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Licença-paternidade: quantos dias e como pedir

Atualizado em 17/10/2026

Licença-paternidade: quantos dias e como pedir

O bebê está chegando e surge a pergunta: quantos dias posso ficar em casa? A licença-paternidade é um dos direitos mais curtos da legislação brasileira, mas ainda gera muita dúvida sobre contagem, pedido e prorrogação. Neste artigo você vai entender quantos dias a lei garante, quando o prazo pode ser maior, como funciona para adoção e o que fazer se a empresa criar dificuldade.

Quantos dias de licença-paternidade a lei garante

A regra geral é de 5 dias, prevista no art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e refletida no art. 473, III, da CLT. Durante esse período o pai não trabalha e recebe o salário normalmente, sem desconto, sem necessidade de compensar e sem prejuízo das férias ou do 13º.

Esse prazo foi criado em 1988 como regra provisória, até que uma lei específica fosse aprovada. A lei definitiva demorou décadas, e o tema voltou a ganhar força nos últimos anos, com discussão legislativa avançada para ampliar gradualmente o período. Como a regra pode mudar, vale confirmar o prazo vigente na data do nascimento com o RH ou com um advogado.

Como contar os 5 dias

A lei não detalha a forma de contagem, e isso gera divergência. O entendimento mais comum, inspirado na regra aplicada aos servidores federais, é de 5 dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento. Algumas empresas contam do próprio dia do parto; outras consideram apenas dias úteis, o que é mais favorável. Muitas convenções coletivas tratam do assunto e podem ampliar o prazo. Confira a da sua categoria e o regulamento interno.

Prorrogação para 20 dias: Programa Empresa Cidadã

Empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias. Para ter direito, o empregado deve:

  • pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção;
  • comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, quando a empresa exigir;
  • não exercer outra atividade remunerada durante a prorrogação.

A adesão ao programa é voluntária e, na prática, concentrada em empresas maiores. Vale perguntar ao RH antes do nascimento. Se a empresa participa e nega a prorrogação a quem cumpre os requisitos, há descumprimento da lei.

Adoção e outras situações

Adoção ou guarda judicial

O pai adotante também tem direito aos 5 dias, e à prorrogação se a empresa for do Empresa Cidadã. Quando a adoção é feita por um homem sozinho, ou quando o casal decide que o pai será o titular da licença, a lei garante a ele a licença de 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade (art. 392-A, § 5º, e art. 392-C da CLT). A licença não pode ser concedida aos dois adotantes ao mesmo tempo.

Falecimento da mãe

Se a mãe falecer no parto ou durante a licença, o pai tem direito ao período restante da licença de 120 dias, para cuidar da criança (art. 392-B da CLT). O direito só não existe se a criança também falecer ou for abandonada.

Como pedir a licença-paternidade

  1. Avise a empresa com antecedência sobre a data prevista do parto, de preferência por escrito.
  2. Comunique o nascimento assim que acontecer, por mensagem ou e-mail, informando que iniciará a licença.
  3. Entregue a certidão de nascimento ou a declaração do hospital quando voltar, ou antes, se a empresa pedir.
  4. Se a empresa for do Empresa Cidadã, peça a prorrogação por escrito dentro de 2 dias úteis.
  5. Guarde os comprovantes da comunicação e da entrega dos documentos.

A licença não depende de autorização: é um direito. A empresa pode pedir a comprovação, mas não pode negar nem transferir os dias para outra data por conveniência.

Exemplo prático

Diego, motorista com salário de R$ 2.700,00, teve a filha numa quinta-feira. A empresa não participa do Empresa Cidadã. Ele avisou o supervisor por mensagem no mesmo dia e enviou a declaração do hospital. Como a contagem adotada na empresa é de dias corridos a partir do dia útil seguinte:

  • Licença: de sexta a terça-feira, 5 dias corridos, com retorno na quarta.
  • Salário: integral, sem desconto dos dias nem do descanso semanal.
  • Férias e 13º: o período conta normalmente como tempo de serviço.
  • Se a empresa descontasse os 5 dias (R$ 2.700,00 ÷ 30 × 5 = R$ 450,00) ou registrasse faltas, Diego poderia cobrar a devolução e a correção do registro, inclusive na Justiça do Trabalho.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

A empresa negou sua licença-paternidade ou descontou os dias? Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e explicamos como resolver.

E se a empresa negar ou descontar?

Negar a licença, descontar os dias do salário ou registrar faltas é descumprimento de norma constitucional. O trabalhador pode cobrar os valores e a correção do registro, e a situação pode ser levada ao sindicato ou à fiscalização do trabalho. Se a negativa vier acompanhada de ameaças ou punições, isso pode ser somado a outras faltas da empresa num pedido de rescisão indireta. Importante: o pai não tem estabilidade no emprego pela CLT, ao contrário da mãe. Se for demitido sem justa causa logo após a licença, tem direito às verbas normais da demissão, e a dispensa pode ser questionada se ficar comprovado que foi retaliação.

Perguntas frequentes

Posso dividir a licença ou tirar em outra data?

Não. A licença é contínua e ligada ao nascimento ou à adoção. Não pode ser guardada para depois nem fracionada, salvo previsão mais favorável em convenção coletiva ou acordo com a empresa.

Preciso ser casado ou registrar o filho para ter direito?

Não precisa ser casado. O direito decorre da paternidade, comprovada pela certidão de nascimento com o seu nome ou pela declaração do hospital.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito?

Se existe vínculo de emprego na prática, o direito existe, mesmo sem registro. A falta de carteira assinada é irregularidade da empresa e pode ser reconhecida na Justiça junto com outros direitos.

A licença-paternidade é paga pelo INSS?

Pela regra atual, não. Os 5 dias e a prorrogação são pagos pela empresa, que no caso do Empresa Cidadã recebe incentivo fiscal.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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