Você está em casa, no fim de semana, mas não pode viajar, beber ou desligar o telefone, porque a qualquer momento a empresa pode chamar. Essa situação tem nome na lei: sobreaviso. E ela gera pagamento, mesmo que o chamado nunca aconteça. O problema é que nem toda disponibilidade pelo celular é considerada sobreaviso, e é aí que surgem as dúvidas. Neste artigo você vai entender quando o sobreaviso é devido, quanto vale e como é a diferença para a prontidão.
O que é sobreaviso
O sobreaviso nasceu na CLT para os ferroviários: é o período em que o empregado fica em casa aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço (art. 244, § 2º, da CLT). A regra foi estendida por analogia a todas as categorias e hoje é aplicada a técnicos de manutenção, profissionais de TI, eletricitários, enfermeiros, motoristas e qualquer outro trabalhador que precise ficar à disposição fora do expediente.
A característica central é a restrição de liberdade: a pessoa não trabalha, mas também não está totalmente livre, porque precisa estar em condições de atender ao chamado.
Ficar com o celular da empresa já é sobreaviso?
Não necessariamente. O Tribunal Superior do Trabalho fixou dois pontos na Súmula 428:
- O simples uso de celular, pager ou outro instrumento fornecido pela empresa, por si só, não caracteriza o sobreaviso.
- O sobreaviso fica caracterizado quando o empregado, à distância, permanece em regime de plantão ou equivalente, submetido a controle da empresa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
A diferença está no controle e na expectativa real. Quem apenas pode ser contatado, sem obrigação de atender nem de se deslocar, não está em sobreaviso. Quem está numa escala de plantão, precisa atender em poucos minutos, não pode se afastar da cidade e é cobrado se não responder, está.
Sinais de que existe sobreaviso de verdade
- Existe uma escala de plantão, formal ou informal, com dias e horários definidos.
- Há prazo para atender ou chegar ao local depois do chamado.
- Você é advertido ou cobrado quando não atende.
- Precisa ficar perto da empresa, com o notebook ligado ou com o carro disponível.
- Os chamados são frequentes e documentados em sistema, grupo ou e-mail.
Quanto vale a hora de sobreaviso
As horas de sobreaviso são pagas à razão de um terço do salário-hora normal (art. 244, § 2º, da CLT). Não é hora extra: é um valor menor, que remunera a restrição de liberdade. A lei também limita cada escala de sobreaviso a, no máximo, 24 horas seguidas.
Se você é efetivamente chamado e trabalha, aquele tempo deixa de ser sobreaviso e passa a ser tempo de trabalho: as horas são pagas de forma integral e, se ultrapassarem a jornada normal, como horas extras, com adicional de pelo menos 50%. Se o atendimento for entre 22h e 5h, também incide o adicional noturno.
Por serem habituais, as horas de sobreaviso e os chamados refletem no descanso semanal remunerado, nas férias com um terço, no 13º salário e no FGTS.
Sobreaviso e prontidão: qual é a diferença
A CLT também prevê a prontidão, que é quando o empregado fica aguardando ordens dentro das dependências da empresa (art. 244, § 3º). Nesse caso, a hora vale dois terços do salário-hora, e a escala não pode passar de 12 horas. A lógica é simples: quanto maior a restrição, maior o pagamento. Em casa, um terço; na empresa, dois terços; trabalhando de fato, hora cheia.
Exemplo prático
Diego é técnico de suporte em TI, ganha R$ 3.300,00 e cumpre uma escala de plantão em dois fins de semana por mês: do sábado às 8h ao domingo às 8h, e do domingo às 8h à segunda às 8h. Nesses períodos precisa atender em até 15 minutos e não pode sair da cidade. Em um mês típico, foi acionado por 6 horas no total, todas durante o dia.
- Valor da hora: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00.
- Horas de sobreaviso: 2 fins de semana × 48 horas = 96 horas, menos as 6 horas trabalhadas = 90 horas.
- Sobreaviso: 90 × R$ 15,00 ÷ 3 = R$ 450,00.
- Horas trabalhadas nos chamados: 6 × R$ 15,00 × 1,5 = R$ 135,00.
- Estimativa mensal: R$ 585,00, mais reflexos em descanso semanal, férias, 13º e FGTS.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como provar o sobreaviso
Como o sobreaviso raramente aparece no cartão de ponto, a prova vem de outros lugares:
- Escalas de plantão enviadas por e-mail, planilha ou grupo de mensagens.
- Registros de chamados: tickets, logs de acesso remoto, ligações, mensagens com horário.
- Cobranças por demora ou falta de resposta.
- Testemunhas que cumpriam a mesma escala.
- Política interna ou contrato que mencione o plantão.
Se a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta registros de jornada, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada informada por você, desde que razoável (Súmula 338 do TST).
Para estimar as horas trabalhadas nos chamados, use a nossa calculadora de horas extras. Se a disponibilidade constante vem acompanhada de cobranças abusivas, vale ler também sobre assédio moral no trabalho. E a página horas extras explica como funciona a cobrança na Justiça.
Perguntas frequentes
Responder mensagens no grupo da empresa à noite é sobreaviso?
Responder mensagens eventualmente não configura sobreaviso. Se há obrigação de ficar disponível em determinados períodos, com controle da empresa, pode haver sobreaviso. E o tempo gasto efetivamente respondendo e resolvendo demandas pode ser tempo de trabalho, dependendo da frequência e da prova.
A convenção coletiva pode prever regra diferente?
Pode, e muitas preveem percentuais ou formas de controle próprias. Se a regra coletiva for mais favorável, ela prevalece.
Sou cargo de confiança. Tenho direito a sobreaviso?
Em regra, quem está legitimamente fora do controle de jornada (art. 62 da CLT) não recebe sobreaviso. Mas, se o cargo de confiança é apenas nominal, o direito pode ser reconhecido junto com as horas extras.
Até quando posso cobrar?
É possível cobrar os últimos 5 anos. Se o contrato já terminou, a ação deve ser proposta em até 2 anos após a saída.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.