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Trabalho em frigorífico: pausas térmicas e insalubridade

Atualizado em 17/10/2026

Trabalho em frigorífico: pausas térmicas e insalubridade

Frio constante, movimentos repetidos e ritmo ditado pela esteira: o trabalho em frigorífico é desgastante, e por isso a lei criou proteções específicas. Quando o assunto é frigorífico pausas, há duas regras que todo trabalhador do setor precisa conhecer: a pausa térmica do art. 253 da CLT e as pausas psicofisiológicas da NR-36. Veja quem tem direito a cada uma, o que acontece quando não são concedidas e como funciona o adicional de insalubridade.

A pausa térmica do art. 253 da CLT

A CLT garante a quem trabalha em câmaras frigoríficas, ou movimenta mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa, 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. Esse tempo é contado como trabalho efetivo, ou seja, não pode ser descontado do salário nem transformado em prorrogação da jornada.

O TST ampliou o alcance dessa regra: ela vale também para quem trabalha em ambiente artificialmente frio, fora da câmara, como salas de corte e desossa (Súmula 438). Considera-se frio o ambiente com temperatura abaixo do limite previsto para a zona climática do local, conforme o mapa do IBGE: 15 ºC nas regiões mais quentes do país, 12 ºC em zonas intermediárias e 10 ºC nas mais frias.

As pausas psicofisiológicas da NR-36

A NR-36, norma específica para abate e processamento de carnes, acrescentou outra proteção, voltada aos esforços repetitivos e à postura. Para quem trabalha em atividades com repetição, sobrecarga muscular ou em ambiente artificialmente frio, a norma prevê pausas distribuídas ao longo da jornada:

  • jornada de até 6 horas: 20 minutos de pausa;
  • jornada de 6 horas a 7h20: 45 minutos;
  • jornada de 7h20 a 8h48: 60 minutos.

Essas pausas também são computadas como trabalho, devem ser dadas fora do posto de trabalho, em local adequado, e não podem ser concentradas no início ou no fim da jornada nem confundidas com o intervalo de refeição.

A forma de combinar as duas pausas gera discussão, e cada caso deve ser analisado com os registros da jornada.

Pausa não concedida é paga como hora extra

Quando a empresa não concede as pausas, ou concede menos tempo do que o devido, o período suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50% e reflexos em descanso semanal, férias com um terço, 13º e FGTS. Esse é o entendimento consolidado para o art. 253 e aplicado por analogia às pausas da NR-36. Para estimar, use nossa calculadora de horas extras.

Adicional de insalubridade no frigorífico

Além das pausas, o trabalhador do frigorífico costuma ter direito ao adicional de insalubridade, que depende de perícia e do agente ao qual ele está exposto (NR-15):

  • Frio (Anexo 9): trabalho em câmaras frias ou ambientes artificialmente frios, em regra grau médio, de 20%;
  • Agentes biológicos (Anexo 14): contato com animais, carcaças, vísceras e resíduos, no abate e em setores próximos, em regra grau médio;
  • Umidade (Anexo 10): locais alagados ou encharcados, grau mínimo, de 10%;

Os adicionais não se acumulam: prevalece o de grau mais elevado. A base de cálculo, na falta de norma coletiva, é o salário mínimo. O fornecimento de EPI só afasta o adicional quando o equipamento elimina de fato a exposição e há prova do uso e da troca regular (Súmula 80 do TST). Explicamos mais em insalubridade e periculosidade.

Doenças ocupacionais mais comuns

Tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e dores crônicas em ombros, punhos e coluna são frequentes entre trabalhadores de desossa, cortes e embalagem. Quando a doença tem relação com o trabalho, ela é equiparada a acidente de trabalho: há direito à emissão da CAT, ao auxílio acidentário, aos depósitos do FGTS durante o afastamento e à estabilidade de 12 meses após a alta. Se a empresa não cumpria as pausas, pode haver indenização por danos.

Exemplo prático

Edson trabalhou 4 anos na desossa de um frigorífico, com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 8h48 por dia, de segunda a sexta. A sala ficava a cerca de 10 ºC. A empresa concedia apenas duas pausas de 10 minutos por dia, em vez dos 60 minutos previstos na NR-36, e não pagava adicional de insalubridade, alegando que o casaco térmico resolvia. A estimativa do que ele pode cobrar:

  • Valor da hora: R$ 2.200,00 ÷ 220 → R$ 10,00; hora extra com 50% → R$ 15,00.
  • Pausas suprimidas: 40 minutos por dia × 22 dias → cerca de 14h40 por mês → R$ 220,00 por mês × 48 meses → R$ 10.560,00, mais reflexos.
  • Insalubridade: 20% do salário mínimo vigente em cada mês, por 48 meses, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras, se a perícia confirmar a exposição.
  • Verbas rescisórias: recalculadas com a inclusão desses valores.

Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.

Trabalha ou trabalhou em frigorífico sem as pausas ou sem adicional? Conte sua rotina pelo WhatsApp e avaliamos o que pode ser cobrado.

Como provar

Guarde os espelhos de ponto, holerites, fichas de entrega de EPI e exames médicos. Anote o setor, a temperatura aproximada e a rotina das pausas. Na ação, a empresa é obrigada a apresentar os registros de jornada e os laudos ambientais (PGR, LTCAT), e o juiz nomeia perito para avaliar a insalubridade. Colegas de setor são testemunhas importantes. O prazo é de 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Trabalho na embalagem, não na câmara fria. Tenho direito à pausa?

Se o setor é artificialmente frio, abaixo do limite da zona climática, sim, pelo art. 253 e pela Súmula 438. Se a atividade é repetitiva, as pausas da NR-36 também se aplicam, mesmo sem frio.

A empresa dá a pausa, mas dentro da linha, em pé. Vale?

Não. A NR-36 exige que as pausas sejam fora do posto de trabalho, em local com assentos e condições de recuperação. Pausa que não permite descanso real pode ser considerada não concedida.

Recebo insalubridade de 10%. Pode ser mais?

Pode. O grau é definido por perícia conforme o agente. Se a exposição ao frio ou a agentes biológicos é de grau médio, a diferença entre 10% e 20% pode ser cobrada, com reflexos.

Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.

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