Muita gente descobre que tinha direitos a receber só quando já é tarde. A prescrição trabalhista é o prazo que a lei dá para você cobrar na Justiça o que a empresa não pagou. Passou o prazo, o direito continua existindo, mas não pode mais ser exigido. Neste artigo você vai entender como funcionam os prazos de 2 e 5 anos, as situações em que eles não correm e os erros mais comuns de quem acaba perdendo a chance de cobrar.
Os dois prazos da prescrição trabalhista
A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) estabelecem duas contagens diferentes, que funcionam ao mesmo tempo:
- Prazo de 2 anos (prescrição bienal): contado do fim do contrato de trabalho, é o tempo que você tem para entrar com a ação. Passados 2 anos da saída, não dá mais para cobrar nada daquele contrato.
- Prazo de 5 anos (prescrição quinquenal): dentro da ação, você só pode cobrar as parcelas dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação foi proposta. O que é mais antigo que isso fica de fora.
Na prática: quem saiu há 1 ano e entra com a ação hoje cobra os últimos 4 anos de contrato. Quem demora os 2 anos inteiros perde, no caminho, mais 1 ano de parcelas.
Quando começa a contar o prazo de 2 anos?
Do término do contrato. Quando há aviso prévio indenizado, o entendimento predominante é que o contrato só termina no fim da projeção do aviso, e é dessa data que se conta o prazo (OJ 83 da SDI-1 do TST). Ainda assim, não vale arriscar: considere a data do desligamento como referência e aja antes.
Quem ainda trabalha na empresa também sofre prescrição
Esse é um dos pontos mais importantes e menos conhecidos. O prazo de 5 anos corre durante o contrato. Se você está há 10 anos na mesma empresa e nunca recebeu horas extras, só consegue cobrar os últimos 5 anos, mesmo que entre com a ação hoje. A cada mês que passa, um mês antigo deixa de poder ser cobrado.
Por isso, esperar a demissão para “acertar tudo” costuma significar perder dinheiro.
Situações em que a contagem é diferente
Menores de 18 anos
Contra trabalhador menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição (art. 440 da CLT). A contagem só começa quando ele completa 18 anos.
FGTS
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2014, a cobrança de depósitos de FGTS não feitos segue a regra de 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Antes, o prazo era de 30 anos, e houve regra de transição para casos antigos.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Nos pedidos de indenização por acidente ou doença, a contagem costuma começar na data em que o trabalhador toma ciência da extensão da lesão, por exemplo, na alta do INSS ou na consolidação das sequelas, e não na data do acidente. Há discussão sobre qual prazo se aplica em cada período, e isso exige análise individual. Saiba mais na nossa página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
Prescrição total e parcial
Quando a empresa altera uma condição do contrato (por exemplo, retira uma gratificação), em alguns casos o prazo de 5 anos conta da alteração e não se renova a cada mês (Súmula 294 do TST). Quando o direito está previsto em lei, a prescrição atinge apenas as parcelas antigas. A distinção é técnica e mais um motivo para não deixar o tempo passar.
O que interrompe a prescrição
O ajuizamento de uma ação trabalhista interrompe a prescrição, mesmo que ela depois seja arquivada, mas só em relação aos pedidos feitos e apenas uma vez (art. 11, § 3º, da CLT e Súmula 268 do TST). Uma reclamação no sindicato ou uma conversa com o RH não interrompem o prazo. Protocolo de denúncia no Ministério do Trabalho também não.
Exemplo prático
Juliana trabalhou como vendedora de março de 2016 a 20 de janeiro de 2025, quando foi dispensada sem justa causa. Durante todo o contrato fez cerca de 2 horas extras por dia que nunca foram pagas. Ela procura orientação em outubro de 2026.
- Prazo de 2 anos: conta de 20/01/2025. Ela tem até 20/01/2027 para entrar com a ação. Ainda está dentro do prazo.
- Prazo de 5 anos: se a ação for proposta em outubro de 2026, ela cobra as horas extras de outubro de 2021 até janeiro de 2025. Os anos de 2016 a 2021 já estão prescritos.
- Se esperar mais: cada mês de atraso faz um mês de 2021 ou 2022 sair da conta. Se passar de janeiro de 2027, perde tudo.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Erros comuns que fazem perder o prazo
- Esperar a empresa “resolver”. Promessas de pagamento não param a contagem.
- Confiar só no sindicato. A homologação ou reclamação sindical não interrompe a prescrição.
- Achar que o prazo conta do último pagamento. Ele conta do fim do contrato.
- Esperar a demissão para cobrar horas extras antigas. O prazo de 5 anos corre durante o contrato.
- Deixar para a última semana. Juntar documentos e preparar a ação leva tempo.
Se você tem dúvida sobre o que pode cobrar, a página Entenda seu caso ajuda a organizar as informações antes da conversa com um advogado.
Perguntas frequentes
Saí da empresa há 2 anos e 1 mês. Perdi tudo?
Em regra, sim, para aquele contrato. As exceções são raras (como menores de 18 anos, ou a contagem especial de acidente e doença ocupacional). Vale confirmar a data exata do fim do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.
A prescrição vale para o pedido de reconhecimento de vínculo?
O pedido de anotação da carteira, por si só, não prescreve, porque é uma declaração. Mas as parcelas em dinheiro decorrentes do vínculo seguem os prazos de 2 e 5 anos.
Entrei com uma ação e ela foi arquivada. Posso entrar de novo?
Pode, e a primeira ação interrompeu a prescrição dos pedidos que estavam nela. A contagem recomeça do zero a partir do arquivamento. Essa interrupção só vale uma vez.
Ainda trabalho na empresa. Vale a pena esperar para cobrar?
Do ponto de vista da prescrição, esperar custa dinheiro, porque os meses antigos vão prescrevendo. A decisão envolve outros fatores, como a relação com a empresa e as provas disponíveis, e merece conversa com um advogado.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.