Você passou meses afastado, recebeu alta do INSS, voltou a trabalhar e, pouco depois, foi chamado para assinar a demissão. Essa situação é mais comum do que parece, e a pergunta de quem foi demitido após alta do INSS é sempre a mesma: a empresa podia fazer isso? A resposta depende do tipo de afastamento, do motivo da doença e de como a volta aconteceu. Neste artigo explicamos cada cenário de forma simples.
O que muda conforme o tipo de benefício
O primeiro ponto a verificar é qual benefício você recebeu. Existem dois tipos de afastamento por incapacidade temporária, e as consequências na demissão são bem diferentes.
Auxílio-doença acidentário (B91)
É o benefício concedido quando a incapacidade tem relação com o trabalho: acidente no serviço, acidente de trajeto reconhecido pelo INSS ou doença ocupacional. Nesse caso, a lei garante estabilidade de 12 meses contados da cessação do benefício, ou seja, da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991). Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Se a demissão acontecer dentro desses 12 meses, ela é inválida. O trabalhador pode pedir a reintegração ou, se o período de estabilidade já tiver passado quando a ação for julgada, a indenização correspondente aos salários e direitos de todo o período (Súmula 378 do TST).
Auxílio-doença comum (B31)
Quando a doença não tem ligação com o trabalho, como uma cirurgia, uma fratura em casa ou um problema de saúde comum, a lei não prevê estabilidade. Em regra, a empresa pode demitir depois da volta, pagando todas as verbas rescisórias.
Mas atenção: a palavra “em regra” é importante. Há três situações em que a demissão depois do auxílio comum pode ser questionada:
- A doença era, na verdade, ocupacional. Se o INSS classificou como auxílio comum, mas a doença foi causada ou agravada pelo trabalho (como lesões por esforço repetitivo ou transtornos ligados ao ambiente), a Justiça pode reconhecer o nexo e aplicar a estabilidade de 12 meses (Súmula 378, II, do TST).
- A doença é grave e gera estigma. Nesse caso, a dispensa é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST) e pode ser anulada.
- A convenção coletiva prevê estabilidade. Muitas categorias têm cláusula de garantia de emprego por 30, 60 ou mais dias após a alta. Vale conferir a norma coletiva da sua categoria.
O exame de retorno ao trabalho
Quem fica afastado por 30 dias ou mais deve passar por exame médico de retorno antes de voltar às atividades (art. 168 da CLT e NR-7). Esse exame é feito pelo médico do trabalho da empresa e tem duas saídas possíveis:
- Apto: você volta ao trabalho normalmente.
- Inapto: a empresa não pode exigir o trabalho e deve encaminhar você de volta ao INSS para novo pedido de benefício.
Se o exame apontou inaptidão e a empresa, em vez de encaminhar ao INSS, decidiu demitir, a dispensa é bastante questionável e tende a ser vista pela Justiça como abuso de direito. O mesmo vale para a demissão feita sem exame nenhum, logo na volta.
Como saber se o seu benefício foi acidentário
Confira a carta de concessão ou o extrato no Meu INSS: o código B91 indica benefício acidentário e o B31, comum. Se não houve CAT, mas a doença tem relação com o trabalho, a discussão continua possível, como explicamos na página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
Exemplo prático
Cláudia, operadora de caixa, ganha R$ 1.900,00 e ficou 7 meses afastada por tendinite nos punhos, com benefício B91 reconhecido pelo INSS após emissão da CAT. Recebeu alta em 05/08/2026, voltou ao trabalho e, em 20/08/2026, foi dispensada sem justa causa. Como estava dentro dos 12 meses de estabilidade (que vão até 05/08/2027), a demissão é inválida.
- Pedido principal: reintegração ao emprego, com pagamento dos salários desde a dispensa.
- Se a reintegração não for possível: indenização dos salários do período de estabilidade. Da dispensa até o fim da estabilidade faltam cerca de 11,5 meses, o que resulta em aproximadamente R$ 21.850,00 em salários, mais 13º, férias com um terço e FGTS do período.
- Além disso: as verbas rescisórias normais e a análise de possível dano moral.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
O que fazer se você foi demitido depois da alta
- Separe a documentação do INSS: carta de concessão, carta de alta, laudos periciais e, se houver, a CAT.
- Guarde atestados e exames médicos que mostrem a doença e sua relação com o trabalho.
- Peça cópia do exame de retorno e do exame demissional. O resultado (apto ou inapto) é prova importante.
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria para ver se há cláusula de estabilidade pós-afastamento.
- Procure orientação antes de assinar qualquer documento que diga que você “não tem nada a reclamar”.
Se o seu caso envolve estabilidade, o pedido de reintegração pode ser feito com urgência. Se não envolve, ainda assim é importante conferir se todas as verbas foram pagas corretamente, o que você pode começar a fazer na nossa calculadora de rescisão.
Prazo para agir
O prazo geral para a ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato. Nos casos de estabilidade, porém, quanto mais cedo a ação for proposta, mais útil tende a ser a reintegração.
Perguntas frequentes
O INSS me deu alta, mas ainda não estou bem. A empresa pode me demitir?
Se o médico do trabalho confirmar que você está inapto, a empresa deve encaminhá-lo ao INSS, e não demitir. Se demitir mesmo assim, a dispensa pode ser anulada. Se a empresa o considerar apto e você discordar, é possível pedir reconsideração no INSS ou discutir na Justiça.
A estabilidade de 12 meses vale também para contrato de experiência?
Sim. O TST entende que a garantia de emprego por acidente de trabalho se aplica inclusive aos contratos por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 378, III).
Fui demitido antes de pedir o benefício e o INSS concedeu depois. E agora?
Se a doença já existia no momento da dispensa e você estava incapaz para o trabalho, a demissão pode ser considerada inválida, porque o contrato estaria suspenso. É um caso que exige análise dos documentos médicos e das datas.
Posso pedir demissão durante a estabilidade?
Pode, mas perde a garantia de emprego e as verbas da dispensa sem justa causa. Se a empresa estiver pressionando, não assine.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.