A empresa comunicou a demissão, marcou a data da rescisão e, no meio do caminho, pediu que você fizesse o exame demissional. Ou, ao contrário: você foi desligado e ninguém falou em exame nenhum. As duas situações geram dúvidas: o exame é obrigatório? Quem paga? E o que acontece se o médico disser que você não está apto? Neste artigo explicamos as regras de forma simples.
O exame demissional é obrigatório?
Sim. A CLT determina que o empregador realize exames médicos na admissão, periodicamente e na demissão, sempre às suas custas (art. 168). A regulamentação está na NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O exame demissional é uma dessas avaliações obrigatórias e tem um objetivo claro: registrar as condições de saúde do trabalhador no momento em que ele deixa a empresa.
Esse registro protege os dois lados: documenta se alguma doença surgiu durante o contrato e serve de prova de que o empregado saiu saudável.
Quando o exame pode ser dispensado
A NR-7 permite que a empresa não faça o exame demissional quando o último exame ocupacional (admissional, periódico ou de retorno) foi realizado há pouco tempo. Os prazos dependem do grau de risco da atividade da empresa: há um limite maior para atividades de menor risco e um limite menor para atividades de maior risco. Se o último exame está dentro desse prazo, a empresa pode aproveitá-lo. Fora dele, o exame demissional precisa ser feito.
Na dúvida, você pode pedir o exame mesmo que a empresa diga que não é necessário, especialmente se sente algum sintoma relacionado ao trabalho. A recusa da empresa deve ser anotada e guardada.
Quem paga e como funciona
- O exame é pago pela empresa, sem nenhum desconto no salário ou na rescisão.
- É feito por médico do trabalho indicado pela empresa, em clínica credenciada ou no próprio serviço médico.
- O tempo gasto no exame é considerado tempo à disposição e não pode ser descontado.
- Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias: uma fica com a empresa e a outra deve ser entregue a você.
Guarde a sua via do ASO. Ela pode ser necessária anos depois, em um processo trabalhista ou em um pedido de benefício no INSS.
Resultado apto ou inapto: o que muda
Apto
Se o médico considera você apto, a demissão segue normalmente, com o pagamento da rescisão no prazo de 10 dias contados do fim do contrato (art. 477 da CLT).
Inapto
Aqui está o ponto mais importante. Se o exame demissional aponta que você está inapto para o trabalho, a empresa não pode concluir a dispensa. O entendimento predominante é que não se demite um trabalhador doente e incapaz: a empresa deve encaminhá-lo ao INSS para avaliação e eventual concessão de benefício, mantendo o contrato. Se, mesmo assim, demitir, a dispensa pode ser anulada na Justiça, com reintegração ou indenização.
Se a inaptidão tem relação com o trabalho (como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna ou transtornos ligados ao ambiente), abre-se a discussão sobre doença ocupacional e estabilidade de 12 meses, conforme explicamos na página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
O exame pode atrasar a rescisão?
Não. O prazo de 10 dias para pagar as verbas rescisórias não depende do exame. A empresa deve organizar o exame dentro desse período, e a demora da clínica ou a falta de agendamento não justificam o atraso no pagamento. Se a rescisão passar do prazo, é devida a multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Para saber o que entra no cálculo, veja a página o que fazer quando é demitido.
E se a empresa não fizer o exame?
A ausência do exame demissional não torna a demissão nula, mas tem consequências:
- a empresa fica sujeita a multa administrativa na fiscalização do trabalho;
- em um processo sobre doença ocupacional, a falta do exame pesa contra a empresa, porque ela deixou de produzir a prova de que você saiu saudável;
- se você adoecer logo depois da saída e houver indícios de que a doença já existia, a discussão sobre a validade da dispensa fica mais favorável a você.
Posso me recusar a fazer o exame?
Pode, mas em geral não é vantajoso. A recusa não impede a demissão nem o pagamento da rescisão, e você perde a chance de documentar sua condição de saúde na saída. Se desconfia do médico da empresa, faça o exame e consulte também um médico de sua confiança.
Exemplo prático
Sérgio, soldador, trabalha há 5 anos em uma metalúrgica e ganha R$ 2.800,00. Comunicado da demissão, fez o exame demissional e relatou dores fortes no ombro, que já vinham sendo tratadas com atestados nos últimos meses. O médico do trabalho registrou “inapto” e recomendou avaliação pelo INSS. A empresa, mesmo assim, pagou a rescisão e deu baixa na carteira.
- Irregularidade: dispensa de empregado inapto, em vez de encaminhamento ao INSS.
- Indício de doença ocupacional: lesão no ombro em soldador, com histórico de atestados durante o contrato.
- Pedidos possíveis: nulidade da dispensa com reintegração ou indenização, emissão de CAT, e, se reconhecido o nexo com o trabalho, estabilidade de 12 meses (que, em salários, representaria cerca de R$ 33.600,00, mais 13º, férias e FGTS).
- Prova central: a via do ASO com o resultado “inapto” e os atestados.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Perguntas frequentes
O exame demissional pode ser feito depois da data da saída?
A norma prevê que ele seja feito em até 10 dias contados do término do contrato. O ideal é que aconteça antes da homologação, mas, se a empresa marcar dentro desse prazo, não há irregularidade.
Posso apresentar atestados e exames do meu médico no exame demissional?
Sim, e é recomendável. Leve laudos, exames de imagem e atestados recentes. O médico do trabalho deve considerar esse histórico, e a entrega fica registrada.
Pedi demissão. Também tenho exame demissional?
Sim. A obrigação vale para qualquer forma de término do contrato, inclusive pedido de demissão e fim de contrato de experiência, respeitadas as hipóteses de dispensa pelo prazo do último exame.
O resultado do exame é sigiloso?
O ASO informa apenas se você está apto ou inapto. Os diagnósticos ficam no prontuário médico, protegido por sigilo.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.