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Grávida pode faltar ao trabalho para o pré-natal?

Atualizado em 17/10/2026

Grávida pode faltar ao trabalho para o pré-natal?

O pré-natal é fundamental para a saúde da mãe e do bebê, mas muitas trabalhadoras ficam com receio de pedir para sair. Afinal, a grávida faltar à consulta pré-natal pode gerar desconto ou advertência? A resposta é não: a lei garante esse tempo sem prejuízo do salário. Veja como funciona, quais são os limites e o que fazer se a empresa não respeitar.

O que a CLT garante

A CLT assegura à empregada, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e os demais exames complementares, sem prejuízo do salário e dos demais direitos (art. 392, §4º, II, da CLT).

Na prática, isso quer dizer que:

  • o tempo da consulta ou do exame não pode ser descontado do salário;
  • a ausência não pode ser tratada como falta injustificada nem afetar férias, 13º salário ou prêmios por assiduidade;
  • a empresa não pode exigir compensação das horas em outro dia;
  • a dispensa inclui o tempo de deslocamento e espera razoáveis para a consulta.

Seis consultas é o limite?

Não. A lei fala em no mínimo seis consultas. Se o médico indicar mais consultas ou exames, por exemplo em uma gestação de risco, a dispensa vale também para eles, desde que comprovados. Ultrassons, exames de sangue e outros exames pedidos pelo médico entram como exames complementares.

Como comprovar a ausência

A trabalhadora deve comprovar que foi à consulta ou ao exame. O ideal é:

  1. Avisar a empresa com antecedência, sempre que possível, informando o dia e o horário.
  2. Pedir declaração de comparecimento ou atestado na unidade de saúde, com data e horário.
  3. Entregar o comprovante de forma que fique registrado: por e-mail, aplicativo da empresa ou com protocolo.
  4. Guardar cópias de tudo, inclusive do cartão da gestante.

A empresa pode pedir comprovação, mas não pode exigir que você conte detalhes da sua saúde além do necessário. Se a unidade de saúde não emitir declaração, peça ao menos um documento com carimbo ou o registro no cartão da gestante com a data do atendimento. Quanto mais organizada estiver essa documentação, mais fácil será contestar qualquer desconto depois.

O pai ou companheiro também pode acompanhar

O empregado pode faltar sem desconto por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira (art. 473, X, da CLT). É um direito do acompanhante, independente da dispensa da gestante.

Outras proteções durante a gravidez

  • Mudança de função por saúde: se as condições de saúde exigirem, a gestante pode ser transferida de função, com retorno à função anterior depois da licença (art. 392, §4º, I, da CLT).
  • Ambientes insalubres: há regras específicas de afastamento. Veja em grávida em local insalubre.
  • Atestados por complicações: se a consulta resultar em afastamento, o atestado médico justifica as faltas e os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

E se a empresa descontar, advertir ou demitir?

Desconto ou advertência

O desconto de horas de consulta pré-natal comprovada é indevido e pode ser cobrado, com os reflexos. Advertências ou suspensões por esse motivo também podem ser anuladas. Guarde contracheques e qualquer registro da punição.

Pressão para não ir às consultas

Cobranças repetidas, ameaças ou constrangimento por causa do pré-natal podem configurar assédio moral, conforme as provas.

Demissão

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). Uma demissão sem justa causa nesse período, inclusive “por excesso de faltas” que eram consultas, pode ser revertida ou indenizada. A justa causa também exige motivo grave e comprovado, e ausências para o pré-natal não servem para isso. Saiba mais em direitos da grávida demitida.

Exemplo prático

Larissa, atendente com salário de R$ 1.980 e jornada de 220 horas por mês, fez 5 consultas e exames de pré-natal em um mês de gestação de risco, saindo 3 horas em cada um. Ela entregou as declarações de comparecimento, mas a empresa descontou as 15 horas.

  • Valor da hora: R$ 1.980 ÷ 220 = R$ 9,00.
  • Desconto indevido: 15 horas × R$ 9,00 = R$ 135,00 naquele mês.
  • Como a gestação de risco exigia mais acompanhamento, as ausências estavam cobertas pela lei, e o valor pode ser cobrado com reflexos, além da eventual perda de prêmios por assiduidade.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

A empresa descontou ou criou problema por causa das suas consultas de pré-natal? Conte o seu caso pelo WhatsApp e veja o que pode ser feito.

Perguntas frequentes

Preciso pedir autorização para ir à consulta?

Você não precisa de autorização, porque é um direito. O recomendado é avisar com antecedência e combinar o horário, o que evita conflitos, e depois entregar o comprovante.

A empresa pode exigir que eu marque as consultas fora do horário de trabalho?

Não. A lei garante a dispensa justamente durante o horário de trabalho. Marcar fora do expediente pode ser uma escolha sua, mas não uma imposição.

Vale para contrato de experiência e trabalho doméstico?

Sim. A dispensa para o pré-natal vale para qualquer empregada com carteira assinada, inclusive em contrato de experiência e no trabalho doméstico.

E se eu trabalho sem carteira assinada?

Os direitos existem se houver vínculo de emprego, mesmo sem registro. Nesse caso, também é possível pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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