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CAT: o que é, quem emite e por que é tão importante

Atualizado em 17/10/2026

CAT: o que é, quem emite e por que é tão importante

Depois de um acidente ou do diagnóstico de uma doença ligada ao serviço, uma das primeiras coisas que o trabalhador ouve é “precisa abrir a CAT”. A CAT de acidente de trabalho, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que registra oficialmente o ocorrido perante o INSS. Parece burocracia, mas é ela que define se você terá estabilidade, FGTS durante o afastamento e um benefício sem exigência de carência. Neste artigo você vai entender o que é a CAT, quem deve emitir, o prazo e o que fazer quando a empresa se recusa.

O que é a CAT

A CAT é um formulário eletrônico, hoje enviado pelo eSocial ou pelo site e aplicativo do INSS, que informa à Previdência Social que um trabalhador sofreu acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença ocupacional. Ela contém os dados da empresa, do trabalhador, a descrição do acidente, a parte do corpo atingida e o atestado médico com o diagnóstico.

A CAT deve ser emitida em três situações (art. 22 da Lei 8.213/91):

  • Acidente típico: o que acontece durante o trabalho, dentro ou fora da empresa, a serviço dela.
  • Acidente de trajeto: no caminho entre a casa e o trabalho.
  • Doença ocupacional: LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna, transtornos mentais ligados ao trabalho, entre outras.

Ela deve ser feita mesmo que não haja afastamento. Um corte tratado no ambulatório, uma torção que gerou dois dias de atestado ou uma dor que ainda não tirou ninguém do trabalho precisam ser registrados. Se o problema piorar no futuro, esse registro será a prova de que tudo começou no serviço.

Quem emite e em que prazo

A obrigação é da empresa. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao conhecimento da doença. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata (art. 22 da Lei 8.213/91). O empregador que não cumpre está sujeito a multa aplicada pela fiscalização.

Quando a empresa não emite, a lei permite que outras pessoas façam a comunicação, sem perder o direito e sem prazo final:

  • o próprio trabalhador acidentado;
  • seus dependentes;
  • o sindicato da categoria;
  • o médico que prestou o atendimento;
  • qualquer autoridade pública.

A CAT emitida por qualquer um deles tem a mesma validade. O que muda é que a empresa continua sujeita à multa e, se houver discussão na Justiça, a recusa pesa contra ela.

Por que a CAT é tão importante

Sem a CAT, o INSS tende a conceder o benefício como auxílio comum (B31), e não como acidentário (B91). Na prática, a diferença é enorme:

  • Estabilidade: só o benefício acidentário garante os 12 meses de estabilidade depois do retorno (art. 118 da Lei 8.213/91).
  • FGTS: no afastamento acidentário, a empresa continua depositando o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). No comum, não.
  • Carência: o benefício acidentário não exige tempo mínimo de contribuição (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
  • Prova: a CAT registra data, local e circunstâncias logo depois do fato, quando a memória e as provas estão frescas. Isso ajuda em qualquer pedido futuro, inclusive de indenização.

Em nossa página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional explicamos os demais direitos que dependem desse reconhecimento.

Por que algumas empresas resistem

A CAT aumenta o índice de acidentes da empresa, o que pode elevar a alíquota que ela paga ao INSS para custear benefícios acidentários. Também gera a obrigação de manter o FGTS e de respeitar a estabilidade. Por isso, não é raro ouvir frases como “não foi bem um acidente”, “foi culpa sua” ou “faz o atestado como doença comum que é melhor pra você”. Nenhuma dessas justificativas afasta a obrigação legal.

Exemplo prático

Marcos, repositor de supermercado, escorregou no depósito e machucou o ombro. Foi ao pronto-socorro e recebeu 20 dias de atestado. O gerente disse que “não ia abrir CAT por uma queda boba” e orientou a entregar o atestado como doença comum. O que Marcos fez:

  • Pediu a CAT por escrito no mesmo dia, por mensagem ao RH, e guardou a recusa.
  • Procurou o sindicato, que emitiu a CAT com o laudo do hospital e o nome de dois colegas que viram a queda.
  • Na perícia do INSS, apresentou a CAT e o benefício saiu como acidentário a partir do 16º dia.
  • Resultado: FGTS depositado durante o afastamento e 12 meses de estabilidade ao voltar. Se tivesse aceitado a sugestão do gerente, teria perdido os dois.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

A empresa se recusou a emitir a CAT ou você já voltou e foi demitido? Conte sua situação pelo WhatsApp e explicamos como agir.

Como emitir a CAT por conta própria

  1. Reúna o atestado ou laudo médico com o diagnóstico, a data do acidente e, se possível, o boletim de ocorrência ou relato de testemunhas.
  2. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e procure a opção de comunicação de acidente de trabalho, ou peça ajuda ao sindicato ou a um advogado.
  3. Preencha os dados da empresa e do acidente com o máximo de detalhes. Descreva o que estava fazendo, como aconteceu e qual parte do corpo foi atingida.
  4. Guarde o comprovante da emissão. Ele será exigido na perícia.

Se você também foi dispensado logo depois do acidente, vale ler nossa página sobre direitos na demissão, porque a dispensa pode ser nula.

Perguntas frequentes

Passou muito tempo do acidente. Ainda posso emitir a CAT?

Sim. O prazo do primeiro dia útil vale para a empresa. O trabalhador, o sindicato e o médico podem emitir depois. Quanto mais tempo passa, porém, mais difícil fica provar as circunstâncias, então não espere.

A empresa emitiu a CAT, mas o INSS deu B31. E agora?

É possível pedir a revisão administrativa no INSS e, se não resolver, discutir o nexo na Justiça. A Justiça do Trabalho também pode reconhecer a natureza acidentária do afastamento para fins de estabilidade, independentemente do INSS (Súmula 378 do TST).

Doença que apareceu aos poucos também precisa de CAT?

Precisa. Na doença ocupacional, a data que vale é a do diagnóstico ou do início da incapacidade. Peça ao médico que descreva a relação com o trabalho no atestado.

A CAT prova que a empresa teve culpa?

Não. A CAT registra o fato e garante os direitos previdenciários. A indenização por danos morais e materiais depende de provar que a empresa falhou em algum dever de segurança, o que é analisado em ação própria.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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