Receber a intimação com a data da audiência trabalhista costuma gerar ansiedade, principalmente para quem nunca pisou em um fórum. A boa notícia é que a audiência segue um roteiro previsível, e quem sabe o que vai acontecer chega muito mais tranquilo. Neste artigo você vai entender quem participa, as etapas, como é o depoimento, o papel das testemunhas e como se preparar.
Tipos de audiência trabalhista
A CLT prevê, em regra, uma audiência única (art. 849), mas na prática muitas Varas dividem em duas:
- Audiência inicial: tentativa de acordo e recebimento da defesa. Costuma ser rápida.
- Audiência de instrução: depoimentos das partes e das testemunhas. É a mais importante para as provas.
- Audiência una: tudo no mesmo dia.
Desde a pandemia, grande parte das audiências acontece por videoconferência. Nesse caso você recebe um link e participa de casa ou do escritório do advogado. As regras são as mesmas da audiência presencial.
Quem participa
Estão presentes o juiz, o secretário de audiência, você e seu advogado, e, do outro lado, o preposto da empresa (um representante que conhece os fatos) e o advogado dela. As testemunhas aguardam fora da sala, ou em sala virtual separada, e entram uma por vez. Antes de depor, cada testemunha é advertida de que mentir é crime.
O roteiro da audiência, etapa por etapa
- Abertura e pregão. O juiz confere quem está presente. Se você faltar sem justificativa, o processo é arquivado; se a empresa faltar, ela é considerada revel e os fatos que você narrou podem ser presumidos verdadeiros (art. 844 da CLT).
- Primeira proposta de acordo. O juiz pergunta se há interesse em conciliar (art. 846). Você pode recusar. Também pode pedir um minuto para conversar com seu advogado.
- Defesa. Sem acordo, a empresa apresenta a contestação e os documentos. Seu advogado pode se manifestar sobre eles.
- Depoimento das partes. O juiz costuma ouvir primeiro você e depois o preposto. As perguntas são feitas pelo juiz e, com a permissão dele, pelos advogados.
- Testemunhas. Até 3 por parte no rito ordinário e 2 no sumaríssimo. Primeiro as suas, depois as da empresa.
- Encerramento. Se houver necessidade de perícia, o juiz nomeia o perito. Depois, nova proposta de acordo, razões finais e o processo vai para sentença, que em geral sai dias ou semanas depois.
Como é o seu depoimento
O depoimento pessoal é usado principalmente para obter a chamada confissão: se você disser algo que contraria o que está na sua petição, isso pode pesar contra você. Por isso vale seguir algumas orientações simples:
- Diga sempre a verdade. Além de ser o certo, versões inventadas costumam desmoronar com uma ou duas perguntas.
- Responda só o que foi perguntado. Não complete, não explique além do necessário, não “aproveite” para falar de outro assunto.
- Não tem certeza? Diga que não lembra. É muito melhor do que chutar horários, datas ou valores.
- Mantenha a calma. O advogado da empresa pode fazer perguntas desconfortáveis. Respire e responda com objetividade.
- Releia a petição inicial antes. Seu advogado deve revisar com você os pontos centrais: jornada, salário, funções, datas.
Testemunhas: o que você precisa saber
As testemunhas comparecem independentemente de intimação; é você quem as convida. Se uma delas se recusar ou faltar, o juiz pode intimá-la, mas é preciso ter indicado o nome antes. Parentes, amigos íntimos e inimigos não podem ser testemunhas (art. 829 da CLT). Ex-colegas que também processam a empresa podem depor; isso por si só não os torna suspeitos (Súmula 357 do TST). Quem ainda trabalha na empresa também pode testemunhar e não pode sofrer retaliação por isso.
Exemplo prático
Camila, operadora de caixa, pede horas extras alegando que trabalhava das 8h às 19h com 30 minutos de intervalo. A audiência é por videoconferência.
- Preparação: dois dias antes, ela relê a petição com o advogado, testa câmera e internet e separa o documento com foto.
- Acordo: a empresa propõe um valor; ela conversa reservadamente com o advogado e decide recusar.
- Depoimento: perguntada sobre o horário, responde exatamente o que vivia: “entrava às 8h, saía por volta das 19h”. Quando perguntam sobre uma data específica, diz que não se recorda.
- Testemunha: uma ex-colega confirma a jornada. A testemunha da empresa, um supervisor, diz que não ficava no mesmo turno.
- Resultado: o juiz encerra a instrução e marca a sentença.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Checklist de preparação
- Documento oficial com foto;
- Confirmação da data, horário e link (ou endereço da Vara) com antecedência;
- Roupa discreta e limpa; não precisa ser formal, mas evite bonés, regatas e estampas chamativas;
- Se for online: ambiente silencioso, celular carregado, fones e conexão testada;
- Chegar ou conectar pelo menos 15 minutos antes;
- Contato prévio com as testemunhas confirmando presença;
- Celular no silencioso e nada de gravar a audiência por conta própria.
Se o seu processo envolve horas extras, revisar a jornada com a calculadora de horas extras ajuda a fixar os números na memória. E se é uma ação de rescisão indireta, releia os fatos que motivaram o pedido.
Perguntas frequentes
Posso levar alguém para me acompanhar?
Em audiência presencial, a sala costuma ser aberta ao público, mas o acompanhante não participa. Em audiência online, o ideal é estar sozinho no ambiente, para que ninguém seja acusado de orientar as respostas.
O que acontece se eu me atrasar?
Em geral, o juiz tolera poucos minutos. Atraso maior pode ser tratado como ausência e levar ao arquivamento. Em caso de imprevisto, avise seu advogado na hora.
Sou obrigado a aceitar o acordo proposto?
Não. O acordo é voluntário. O juiz pode estimular a conciliação, mas a decisão é sua, com a orientação do seu advogado.
A empresa pode gravar ou usar minhas redes sociais?
A audiência é gravada pelo próprio sistema do tribunal. Quanto às redes, publicações públicas podem ser juntadas como prova por qualquer das partes, então evite comentar o processo na internet.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.