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Perda auditiva por ruído (PAIR): direitos do trabalhador

Atualizado em 17/10/2026

Perda auditiva por ruído (PAIR): direitos do trabalhador

Quem passa anos em fábrica, serraria, construção, frigorífico ou qualquer ambiente barulhento às vezes percebe tarde demais que a audição não é mais a mesma. A perda auditiva no trabalho causada por ruído tem nome técnico, PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), e é tratada pela lei como doença ocupacional. Isso abre uma série de direitos que muita gente não conhece. Neste artigo você vai entender o que é a PAIR, como se prova a relação com o serviço e o que pode ser pedido da empresa e do INSS.

O que é a PAIR e por que ela é diferente de outras perdas auditivas

A PAIR é uma lesão das células do ouvido interno provocada pela exposição prolongada a ruído intenso. Ela tem características próprias: costuma atingir os dois ouvidos, começa pelas frequências agudas, evolui devagar ao longo dos anos e não tem cura, mas para de avançar quando a exposição termina. Os primeiros sinais são zumbido e dificuldade de entender conversas em lugares com barulho de fundo.

Pela lei, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). Quem tem PAIR ligada ao serviço tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente típico.

Quando a empresa é responsável

A empresa tem obrigação de controlar o ruído no ambiente e de proteger a audição de quem trabalha nele. As normas do Ministério do Trabalho fixam limites de exposição (NR-15, Anexo 1), exigem exames periódicos de audiometria (NR-7) e o fornecimento de protetores auriculares adequados, com treinamento e troca regular (NR-6). O art. 157 da CLT obriga o empregador a cumprir e fazer cumprir essas normas.

Alguns sinais de que a empresa falhou:

  • não entregava protetor auricular, entregava sem treinamento ou não trocava quando estragava;
  • não fazia audiometria na admissão, periodicamente e na demissão;
  • fazia os exames, detectava a piora e não mudou o trabalhador de função nem reduziu o ruído;

Entregar o protetor não basta. O TST entende que o EPI só afasta a responsabilidade quando realmente elimina ou neutraliza o risco (Súmula 289 do TST).

Como provar que a perda auditiva veio do trabalho

Esse é o ponto central de qualquer pedido. As provas mais importantes são:

  • Audiometrias da empresa: a comparação entre o exame admissional e os periódicos mostra a evolução. Você tem direito a cópia do seu prontuário médico ocupacional.
  • Laudos do ambiente: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e PGR/PPRA registram o nível de ruído do setor.
  • Exames particulares ou do SUS: audiometria recente e avaliação de otorrinolaringologista.
  • Perícia judicial: na ação trabalhista, um médico perito analisa se o padrão da perda é compatível com ruído e com o tempo de exposição.
  • Testemunhas: colegas que confirmem o barulho, a falta de proteção ou de treinamento.

Se a empresa não fez os exames que deveria, essa falha pesa contra ela.

Quais são os direitos do trabalhador com PAIR

Estabilidade no emprego

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (o antigo B91) tem estabilidade de 12 meses depois de voltar ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91). O TST entende que a estabilidade também vale quando a doença ocupacional é constatada só depois da demissão, desde que tenha relação com o trabalho (Súmula 378 do TST). Se a dispensa foi irregular, é possível pedir reintegração ou a indenização do período.

CAT, FGTS e benefício acidentário

A empresa deve emitir a CAT quando toma conhecimento da doença. Durante o afastamento acidentário, o FGTS continua sendo depositado e o benefício do INSS não exige carência.

Indenizações

Quando há culpa da empresa, cabem indenização por dano moral (pelo sofrimento e pela limitação permanente), dano material (despesas com aparelhos auditivos, consultas e exames) e, se a perda reduziu a capacidade de trabalho, pensão proporcional a essa redução (arts. 949 e 950 do Código Civil). O valor depende do grau da perda, da idade, do salário e da gravidade da falha do empregador, e cada caso é analisado pelo juiz.

Exemplo prático

Antônio, 52 anos, trabalhou 14 anos como operador de serra em uma madeireira, com ruído medido em 92 dB no setor. A audiometria admissional era normal. Nos exames periódicos a perda foi aparecendo, mas ele seguiu na mesma função e o protetor auricular era trocado “quando dava”. Demitido sem justa causa, fez um exame particular que confirmou perda auditiva bilateral típica de ruído, com zumbido constante. O caminho avaliado:

  • Provas: cópia das audiometrias e do PPP, exame particular, depoimento de dois colegas.
  • Pedidos: reconhecimento da doença ocupacional, nulidade da dispensa com indenização do período de estabilidade, dano moral, reembolso do aparelho auditivo e pensão pela redução da capacidade.
  • Perícia: o perito confirma o padrão de PAIR e a relação com o trabalho.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

Trabalhou no barulho e sente que a audição piorou? Conte sua situação pelo WhatsApp e avaliamos juntos o que pode ser pedido.

O que fazer agora, passo a passo

  1. Procure um otorrino e faça uma audiometria completa. Guarde o laudo.
  2. Peça à empresa, por escrito, cópia das audiometrias, do PPP e do prontuário ocupacional.
  3. Solicite a emissão da CAT. Se a empresa recusar, você mesmo, o sindicato ou o médico podem emitir.
  4. Anote onde e por quanto tempo trabalhou exposto, quais proteções recebia e quem pode confirmar.
  5. Procure orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo ou quitação. O atendimento pode ser online.

Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Para doenças ocupacionais há discussão sobre o início dessa contagem, e vale confirmar com um advogado.

Perguntas frequentes

Fui demitido há pouco tempo e só agora descobri a PAIR. Ainda tenho direitos?

Sim. Se os exames mostrarem que a perda tem relação com o trabalho na empresa, é possível pedir a estabilidade, a indenização do período e os danos, mesmo com a demissão já feita. O importante é agir dentro do prazo de 2 anos.

Usei protetor auricular o tempo todo. A empresa pode dizer que a culpa é minha?

Não é tão simples. A empresa precisa provar que o protetor era adequado ao nível de ruído, estava em bom estado, foi entregue com treinamento e que o uso era fiscalizado. Se a perda avançou mesmo assim, o equipamento não cumpriu sua função.

PAIR dá aposentadoria por invalidez?

Em geral, não. A PAIR costuma limitar, mas raramente incapacita totalmente para todo trabalho. O mais comum é o reconhecimento da redução da capacidade, com pensão proporcional e indenizações, além do tempo especial para a aposentadoria.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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