Quem se afasta pelo INSS recebe uma carta de concessão com um código: B31 ou B91. Muita gente nem repara, mas essa diferença define se você terá estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento e proteção contra a demissão. O auxílio acidentário B91 é concedido quando a incapacidade tem relação com o trabalho; o B31 é o auxílio comum, para doenças sem essa ligação. Neste artigo você vai entender o que cada um garante, por que o INSS às vezes erra e como pedir a correção.
O que significam B31 e B91
Os dois são espécies do mesmo benefício, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago a partir do 16º dia de afastamento a quem está temporariamente incapaz de trabalhar.
- B31, auxílio por incapacidade temporária previdenciário: para doenças e acidentes sem relação com o trabalho. Uma cirurgia de apendicite, uma fratura jogando futebol no fim de semana, uma depressão sem ligação com o serviço.
- B91, auxílio por incapacidade temporária acidentário: para acidentes de trabalho típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, como LER/DORT, hérnia de disco por esforço, perda auditiva por ruído ou transtornos ligados ao ambiente de trabalho.
O valor mensal é calculado da mesma forma nos dois casos. A diferença está nos direitos que acompanham o benefício.
O que só o B91 garante
Estabilidade de 12 meses
Quem recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois do fim do afastamento (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa. Se dispensar, deve reintegrar ou pagar os salários e direitos do período. No B31 não existe essa estabilidade.
FGTS durante o afastamento
No afastamento acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS todo mês, como se você estivesse trabalhando (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). No B31, os depósitos param a partir do 16º dia.
Sem carência
Para o B31, em regra é preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais antes do afastamento. O B91 dispensa esse requisito (art. 26, II, da Lei 8.213/91). Isso protege quem acabou de ser admitido ou voltou a contribuir há pouco tempo.
Prova para outros direitos
O reconhecimento do nexo pelo INSS também ajuda em pedidos futuros, como auxílio-acidente por sequelas, indenizações contra a empresa e, em alguns casos, aposentadoria especial.
Por que o INSS concede B31 quando deveria ser B91
Os motivos mais comuns são:
- a empresa não emitiu a CAT, e o perito não teve esse registro;
- o atestado médico não menciona a relação com o trabalho;
- o trabalhador, orientado pela empresa, declarou o problema como “doença comum”;
- o perito entendeu que não havia nexo, mesmo com indícios.
Existe ainda o nexo técnico epidemiológico (NTEP): quando a doença é estatisticamente frequente na atividade da empresa, a lei presume que ela tem relação com o trabalho (art. 21-A da Lei 8.213/91). Nesses casos, o INSS deveria conceder o B91 mesmo sem CAT, e cabe à empresa provar o contrário.
Como pedir a conversão de B31 em B91
- Reúna as provas do nexo: CAT (emitida pela empresa, pelo sindicato, pelo médico ou por você), laudos e atestados que descrevam a relação com o trabalho, exames, PPP e descrição das atividades.
- Peça a revisão no INSS. Pelo Meu INSS é possível apresentar recurso ou pedido de reconsideração dentro do prazo indicado na carta de concessão, anexando os documentos.
- Se o INSS mantiver o B31, é possível entrar com ação na Justiça Federal para converter o benefício.
- Na Justiça do Trabalho, o nexo pode ser reconhecido de forma independente, com perícia médica, para garantir a estabilidade, o FGTS e as indenizações, mesmo que o INSS tenha mantido o código comum (Súmula 378 do TST).
Explicamos os demais direitos ligados a esse reconhecimento na página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
Exemplo prático
Cláudia, operadora de caixa há 6 anos, desenvolveu tendinite nos dois punhos. O ortopedista deu 60 dias de atestado, mas sem citar o trabalho. A empresa não emitiu CAT e o INSS concedeu B31. Dois meses depois de voltar, ela foi demitida sem justa causa. Com um advogado, Cláudia:
- Juntou provas: laudos, exames, descrição da função (movimentos repetitivos por 8 horas) e a CAT emitida pelo sindicato depois da demissão.
- Entrou com ação trabalhista pedindo o reconhecimento da doença ocupacional e a nulidade da dispensa.
- A perícia confirmou o nexo entre a tendinite e a atividade.
- Pedidos avaliados: salários dos 12 meses de estabilidade, FGTS dos 2 meses de afastamento e indenização por dano moral pela falta de CAT e pela dispensa.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Cuidados durante e depois do afastamento
- Guarde a carta de concessão e todos os comunicados do INSS.
- Confira no aplicativo do FGTS se os depósitos continuaram. Se o benefício for B91 e os depósitos pararam, a empresa está em falta.
- Ao voltar, não assine pedido de demissão nem acordo sem orientação. Na dúvida sobre uma dispensa após o retorno, veja nossa página sobre direitos na demissão.
- Se a empresa não oferecer função compatível com suas limitações, isso também pode gerar direitos.
Perguntas frequentes
Recebi B31, fui demitido e só depois descobri que deveria ser B91. Perdi a estabilidade?
Não necessariamente. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o nexo depois da demissão e declarar a dispensa nula, com reintegração ou indenização do período, desde que a ação seja proposta em até 2 anos do fim do contrato.
A estabilidade do B91 vale para contrato de experiência?
O entendimento predominante do TST é que sim: a garantia de emprego do acidentado vale mesmo nos contratos por prazo determinado (Súmula 378, III, do TST).
O valor do B91 é maior que o do B31?
Não. O cálculo é o mesmo. A diferença está na estabilidade, no FGTS, na dispensa de carência e no reconhecimento do nexo para outros pedidos.
Posso receber B91 sem CAT?
Pode. A CAT facilita, mas o perito pode reconhecer o nexo pelos laudos e pela atividade, especialmente quando se aplica o NTEP. Mesmo assim, sempre vale emitir a CAT.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.