Nem toda ausência no trabalho pode ser descontada. A CLT lista uma série de faltas justificadas, situações em que você pode deixar de comparecer sem perder o salário, o descanso semanal e os dias de férias. Muitas empresas descontam por desconhecimento ou por costume, e o trabalhador aceita achando que é normal. Neste artigo você vai conhecer a lista completa, saber como comprovar cada caso e o que fazer quando o desconto é feito mesmo assim.
A lista de faltas justificadas da CLT
O art. 473 da CLT prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nas seguintes situações:
- Falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, avós, filhos, netos, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica declarada na carteira: até 2 dias consecutivos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho: 5 dias, a licença-paternidade (art. 10, § 1º, do ADCT), que pode chegar a 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
- Doação voluntária de sangue comprovada: 1 dia a cada 12 meses.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
- Serviço militar obrigatório: pelo período das exigências.
- Vestibular para ingresso em ensino superior: nos dias de prova.
- Comparecimento a juízo, como parte, testemunha ou jurado: pelo tempo necessário.
- Representante sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
- Acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames: até 2 dias durante a gravidez.
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano.
- Exames preventivos de câncer devidamente comprovados: até 3 dias a cada 12 meses.
Além do art. 473, outras normas garantem a ausência sem desconto: doença comprovada por atestado médico ou odontológico (art. 6º da Lei 605/49), licença-maternidade de 120 dias, consultas e exames da própria gestante (no mínimo 6 durante a gravidez, art. 392, § 4º, da CLT), convocação como mesário em eleições e dias de greve em algumas situações. Convenções coletivas também costumam ampliar esses prazos, por exemplo aumentando o luto para 5 dias ou prevendo abono para acompanhar filhos maiores. Vale consultar a convenção da sua categoria.
Dias corridos ou dias úteis?
Esse é um ponto que gera dúvida. A lei fala em “dias consecutivos” para luto e casamento, e a interpretação mais comum é de dias corridos, incluindo finais de semana. Muitas empresas e convenções coletivas, porém, adotam a contagem em dias úteis ou iniciam a contagem no primeiro dia útil seguinte, o que é mais favorável ao trabalhador. Na dúvida, confira a convenção coletiva e o regulamento interno. Em caso de divergência, o entendimento mais favorável previsto em norma coletiva prevalece.
Como comprovar a falta justificada
A empresa pode exigir comprovação, e é bom se antecipar:
- Luto: certidão de óbito e, se necessário, documento que prove o parentesco.
- Casamento: certidão de casamento. Para união estável, a lei não prevê os 3 dias, mas algumas convenções estendem o direito.
- Nascimento: certidão de nascimento ou declaração do hospital.
- Doação de sangue: declaração do hemocentro com data.
- Consultas e exames: declaração de comparecimento com data, horário e identificação do profissional.
- Juízo: intimação ou certidão de comparecimento emitida no fórum.
Entregue a comprovação de forma registrada (e-mail, aplicativo do RH ou protocolo) e guarde uma cópia. Isso evita discussão depois.
O que a falta justificada protege
Quando a falta é justificada, a empresa não pode:
- descontar o dia do salário;
- descontar o descanso semanal remunerado daquela semana;
- contar a ausência para reduzir os dias de férias (art. 131 da CLT);
- aplicar advertência, suspensão ou usar a falta para justa causa.
Já a falta injustificada permite o desconto do dia e do DSR da semana e, se acumulada, reduz as férias: a partir de 6 faltas injustificadas no período aquisitivo, os 30 dias começam a diminuir (art. 130 da CLT).
Exemplo prático
Rafael, auxiliar administrativo, ganha R$ 2.400,00 por mês e trabalha de segunda a sexta. Em um mesmo mês, ele faltou um dia para doar sangue (levou a declaração do hemocentro) e dois dias pelo falecimento do pai (levou a certidão de óbito). O RH considerou as três ausências como faltas comuns:
- Desconto dos 3 dias: R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00 por dia → R$ 240,00.
- Desconto do DSR das duas semanas em que houve falta: 2 × R$ 80,00 → R$ 160,00.
- Total descontado indevidamente: R$ 400,00, além de 3 faltas registradas que, somadas a outras, podem reduzir as férias.
- Caminho: Rafael pediu a correção por escrito, anexando os comprovantes. Se a empresa não devolver, os valores podem ser cobrados na Justiça do Trabalho junto com a retirada das faltas do registro.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
O que fazer se a empresa descontar
- Confira no holerite o desconto do dia e do DSR.
- Envie o comprovante novamente, por escrito, pedindo o estorno e a retirada da falta do registro.
- Guarde a resposta. Se não vier, guarde a mensagem enviada.
- Procure o sindicato ou um advogado. Descontos repetidos podem ser cobrados até 5 anos para trás, e, somados a outras irregularidades, podem fundamentar a rescisão indireta.
Se você quer entender melhor como esses descontos afetam seus direitos na saída da empresa, veja também a nossa calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Falta por falecimento de sogro ou tio é justificada?
Pela CLT, não. A lista inclui cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e dependentes declarados. Algumas convenções coletivas ampliam. Fora isso, a empresa pode abonar por liberalidade, mas não é obrigada.
Consulta médica minha, de poucas horas, pode ser descontada?
Se a consulta gerar atestado de afastamento, não. Se for apenas declaração de comparecimento por algumas horas, a lei não garante o abono para o trabalhador em geral, exceto para a gestante. Muitas convenções preveem esse direito; confira a sua.
Posso faltar para levar meu filho de 8 anos ao médico?
O dia garantido por lei vale para filho de até 6 anos. Para filhos maiores, depende de convenção coletiva, política interna ou acordo com a empresa.
A empresa pode exigir aviso prévio da falta?
Pode pedir comunicação com antecedência quando a falta é previsível, como casamento ou vestibular. Em situações imprevisíveis, como luto ou doença, basta avisar assim que possível e comprovar depois.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.