Quem vive na estrada sabe que o dia raramente termina em 8 horas. Fila para carregar, descarga que atrasa, pernoite no pátio e a pressão para entregar no prazo fazem a rotina esticar. Por isso, para o motorista de caminhão, jornada é um dos temas que mais geram dúvida e processo. Neste artigo você vai entender o que a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) garante sobre horas de trabalho, tempo de espera, intervalos e descanso, e como provar a sua rotina.
A jornada do motorista profissional
A regra está nos artigos 235-A a 235-H da CLT. A jornada do motorista empregado é de 8 horas por dia, com possibilidade de até 2 horas extras, ou até 4 quando há previsão em convenção ou acordo coletivo (art. 235-C). Tudo o que passar da jornada normal deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Conta como tempo de trabalho o período em que você está dirigindo e também o tempo em que fica à disposição da empresa: aguardando ordens, conferindo carga, abastecendo ou fazendo pequenos reparos.
Motorista externo tem direito a horas extras?
Muitas empresas tentam enquadrar o motorista no art. 62, I, da CLT, que afasta horas extras de quem exerce atividade externa “incompatível com controle”. A própria Lei do Motorista, porém, exige que a empresa controle a jornada (art. 235-C, § 14), por diário de bordo, papeleta ou sistema eletrônico. Se há rastreador, tacógrafo ou aplicativo acompanhando o caminhão, o controle é possível e a tese da empresa costuma cair.
Intervalos e descanso obrigatórios
- Pausa na direção: a cada 5 horas e meia de direção contínua, 30 minutos de descanso, que podem ser fracionados (art. 67-C do Código de Trânsito).
- Intervalo para refeição: no mínimo 1 hora, que pode coincidir com a pausa da direção.
- Descanso entre jornadas: 11 horas a cada 24 horas.
- Descanso semanal: 35 horas, somando o repouso semanal de 24 horas às 11 do descanso diário.
Quando o intervalo de refeição não é concedido, o período suprimido deve ser pago com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º, da CLT). Já a supressão do descanso de 11 horas gera pagamento das horas que faltaram como extras (OJ 355 da SDI-1 do TST).
Tempo de espera: o que é e como é pago
Tempo de espera é o período em que o motorista fica parado aguardando carga ou descarga no embarcador ou no destinatário, ou aguardando fiscalização em barreiras (art. 235-C, § 8º). A lei de 2015 dizia que esse tempo não contava como jornada e seria indenizado com 30% do salário-hora.
Esse ponto mudou. Em 2023, no julgamento da ADI 5322, o Supremo Tribunal Federal invalidou trechos da Lei do Motorista, entre eles regras sobre o tempo de espera e o fracionamento de descansos, por entender que violavam a proteção à saúde do trabalhador. Na prática, isso abriu caminho para que o tempo parado à disposição da empresa seja tratado como jornada, mas o tema ainda está sendo assentado nos tribunais. Se você fica horas esperando no pátio e recebe só 30%, ou nada, vale analisar o caso.
Adicional noturno e viagem em dupla
Quem dirige entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20% e à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Quando dois motoristas revezam no mesmo caminhão, o tempo em que um descansa na cabine com o veículo em movimento é chamado de tempo de reserva, e a lei prevê o pagamento de 30% da hora normal por ele (art. 235-E, § 6º).
Exemplo prático
Carlos é motorista carreteiro, com salário de R$ 3.300,00. O caminhão tem rastreador, e os relatórios mostram que ele trabalha, em média, das 6h às 18h, de segunda a sábado, somando 12 horas por dia entre direção, carga e espera. A empresa paga apenas o salário fixo e alega que ele é “externo”. Estimativa:
- Jornada semanal: 72 horas, contra 44 do limite legal: 28 horas extras por semana, cerca de 120 por mês.
- Hora normal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00; com 50%, R$ 22,50.
- Horas extras do mês: 120 × R$ 22,50 = R$ 2.700,00, mais reflexos em descanso semanal, férias, 13º e FGTS.
- Ainda podem entrar o intervalo de refeição suprimido e o adicional noturno das viagens que avançaram a madrugada.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como provar a jornada na estrada
O caminhão deixa rastro. Servem como prova:
- Relatórios de rastreador e tacógrafo, que a empresa é obrigada a guardar e pode ser intimada a apresentar.
- Diário de bordo ou papeletas preenchidos por você.
- Comprovantes de abastecimento, pedágio e notas fiscais com data e hora.
- Mensagens com o despachante ou a logística pedindo posição, cobrando entrega ou autorizando pernoite.
- Testemunhas, como outros motoristas e ajudantes.
Se a empresa não apresenta os controles que deveria ter, a jornada que você informar na ação tende a ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST). Para ter uma ideia dos valores, use nossa calculadora de horas extras e veja também a página sobre horas extras.
Prazo para cobrar
Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Comece a guardar as provas agora.
Perguntas frequentes
Recebo comissão por viagem. Isso substitui as horas extras?
Não. A comissão remunera a entrega, não o tempo além da jornada. Quem ganha por comissão tem direito, no mínimo, ao adicional de 50% sobre as horas extras (Súmula 340 do TST), e a discussão sobre a base de cálculo depende de como a remuneração é composta.
Durmo no caminhão no pátio da empresa. Isso é hora trabalhada?
O tempo de repouso na cabine, com o veículo parado, não conta como jornada. Mas se a empresa exige que você fique vigiando a carga ou disponível para ordens, pode ser considerado tempo à disposição. É uma questão de prova.
Fui multado por excesso de jornada. Quem paga?
As infrações de trânsito ligadas ao descumprimento do tempo de direção são de responsabilidade de quem organizou a operação. Se a empresa impôs o roteiro, descontar a multa do seu salário pode ser indevido.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.