado em 17/10/2026

Gorjeta e taxa de serviço: o que é do trabalhador

Quem trabalha em restaurante, bar, hotel ou salão sabe que boa parte da renda vem da gorjeta e da taxa de serviço, os famosos 10%. O que muita gente não sabe é que a lei trata esse dinheiro como do trabalhador, com regras sobre quanto a empresa pode reter, como deve ser dividido e quais reflexos ele gera. Neste artigo você vai entender o que diz a CLT, como conferir se o rateio está certo e o que fazer quando os 10% não chegam a quem atende.

Gorjeta e taxa de serviço são a mesma coisa?

Para a lei, sim. O art. 457, § 3º, da CLT considera gorjeta tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente quanto o valor cobrado pela empresa na conta como taxa de serviço ou adicional, destinado à distribuição aos empregados. Ou seja: a gorjeta “voluntária” deixada na mesa e os 10% que aparecem na nota recebem o mesmo tratamento.

Isso tem uma consequência importante: a gorjeta não é receita da empresa. Ela é parte da remuneração do trabalhador, e a empresa apenas arrecada e distribui.

Quanto a empresa pode reter

A Lei 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, incluiu regras específicas na CLT. A empresa pode reter uma parte do valor arrecadado para cobrir os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que incidem sobre a gorjeta, dentro de limites:

  • empresas optantes pelo Simples Nacional: retenção de até 20% da arrecadação;
  • demais empresas: retenção de até 33%.

O restante deve ser repassado integralmente aos empregados, segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo. Se não houver norma coletiva, os critérios devem ser decididos em assembleia dos próprios trabalhadores. A empresa não pode, por conta própria, definir quem recebe quanto, nem usar a gorjeta para pagar despesas, quebras ou prejuízos do negócio.

Anotação na carteira e no holerite

A empresa deve anotar na carteira de trabalho o salário fixo e a média da gorjeta recebida nos últimos 12 meses, e discriminar no holerite o valor repassado. A norma coletiva pode prever uma comissão de empregados para acompanhar o controle da arrecadação. Essas regras existem para que você consiga conferir se o que chega às suas mãos corresponde ao que foi cobrado dos clientes.

A gorjeta entra no cálculo das outras verbas?

Entra, com um detalhe. A gorjeta integra a remuneração e por isso deve ser considerada no cálculo de férias com 1/3, 13º salário e FGTS. Por outro lado, segundo a Súmula 354 do TST, ela não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado, porque essas verbas são calculadas sobre o salário pago pelo empregador.

Na prática, muitos estabelecimentos pagam férias e 13º só sobre o salário fixo, que costuma ser o piso da categoria, e deixam a média de gorjeta de fora. Essa diferença pode ser cobrada.

Se a empresa parar de cobrar os 10%

A CLT prevê que, se a empresa deixar de cobrar a taxa de serviço depois de tê-la cobrado por mais de 12 meses, a média da gorjeta se incorpora ao salário do empregado (art. 457, § 9º). Essa regra evita que a retirada repentina dos 10% reduza a renda de quem já contava com eles.

Exemplo prático

Jonas é garçom em um restaurante que não é do Simples Nacional e cobra 10% de taxa de serviço. Em um mês, a arrecadação total da taxa foi de R$ 60.000,00. A casa tem 20 empregados no rateio, com pesos iguais. Jonas recebe salário fixo de R$ 1.700,00 e viu no holerite apenas R$ 1.200,00 de gorjeta, sem nenhuma informação sobre a arrecadação.

  • Retenção máxima permitida: 33% de R$ 60.000,00 → R$ 19.800,00.
  • Valor a distribuir: R$ 40.200,00 ÷ 20 empregados → R$ 2.010,00 por pessoa.
  • Diferença no mês: R$ 2.010,00 − R$ 1.200,00 = R$ 810,00.
  • Reflexos: as férias, o 13º e o FGTS de Jonas vinham sendo calculados só sobre R$ 1.700,00, quando deveriam incluir a média da gorjeta.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

Desconfia que os 10% não chegam inteiros até você? Conte como funciona o rateio no seu trabalho pelo WhatsApp e analisamos o que pode ser cobrado.

Como conferir e provar

  1. Peça os critérios de rateio. Eles devem estar na convenção coletiva ou em ata de assembleia. O sindicato da sua categoria pode fornecer.
  2. Compare o movimento com o repasse. Fechamentos de caixa, relatórios de vendas e comandas ajudam a estimar a arrecadação dos 10%.
  3. Guarde holerites e verifique se a gorjeta aparece discriminada e se a média consta na carteira digital.
  4. Anote quem participa do rateio e se a empresa inclui pessoas que não deveriam, como sócios ou gerentes de confiança.
  5. Procure orientação jurídica para calcular diferenças de repasse e de reflexos. A página Entenda seu caso ajuda a organizar as informações.

Como a arrecadação é controlada pela empresa, na Justiça do Trabalho é ela quem precisa apresentar os registros. Se não apresentar, o juiz pode aceitar a estimativa apresentada pelo trabalhador, desde que razoável.

Prazo para cobrar

As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos e, após a saída da empresa, a ação deve ser proposta em até 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Na demissão, confira se a média da gorjeta foi considerada nas verbas rescisórias; nossa calculadora de rescisão ajuda a fazer uma estimativa.

Perguntas frequentes

O cliente é obrigado a pagar os 10%?

Não. A taxa de serviço é opcional para o cliente. Mas, uma vez paga, pertence aos empregados, dentro das regras de retenção e rateio.

A empresa pode usar a gorjeta para cobrir quebra de caixa ou louça?

Não. A gorjeta só pode ter a retenção prevista em lei para encargos. Descontos por prejuízos exigem previsão contratual e culpa comprovada, e não podem sair do valor da gorjeta.

Recebo gorjeta por fora, sem registro. Isso me prejudica?

Sim. Sem registro, a média não entra em férias, 13º e FGTS, e você perde base para benefícios previdenciários. É possível pedir o reconhecimento dos valores na Justiça, com provas como mensagens, fechamentos de caixa e testemunhas.

Gerente e cozinha participam do rateio?

Depende do critério definido na norma coletiva ou em assembleia. É comum que toda a equipe participe, com pesos diferentes. O que não pode é a empresa decidir sozinha ou incluir os donos.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

Quer entender se o seu caso tem caminho?

Mande um resumo do que aconteceu pelo WhatsApp. A gente lê e responde.

Falar no WhatsApp