Você entregou o atestado, ficou em casa se cuidando e, no meio disso, recebeu a notícia da demissão. A pergunta “posso ser demitido de atestado?” tem uma resposta que depende de alguns detalhes: quantos dias de afastamento, qual é o motivo da doença e se ela tem relação com o trabalho. Neste artigo explicamos cada situação em linguagem simples e o que você pode fazer.
Demitido de atestado: a regra geral
O atestado médico não cria, por si só, uma proibição de demissão. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o contrato de trabalho continua em vigor e a empresa paga os dias normalmente. Em tese, a demissão sem justa causa pode acontecer nesse período, e o trabalhador recebe as verbas rescisórias de forma comum.
Isso não significa que tudo está permitido. Existem três situações em que a demissão durante o atestado é proibida ou pode ser anulada: o afastamento pelo INSS, a estabilidade por acidente ou doença do trabalho e a demissão discriminatória.
Afastamento pelo INSS: a partir do 16º dia
Quando o afastamento passa de 15 dias, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS, e a partir do 16º dia quem paga é a Previdência, por meio do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Enquanto o benefício durar, o contrato de trabalho fica suspenso.
Com o contrato suspenso, a empresa não pode demitir sem justa causa. Se fizer isso, a demissão é considerada sem efeito, porque não se pode encerrar um contrato que está parado. Na prática, o trabalhador pode pedir o reconhecimento de que o contrato continuou e receber as verbas do período.
Se a demissão aconteceu antes do encaminhamento ao INSS, mas você já estava doente e a empresa sabia, também há argumento para discutir a validade da dispensa.
Doença ou acidente ligado ao trabalho: estabilidade de 12 meses
Se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, ou se houve acidente de trabalho, a situação muda bastante. Quem recebe benefício acidentário do INSS tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a demissão sem justa causa não é permitida.
Casos comuns: lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna por carregamento de peso, transtornos como burnout e depressão ligados ao ambiente de trabalho, além de acidentes no local de trabalho ou no trajeto, conforme o caso.
Se a empresa demitir durante a estabilidade, você pode pedir a reintegração ao emprego ou, quando a volta não é recomendável, a indenização correspondente aos salários e direitos de todo o período. Explicamos essa situação em detalhes na página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
Demissão discriminatória por doença grave
Quando a demissão acontece por causa da doença, e não apesar dela, pode haver discriminação. A Súmula 443 do TST diz que se presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou com outra doença grave que cause estigma ou preconceito. Nesses casos, cabe à empresa provar que a demissão teve outro motivo.
A lista de doenças não é fechada: a Justiça já reconheceu a presunção em casos de câncer, transtornos psiquiátricos graves e outras condições, sempre analisando a situação concreta. Reconhecida a discriminação, o trabalhador pode pedir a reintegração ou uma indenização, além de danos morais.
O que fazer se você foi demitido de atestado
- Guarde o atestado e o comprovante de que a empresa recebeu (mensagem, e-mail, protocolo do RH).
- Verifique o tempo de afastamento. Se passou de 15 dias, confira se houve encaminhamento ao INSS e guarde o número do benefício.
- Reúna documentos médicos que mostrem o diagnóstico e, se for o caso, a relação com o trabalho: laudos, exames, CAT.
- Anote como foi a demissão: data, quem comunicou, o que foi dito. Mensagens de WhatsApp ajudam.
- Não assine nada que diga que você estava apto se isso não é verdade. Em caso de dúvida, peça para levar o documento para análise.
- Procure orientação antes do prazo: você tem até 2 anos depois da saída para entrar com ação.
E o exame demissional?
A empresa deve realizar o exame demissional antes de encerrar o contrato. Se o médico do trabalho atestar que você está inapto, a demissão não deve ser concluída enquanto durar a incapacidade. Um exame demissional feito às pressas, ou um atestado de aptidão que contradiz o seu tratamento, é um ponto importante a ser levantado.
Perguntas frequentes
Estou de atestado de 5 dias e fui demitido. Isso é permitido?
Em regra, sim, desde que a doença não tenha relação com o trabalho e não seja grave a ponto de caracterizar discriminação. A empresa deve pagar os dias do atestado e todas as verbas rescisórias.
Fui demitido e só depois descobri que a doença era do trabalho. E agora?
É possível pedir na Justiça o reconhecimento da doença ocupacional e a estabilidade, mesmo depois da demissão. Costuma ser necessária perícia médica. Quanto mais documentos médicos você tiver, melhor.
Posso ser demitido por justa causa durante o afastamento?
A justa causa exige falta grave prevista em lei (art. 482 da CLT) e pode, em tese, ser aplicada mesmo durante afastamento. Mas ela precisa ser provada pela empresa. Se foi usada como desculpa para encerrar o contrato de quem está doente, pode ser revertida.
A empresa pode me demitir no dia em que eu voltar do INSS?
Se o benefício foi comum (não acidentário), a demissão após a alta é possível, salvo discriminação. Se foi acidentário, há estabilidade de 12 meses a partir da alta.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
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