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Empresa não deposita o FGTS: como descobrir e o que fazer

Atualizado em 17/10/2026

Empresa não deposita o FGTS: como descobrir e o que fazer

O FGTS é um dinheiro seu que fica guardado em uma conta na Caixa, e a empresa é obrigada a depositar todo mês. O problema é que muitos trabalhadores só descobrem o FGTS não depositado na hora da demissão, quando vão sacar e a conta está vazia ou com valor menor do que deveria. Neste artigo você aprende a conferir, entende as consequências para a empresa e vê o que fazer para cobrar.

Como funciona o depósito do FGTS

Todo mês, a empresa deve depositar na sua conta vinculada o equivalente a 8% do salário bruto (2% no contrato de aprendizagem). O depósito é feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado e incide também sobre horas extras, adicionais, 13º salário e aviso prévio indenizado.

O valor não é descontado do seu salário. É uma obrigação da empresa, por fora, e a conta é sua. Na demissão sem justa causa, além de sacar o saldo, você recebe a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato.

FGTS não depositado: como descobrir

Conferir é simples e pode ser feito pelo celular:

  1. Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, e faça o cadastro com CPF.
  2. Na tela inicial, toque na conta do empregador atual (ou dos anteriores).
  3. Abra o extrato e confira se há um depósito para cada mês trabalhado.
  4. Compare o valor com 8% do seu salário bruto do mês. Se você fez horas extras, o depósito deve ser maior.
  5. Ative as notificações de depósito, para ser avisado todo mês.

Também é possível pedir o extrato nas agências da Caixa ou pelo site do FGTS. Se a conta não aparece, pode ser que a empresa nunca tenha feito nenhum depósito, ou que você tenha trabalhado sem registro. Nesse caso, veja nossa página sobre trabalho sem carteira assinada.

O que acontece com a empresa que não deposita

Deixar de depositar o FGTS é uma infração. A empresa fica sujeita a multas da fiscalização e a cobrança dos valores com correção monetária e juros. Para o trabalhador, as consequências práticas são duas:

  • Você pode cobrar todos os meses em atraso, com os acréscimos legais, e também a multa de 40% calculada sobre o valor correto.
  • A falta de depósito é considerada falta grave do empregador, o que permite pedir a rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT).

Rescisão indireta por falta de FGTS

A rescisão indireta é a “justa causa do patrão”: o trabalhador pede na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa e recebe tudo o que receberia em uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego. A falta reiterada de depósitos do FGTS é um dos motivos mais aceitos pela Justiça do Trabalho para esse pedido. Explicamos o funcionamento completo na página sobre rescisão indireta.

Exemplo prático

Pedro, auxiliar de produção, ganha R$ 1.800,00. Ao abrir o aplicativo FGTS, viu que o último depósito foi há 14 meses. A empresa deveria depositar 8% do salário todo mês, até o dia 20 do mês seguinte. A situação dele:

  • Depósitos em atraso: R$ 144,00 × 14 meses → R$ 2.016,00, que ainda são corrigidos com juros e atualização.
  • Falta grave da empresa: a ausência reiterada de depósitos é motivo para pedir a rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT), com todos os direitos da dispensa sem justa causa.
  • Se for dispensado, a multa de 40% incide sobre todo o saldo que deveria existir, inclusive o que não foi depositado.
  • Prazo: Pedro pode cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, contados da data em que entrar com a ação.
  • O extrato completo do aplicativo é a prova principal; vale salvar em PDF antes de qualquer conversa com a empresa.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

Encontrou meses sem depósito no seu extrato? Mande uma foto pelo WhatsApp e explicamos como cobrar.

O que fazer se o seu FGTS não foi depositado

  1. Salve o extrato. Tire prints ou baixe o PDF do aplicativo, marcando os meses que faltam.
  2. Separe os holerites dos meses sem depósito, para comprovar o salário e calcular a diferença.
  3. Cobre a empresa por escrito. Mensagem ou e-mail ao RH pedindo a regularização. Guarde a resposta.
  4. Registre denúncia, se quiser, no canal da fiscalização do trabalho ou no sindicato. Isso pressiona, mas não garante o depósito.
  5. Procure orientação jurídica para avaliar a cobrança dos valores e, se você ainda está na empresa, a possibilidade de rescisão indireta.

Até quando posso cobrar o FGTS atrasado

Antes de 2014, o FGTS podia ser cobrado por até 30 anos. O Supremo Tribunal Federal mudou essa regra: hoje o prazo é de 5 anos, como as demais verbas trabalhistas, respeitado o limite de 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. A regra de transição criada na época já se encerrou, então vale a regra dos 5 anos para os casos atuais.

Na prática: se você ainda trabalha na empresa, pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos. Se já saiu, tem até 2 anos depois da saída para ajuizar a ação, cobrando os 5 anos anteriores.

Posso sacar o FGTS que a empresa não depositou?

Não. O saque só é possível do que está na conta. Por isso a cobrança é importante: depois que a Justiça determina o depósito, ou que a empresa regulariza, o valor entra na conta e aí sim pode ser sacado nas hipóteses legais (demissão sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, compra da casa própria e outras).

Perguntas frequentes

A empresa deposita, mas sempre atrasado. Isso é problema?

Sim. O atraso reiterado também caracteriza descumprimento e pode fundamentar a rescisão indireta, além de gerar correção e juros sobre cada depósito feito fora do prazo.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao FGTS?

Tem. Se a Justiça reconhecer o vínculo de emprego, a empresa deve depositar o FGTS de todo o período, com a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.

O FGTS não depositado entra no cálculo da multa de 40%?

Entra. A multa é calculada sobre o valor que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que está na conta. A diferença pode ser cobrada.

A empresa faliu. Perdi o FGTS?

Não necessariamente. Os créditos trabalhistas, incluindo o FGTS, têm preferência na falência, e em muitos casos os sócios podem responder. Vale buscar orientação rapidamente, por causa dos prazos.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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