Desde a Reforma Trabalhista de 2017 existe uma terceira via entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão: a demissão por acordo, também chamada de rescisão por comum acordo ou distrato. Ela está no art. 484-A da CLT e foi pensada para quando as duas partes querem encerrar o contrato. O problema é que, na prática, muitas empresas oferecem o acordo como se fosse um favor, e o trabalhador aceita sem saber o que está deixando para trás. Neste artigo você vai entender o que recebe, o que perde e quando essa saída faz sentido.
O que você recebe na demissão por acordo
No acordo, algumas verbas são pagas pela metade e outras continuam integrais. Veja a comparação com a demissão sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado: metade. Se você teria direito a 30 dias, recebe o equivalente a 15. Se o aviso for trabalhado, ele é cumprido normalmente.
- Multa do FGTS: 20% sobre o saldo, em vez de 40%.
- Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional: integrais, iguais à demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS: você pode movimentar até 80% do saldo da conta. Os 20% restantes ficam na conta até outra hipótese de saque.
- Seguro-desemprego: não há direito. Essa é a perda mais sentida, principalmente para quem não tem outro emprego em vista.
Para comparar com o que você receberia em uma demissão comum, veja o artigo sobre direitos de quem foi demitido.
Quando o acordo pode valer a pena
A demissão por acordo faz sentido quando a vontade de sair é realmente sua, e a empresa não pretende te demitir. Nessa situação, a alternativa seria pedir demissão, e no pedido de demissão você não saca o FGTS, não recebe multa nenhuma e não tem seguro-desemprego. Comparado com isso, o acordo é melhor.
Alguns cenários em que costuma compensar:
- Você já tem outro emprego garantido e não precisaria do seguro-desemprego.
- Você quer sair e precisa do dinheiro do FGTS para um projeto, uma mudança ou para quitar dívidas.
- A relação com a empresa está boa e ninguém está pressionando ninguém.
Quando o acordo é um mau negócio
A conta muda completamente quando é a empresa que quer encerrar o contrato. Se ela vai te demitir de qualquer jeito, oferecer o acordo é uma forma de pagar menos: metade do aviso, metade da multa e sem seguro-desemprego, que é pago pelo governo e seria seu por direito.
Sinais de alerta:
- A proposta veio da empresa, e você não tinha intenção de sair.
- Pressão ou ameaça: “ou aceita o acordo, ou vai por justa causa”, “se não assinar, vamos dificultar sua vida”. Acordo precisa ser livre. Sob pressão, pode ser anulado na Justiça.
- Prazo curto para decidir, sem tempo para ler o documento ou falar com alguém.
- Você está em período de estabilidade (gestante, acidente de trabalho, membro da CIPA, dirigente sindical). Nesses casos, o acordo pode significar abrir mão de uma proteção grande. Veja o caso da gestante demitida.
- Há verbas atrasadas, como FGTS sem depósito ou horas extras não pagas. O acordo não quita isso automaticamente, mas as empresas costumam tentar incluir uma “quitação geral” no documento.
Exemplo prático
Carlos, repositor de supermercado, ganha R$ 2.200,00 e foi admitido em 10/03/2022. Em 30/09/2026 a empresa propôs a demissão por acordo. Ele tem 4 anos completos de casa, então o aviso prévio seria de 42 dias (30 + 3 por ano). O saldo estimado do FGTS é de R$ 9.680,00 (8% de R$ 2.200,00 por 55 meses). Veja o que muda entre o acordo e a dispensa sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado: na dispensa seriam R$ 3.080,00 (42 dias); no acordo, metade: R$ 1.540,00.
- Multa do FGTS: na dispensa, 40% (R$ 3.872,00); no acordo, 20% (R$ 1.936,00).
- Saque do FGTS: na dispensa, 100%; no acordo, 80% (cerca de R$ 7.744,00).
- Seguro-desemprego: só na dispensa sem justa causa. No acordo, não há.
- Diferença total: Carlos abre mão de cerca de R$ 3.476,00 em verbas, mais o seguro-desemprego. Vale conferir se a empresa já não queria dispensá-lo de qualquer jeito antes de aceitar.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Cuidado com o “acordo por fora” para sacar o FGTS
Existe uma prática antiga, anterior à lei do acordo, que ainda aparece: a empresa “demite sem justa causa” no papel, o trabalhador saca o FGTS e recebe o seguro-desemprego, e depois devolve a multa de 40% para a empresa por fora. Isso é fraude, e os riscos recaem principalmente sobre o trabalhador:
- Receber seguro-desemprego sem ter direito é crime de estelionato contra o governo, e o valor pode ser cobrado de volta com correção.
- Se a empresa não devolver o combinado ou “esquecer” parte do acerto, você não tem como cobrar, porque o combinado era ilegal.
- Você fica exposto a uma demissão registrada que pode ser usada contra você se precisar discutir algo depois.
A demissão por acordo do art. 484-A existe justamente para substituir esse arranjo, de forma legal. Se a ideia é sair e sacar o FGTS, o caminho correto é o acordo formal, não o “por fora”.
O que conferir antes de assinar
- Leia o termo de rescisão (TRCT) e confira se o código de desligamento é o de acordo (comum acordo), e não pedido de demissão.
- Confira cada verba: saldo de salário, férias com 1/3, 13º, metade do aviso, 20% de multa.
- Verifique o extrato do FGTS: se há meses sem depósito, a multa será calculada sobre um saldo menor do que deveria, e os depósitos faltantes continuam devidos.
- Desconfie de cláusulas de quitação total de “todo o contrato de trabalho”. A quitação válida se refere às verbas que estão listadas e pagas, e, em regra, não impede a cobrança de direitos que não foram pagos.
- Não assine em branco nem assine documentos com data diferente da real.
- Peça prazo para pensar. Ninguém é obrigado a decidir na hora.
Depois do acordo, o prazo para discutir qualquer irregularidade na Justiça é de 2 anos a partir do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Perguntas frequentes
Posso pedir demissão por acordo?
Pode propor. O acordo depende da concordância da empresa. Se ela não aceitar, suas opções são continuar, pedir demissão ou, se houver falta grave da empresa, avaliar a rescisão indireta.
Na demissão por acordo eu recebo seguro-desemprego?
Não. A lei exclui expressamente o seguro-desemprego nessa modalidade (art. 484-A, § 2º, da CLT).
Assinei o acordo sob pressão. Posso reverter?
É possível discutir na Justiça a validade do acordo, pedindo que seja reconhecido como demissão sem justa causa, com o pagamento das diferenças. Para isso, é preciso provar a pressão, com mensagens, testemunhas ou outros elementos. Cada caso depende das provas.
A empresa pode me obrigar a cumprir aviso no acordo?
No acordo, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado pela metade. Se for trabalhado, segue as regras normais do aviso, inclusive a redução de jornada ou os dias de dispensa previstos na CLT.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.