O 13º proporcional é uma das verbas que aparecem em quase toda rescisão, e também uma das que mais geram diferença: um avo contado a menos, a projeção do aviso prévio esquecida ou a média das horas extras deixada de fora. Neste artigo você vai entender como contar os avos, quem tem direito, qual é a base de cálculo e como conferir o valor que a empresa colocou no seu termo de rescisão.
O que é o 13º proporcional
O 13º salário, ou gratificação natalina, é garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição (art. 7º, VIII). Ele corresponde a um salário por ano e, por isso, cada mês trabalhado vale 1/12. Quando o contrato termina antes de dezembro, você recebe a parte proporcional aos meses do ano em que trabalhou. É esse valor que vem no termo de rescisão como “13º proporcional”.
A regra dos 15 dias
Para a contagem dos avos, considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho (art. 1º, § 2º, da Lei 4.090/1962). Na prática:
- se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele conta como 1/12;
- se trabalhou 14 dias ou menos, esse mês não conta.
A contagem é feita por mês do calendário, de janeiro a dezembro. Quem foi admitido em um ano anterior e sai no meio do ano conta os meses desde janeiro. Quem foi admitido no mesmo ano conta a partir do mês de admissão, aplicando a mesma regra dos 15 dias.
O aviso prévio entra na conta
Este é o detalhe mais esquecido. O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Isso significa que a contagem dos avos vai até o último dia do aviso, e não até o dia em que você foi comunicado. Se a projeção alcançar 15 dias ou mais do mês seguinte, você ganha mais um avo.
Quem tem direito ao 13º proporcional
- Demissão sem justa causa: sim.
- Pedido de demissão: sim, integralmente proporcional aos meses.
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): sim, sem redução.
- Fim de contrato por prazo determinado ou experiência: sim.
- Rescisão indireta: sim.
- Justa causa: não. É a única forma de encerramento em que o 13º proporcional se perde.
Base de cálculo
O 13º é calculado sobre a remuneração do mês da rescisão, e não só sobre o salário-base. Entram na conta as médias das parcelas variáveis recebidas no ano, como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade (Súmula 45 e Súmula 60 do TST, entre outras). Se você fazia horas extras com frequência, confira se a média foi incluída.
Se você já recebeu a primeira parcela do 13º (o adiantamento pago até 30 de novembro ou nas férias), ela é descontada do valor proporcional na rescisão. Sobre o 13º proporcional incidem INSS e imposto de renda, conforme a faixa, e também o depósito do FGTS de 8%, que entra na base da multa de 40%.
Exemplo prático
Carlos, repositor, ganha R$ 3.000,00 e trabalha na empresa desde 2024. Em 20/05/2026 foi dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado. Como tinha 1 ano completo, o aviso é de 33 dias, o que projeta o contrato até 22/06/2026.
- Sem considerar a projeção: janeiro a maio = 5/12 → R$ 1.250,00.
- Com a projeção: junho entra, porque a projeção alcança 22 dias do mês. 6/12 → R$ 1.500,00.
- Diferença que muitas empresas deixam de pagar: R$ 250,00, mais o reflexo no FGTS (8% sobre o 13º) e na multa de 40%.
- Se Carlos tivesse média de R$ 400,00 em horas extras: base de R$ 3.400,00 e 13º de 6/12 → R$ 1.700,00.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como conferir o 13º no termo de rescisão
- Identifique a data de saída projetada. Some os dias de aviso à data da comunicação. Essa é a data que vale para os avos.
- Conte os meses de janeiro (ou da admissão) até essa data, aplicando a regra dos 15 dias.
- Verifique a base. Compare o salário usado no TRCT com os holerites e veja se as médias de variáveis foram somadas.
- Confira o desconto do adiantamento. Só pode ser descontado o que de fato foi pago.
- Olhe o FGTS. O extrato deve mostrar o depósito de 8% sobre o 13º da rescisão.
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Se houver diferença
Peça a correção por escrito ao RH, anexando o cálculo. Se não houver acordo, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato, junto com outras verbas que tenham ficado de fora (art. 7º, XXIX, da Constituição). Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança: a quitação vale apenas para os valores que constam nele (Súmula 330 do TST).
Perguntas frequentes
Fiquei afastado pelo INSS durante o ano. Esses meses contam?
Os primeiros 15 dias de afastamento por doença, pagos pela empresa, contam normalmente. Durante o benefício do INSS, o contrato fica suspenso e o 13º desse período é pago pela Previdência, dentro do benefício. Em afastamento por acidente de trabalho, o entendimento predominante é que o período conta para o 13º pago pela empresa.
Faltas injustificadas reduzem o 13º proporcional?
Elas podem fazer um mês deixar de contar, se derrubarem os dias trabalhados abaixo de 15. Fora isso, não reduzem o valor.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao 13º?
Sim. Reconhecido o vínculo de emprego, o 13º de todo o período é devido, respeitado o prazo de 5 anos. Veja nossa página sobre trabalho sem carteira assinada.
Pedi demissão e a empresa disse que não paga 13º. Está certo?
Não. No pedido de demissão o 13º proporcional é devido integralmente. Só a justa causa afasta esse direito.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.