Entrar na Justiça contra a empresa assusta principalmente porque a maioria das pessoas nunca viu como isso funciona por dentro. Este guia explica o processo trabalhista passo a passo, da primeira conversa com o advogado até o momento em que o dinheiro cai na conta. Você vai ver o que acontece em cada fase, o que a Justiça espera de você e quais são os custos envolvidos.
Antes do processo: análise do caso e documentos
Tudo começa com uma conversa. O advogado ouve a sua história, identifica quais direitos podem ter sido violados (por exemplo, verbas da demissão não pagas) e avalia as provas. Nessa fase você reúne carteira de trabalho digital, holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS, termo de rescisão e mensagens com chefes e colegas, e lembra de possíveis testemunhas.
É aqui também que se confere o prazo: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se quiser organizar as informações antes dessa conversa, a página Entenda seu caso ajuda.
Passo 1: a petição inicial
A petição inicial é o documento que abre o processo. Nela o advogado conta os fatos, lista os pedidos (horas extras, verbas rescisórias, indenizações, reconhecimento de vínculo etc.) e indica o valor de cada um (art. 840, § 1º, da CLT). O processo é eletrônico, feito no sistema PJe, e distribuído para uma Vara do Trabalho, em geral a do local onde você trabalhou (art. 651 da CLT).
Conforme o valor dos pedidos, o processo segue o rito sumaríssimo (até 40 salários mínimos, art. 852-A) ou o rito ordinário. O sumaríssimo foi pensado para ser mais rápido e tem limite de duas testemunhas por parte.
Passo 2: a empresa é notificada
A Vara notifica a empresa com a data da audiência. A empresa prepara a defesa, chamada de contestação, em que responde a cada pedido e junta seus documentos. Você e seu advogado terão acesso a tudo isso.
Passo 3: a audiência
Na Justiça do Trabalho, a audiência é o momento central. Em muitas Varas ela acontece em duas etapas (inicial e de instrução); em outras, em uma única sessão (audiência una). Hoje é comum que seja por videoconferência. O roteiro básico é:
- Tentativa de conciliação. O juiz pergunta se há possibilidade de acordo (art. 846 da CLT). Você pode aceitar ou recusar; ninguém é obrigado.
- Apresentação da defesa. Se não há acordo, a empresa apresenta a contestação e os documentos.
- Depoimentos. O juiz ouve você e o representante da empresa (preposto).
- Testemunhas. Cada parte pode levar até 3 testemunhas no rito ordinário e 2 no sumaríssimo (arts. 821 e 852-H da CLT).
- Perícia, se necessário. Em casos de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, o juiz nomeia um perito, o que acontece antes ou depois da audiência.
- Nova tentativa de acordo e razões finais.
A sua presença é obrigatória. Se você faltar sem justificativa, o processo é arquivado; se a empresa faltar, aplica-se a revelia (art. 844 da CLT).
Passo 4: a sentença
Depois da instrução, o juiz profere a sentença, dizendo quais pedidos foram aceitos, quais foram negados e por quê. É comum o resultado ser parcial.
Passo 5: recursos
Quem perdeu, no todo ou em parte, pode recorrer. O recurso ordinário leva o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que julga em turma de desembargadores. Depois, em situações mais restritas, cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para recorrer, a empresa precisa fazer um depósito em garantia, o que ajuda a assegurar o pagamento futuro. Quando acabam os recursos, a decisão “transita em julgado” e não pode mais ser alterada.
Passo 6: liquidação e execução
Com a decisão definitiva, calcula-se o valor exato devido, com correção e juros (liquidação). Em seguida, a empresa é intimada a pagar. Se não paga, começa a execução: bloqueio de contas, penhora de bens e, se necessário, responsabilização dos sócios. O depósito recursal, quando existe, é liberado para você nessa fase.
Exemplo prático
Paulo, repositor em um supermercado, foi dispensado e não recebeu horas extras nem a multa de 40% do FGTS. Ele procura um advogado três meses após a saída.
- Mês 1: reunião de documentos e envio da petição inicial pelo PJe, com os pedidos e valores estimados.
- Audiência: a empresa oferece um acordo abaixo do que Paulo entende devido; ele recusa. Dois ex-colegas confirmam a jornada. O juiz encerra a instrução.
- Sentença: horas extras parcialmente reconhecidas e multa do FGTS deferida.
- Recurso: a empresa recorre ao TRT e faz o depósito recursal; a decisão é mantida.
- Execução: calculado o valor final, o depósito recursal é liberado a Paulo e o restante é bloqueado na conta da empresa.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Quanto custa entrar com um processo trabalhista
Quem recebe salário de até 40% do teto do INSS, ou comprova não ter condições de pagar, tem direito à justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT), que afasta as custas do processo. Existem também os honorários de sucumbência, pagos à parte contrária quando um pedido é negado (art. 791-A da CLT), mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem tem justiça gratuita não pode ter esses honorários descontados do que ganhou no processo; a cobrança fica suspensa. Os honorários do seu próprio advogado são combinados em contrato, e cada escritório tem a sua forma de trabalhar.
Perguntas frequentes
Preciso ir pessoalmente à audiência?
Sim, a presença do trabalhador é obrigatória, ainda que por videoconferência. Se não puder comparecer por motivo justificado, como doença, avise seu advogado imediatamente para que ele peça o adiamento com a comprovação.
Posso perder dinheiro ao processar a empresa?
Existe a possibilidade de pedidos serem negados e de haver honorários de sucumbência. Com justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa. Por isso é importante que os pedidos sejam feitos com base em provas reais, e não “para ver o que dá”.
A empresa pode me demitir por causa do processo?
Se você ainda trabalha lá, a dispensa em retaliação pode ser considerada discriminatória, com direito a reintegração ou indenização. Não existe, porém, estabilidade automática só por ter entrado com a ação.
Quanto tempo leva tudo isso?
Varia muito conforme a Vara, a complexidade, a necessidade de perícia e os recursos. Pode levar de alguns meses, quando há acordo cedo, a alguns anos, quando o caso vai até o TST e a empresa resiste na execução.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.