Pular para o conteúdo

Fui demitido e não recebi a rescisão: o que fazer

Atualizado em 17/10/2026

Você foi desligado, entregou a carteira, assinou os papéis e o dinheiro não apareceu. A frase “fui demitido e não recebi a rescisão” é uma das dúvidas mais comuns de quem procura um advogado trabalhista, e a boa notícia é que a lei trata esse atraso com rigor. Neste artigo você vai entender qual é o prazo da empresa, o que acontece quando ela não paga e o que fazer, passo a passo, para receber o que é seu.

Não recebi a rescisão: qual é o prazo da empresa?

Desde a Reforma Trabalhista, a regra é uma só: a empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da demissão (art. 477, § 6º, da CLT). Não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado: o prazo começa a contar do último dia do contrato.

No mesmo prazo, a empresa deve fazer a comunicação da dispensa aos órgãos do governo, o que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego, e informar a baixa na carteira de trabalho digital.

Se o 10º dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. Vale conferir a data certa, porque é ela que define se houve atraso.

O que a empresa deve pagar na rescisão

Antes de cobrar, é bom saber o que esperar. Na demissão sem justa causa, as verbas são, em geral:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias, trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional aos meses do ano.
  • Férias vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço.
  • Multa de 40% do FGTS, depositada na conta vinculada.
  • Liberação do saque do FGTS e das guias do seguro-desemprego.

Em outros tipos de desligamento, como pedido de demissão ou justa causa, a lista muda. Você pode conferir cada caso na nossa página sobre direitos na demissão.

O que acontece se a empresa atrasar

Quando o pagamento não é feito no prazo, a empresa deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Essa multa é devida mesmo que o atraso seja de poucos dias e mesmo que a empresa alegue dificuldade financeira. Ela só deixa de ser aplicada quando o atraso aconteceu por culpa do próprio trabalhador, por exemplo quando ele se recusa a receber.

Além da multa, você continua com direito a todas as verbas, que podem ser cobradas com correção monetária e juros. E, se a comunicação da dispensa não foi feita e você perdeu o seguro-desemprego por causa disso, é possível pedir na Justiça uma indenização equivalente às parcelas que deixou de receber.

Passou do prazo e nada foi pago? Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e explicamos o que dá para cobrar no seu caso.

Passo a passo: o que fazer se você não recebeu a rescisão

  1. Anote a data do fim do contrato. Conte 10 dias corridos a partir dela. Essa é a data limite.
  2. Junte os documentos. Carteira de trabalho (pode ser a digital), holerites, termo de rescisão (TRCT), extrato do FGTS e qualquer comunicação da empresa sobre a demissão.
  3. Cobre por escrito. Mande uma mensagem ou e-mail para o RH ou para o responsável, pedindo o pagamento e os documentos. Guarde a resposta, ou a falta dela. Isso vira prova.
  4. Confira o FGTS e o seguro-desemprego. Veja no aplicativo do FGTS se a multa de 40% foi depositada e se o saque está liberado. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, confira se a dispensa foi registrada.
  5. Não assine recibo do que não recebeu. Se a empresa pedir para você assinar o TRCT antes de pagar, você pode se recusar ou anotar no próprio documento que o valor não foi recebido.
  6. Procure orientação jurídica. Com os documentos em mãos, um advogado pode avaliar os valores, a multa e o melhor caminho para a cobrança.

Posso recorrer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho?

Pode. O sindicato da sua categoria pode intermediar uma conversa com a empresa, e é possível registrar denúncia junto à fiscalização do trabalho. Esses caminhos ajudam, mas não substituem a cobrança judicial, que é a única forma de obrigar a empresa a pagar com multa, juros e correção.

Quando procurar um advogado trabalhista

Se a empresa não respondeu à cobrança, se pagou só uma parte, se não depositou a multa do FGTS ou se não liberou o seguro-desemprego, é hora de buscar orientação. Nesses casos a ação trabalhista costuma ser o caminho para receber o valor completo, com a multa do art. 477 e os acréscimos legais.

O atendimento pode ser feito totalmente online: você envia os documentos pelo WhatsApp, o advogado analisa e explica os caminhos antes de qualquer decisão. Muitas audiências na Justiça do Trabalho hoje acontecem por videoconferência.

Até quando posso cobrar

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os valores dos últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Depois do prazo de 2 anos, o direito de cobrar se perde. Por isso, quanto antes você agir, melhor.

Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar a rescisão?

A lei não prevê parcelamento. Um acordo de parcelamento só tem segurança quando é homologado na Justiça do Trabalho ou feito com acompanhamento do sindicato. Parcelar por conta própria não afasta a multa por atraso.

A empresa fechou e sumiu. Ainda consigo receber?

Sim. A ação pode ser proposta contra a empresa e, em muitos casos, os sócios podem ser chamados a responder com o patrimônio pessoal. Se o grupo tem outras empresas, elas também podem responder.

Recebi só uma parte. A multa do art. 477 vale mesmo assim?

Em geral sim. O entendimento predominante é que o pagamento parcial no prazo não livra a empresa da multa, porque a obrigação é pagar o valor completo. O caso concreto pode ter detalhes, e vale a análise de um advogado.

Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de cobrar?

Não. A assinatura do TRCT comprova apenas o que está escrito nele. Diferenças, verbas que ficaram de fora e a multa por atraso continuam podendo ser cobradas.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

Quer entender se o seu caso tem caminho?

Mande um resumo do que aconteceu pelo WhatsApp. A gente lê e responde.

Falar no WhatsApp