Você saiu de casa para trabalhar, sofreu uma queda, uma batida de moto ou um atropelamento e agora não sabe o que acontece com o emprego, com o salário e com o INSS. O acidente de trajeto é exatamente isso: o acidente que acontece no percurso entre a casa e o trabalho, ou do trabalho para casa. Depois de idas e vindas na lei, muita gente ficou em dúvida se ele ainda conta como acidente de trabalho. Aqui você entende a regra que vale hoje, os direitos e o que fazer nos primeiros dias.
Acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho?
Sim. A Lei 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado” (art. 21, IV, “d”).
A confusão surgiu em 2019, quando uma medida provisória retirou essa previsão da lei. Essa medida, porém, perdeu a validade em 2020 sem ser convertida em lei, e a regra original voltou a valer. Hoje, portanto, o acidente de trajeto continua sendo tratado como acidente de trabalho para fins previdenciários.
O que precisa acontecer para ser considerado trajeto
Alguns pontos são analisados pelo INSS e pela Justiça:
- Percurso habitual: o caminho normal entre a casa e o trabalho. Pequenos desvios do dia a dia, como parar para abastecer ou buscar um filho na escola, em geral não descaracterizam o trajeto.
- Tempo compatível: o acidente deve acontecer em horário razoável em relação ao início ou ao fim da jornada.
- Qualquer meio de transporte: carro próprio, moto, bicicleta, ônibus, a pé ou transporte fornecido pela empresa.
Desvios longos por interesse pessoal costumam afastar o enquadramento. Cada situação é avaliada pelas provas: boletim de ocorrência, horário do ponto, testemunhas e endereço.
Quais direitos o acidente de trajeto garante
Emissão da CAT
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte (art. 22 da Lei 8.213/91). Se ela se recusar, você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que atendeu podem emitir. A CAT é o documento que marca o acidente como de trabalho perante o INSS.
Benefício acidentário e estabilidade
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária. Com a CAT e o nexo reconhecido, o benefício é concedido na modalidade acidentária (o antigo B91), e isso faz diferença:
- Estabilidade de 12 meses no emprego depois do retorno (art. 118 da Lei 8.213/91);
- depósitos do FGTS mantidos durante todo o afastamento (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90);
- sem carência para receber o benefício (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
Se o INSS conceder o benefício comum (B31) mesmo com a CAT, é possível pedir a revisão administrativa ou discutir o nexo na Justiça. Explicamos melhor em nossa página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
A empresa precisa me indenizar?
Aqui está a principal diferença em relação ao acidente dentro da empresa. O enquadramento como acidente de trabalho vale para os direitos previdenciários e para a estabilidade, mas a indenização por danos morais e materiais depende de culpa do empregador (art. 7º, XXVIII, da Constituição e art. 927 do Código Civil).
Num acidente de carro no caminho de casa, em regra a empresa não teve participação, e por isso não costuma responder por indenização. A situação muda quando:
- o transporte era fornecido pela empresa (ônibus fretado, van, veículo da firma) e houve falha do motorista ou do veículo;
- a empresa exigia jornadas exaustivas que levaram o trabalhador a dirigir cansado;
- o trabalhador se deslocava a serviço, como motoboy, vendedor externo ou motorista, caso em que o acidente costuma ser tratado como típico.
Nessas hipóteses, cabe analisar o pedido de indenização, que pode incluir despesas médicas, dano moral, dano estético e pensão em caso de redução da capacidade.
Exemplo prático
Renata, auxiliar de produção, voltava do turno de moto pelo caminho de sempre quando foi atingida por um carro que avançou o sinal. Fraturou a perna e ficou 90 dias afastada. O que foi feito:
- CAT: a empresa resistiu, alegando que “não foi dentro da fábrica”, e o sindicato emitiu a comunicação com o boletim de ocorrência e o laudo do hospital.
- Benefício: o INSS concedeu o auxílio acidentário a partir do 16º dia. Os primeiros 15 dias foram pagos pela empresa.
- FGTS: os depósitos continuaram durante os 3 meses de afastamento.
- Retorno: Renata voltou com estabilidade de 12 meses. Indenização da empresa não coube, porque ela não teve culpa no acidente; o pedido de reparação foi direcionado ao motorista do carro.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
O que fazer nos primeiros dias
- Registre o acidente: boletim de ocorrência, fotos do local, dados de testemunhas e do outro veículo.
- Guarde todos os documentos médicos: atendimento, atestados, exames e receitas.
- Comunique a empresa por escrito e peça a emissão da CAT. Guarde a mensagem e a resposta.
- Agende a perícia no INSS se o afastamento passar de 15 dias, e leve a CAT e os laudos.
- Confira o tipo de benefício concedido. Se vier como B31, procure orientação para pedir a conversão.
- Não aceite demissão nem pedido de desligamento durante a estabilidade sem antes falar com um advogado. Veja também nossa página sobre direitos na demissão.
Perguntas frequentes
Fiquei afastado menos de 15 dias. Tenho estabilidade?
Pela regra do art. 118, a estabilidade exige o afastamento com benefício acidentário do INSS, ou seja, mais de 15 dias. Mesmo assim, o acidente deve ser registrado com a CAT, porque sequelas podem aparecer depois.
Eu estava sem carteira assinada. Perco os direitos?
Não necessariamente. Se houver vínculo de emprego na prática, é possível pedir o reconhecimento na Justiça do Trabalho junto com os direitos do acidente. A falta de registro é uma irregularidade da empresa, não sua.
A empresa pode me demitir durante o afastamento?
Durante o benefício do INSS o contrato fica suspenso e a dispensa não produz efeitos. Depois do retorno, a estabilidade de 12 meses impede a demissão sem justa causa.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.