Se você trabalha em banco e cumpre 8 horas por dia, existe uma pergunta que vale dinheiro: o seu cargo é mesmo de confiança? A discussão sobre o bancário 7ª e 8ª hora é uma das mais frequentes na Justiça do Trabalho, porque muitos bancos pagam uma gratificação de função e passam a exigir 8 horas de empregados que, na prática, não têm nenhum poder especial. Neste artigo você vai entender a regra da jornada de 6 horas, quando a exceção é válida e como as horas extras são calculadas.
A jornada do bancário é de 6 horas
A CLT fixa para os empregados de bancos e casas bancárias a jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, de segunda a sexta (art. 224). Dentro dessa jornada, há um intervalo de 15 minutos para descanso. Essa regra vale para escriturários, caixas, assistentes, analistas e, de modo geral, para quem trabalha em agência ou em departamento do banco.
A proteção também alcança, por equiparação, empregados de financeiras (Súmula 55 do TST) e, em certos casos, de empresas de processamento de dados do mesmo grupo (Súmula 239). Já quem trabalha em empresa terceirizada que presta serviço ao banco, em regra, não é enquadrado como bancário, o que depende do caso.
A exceção: cargo de confiança do § 2º
A jornada passa a ser de 8 horas para quem exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT). Os dois requisitos precisam estar presentes.
O ponto central é que pagar a gratificação não basta. O TST entende que a configuração do cargo de confiança depende da prova das reais atribuições do empregado (Súmula 102, I). Em geral, não é cargo de confiança quem:
- não tem subordinados nem poder de admitir, punir ou dispensar;
- não possui alçada relevante para aprovar operações sozinho;
- executa tarefas técnicas ou operacionais, ainda que com nome de “assistente”, “supervisor” ou “coordenador”;
- está sujeito a controle rígido de horário e a ordens diretas do gerente.
Por outro lado, o gerente geral de agência costuma ser enquadrado no art. 62, II, da CLT, sem direito a horas extras (Súmula 287). Entre esses extremos ficam gerentes de relacionamento, gerentes de contas e supervisores, cuja situação é decidida pelas provas.
Função de caixa
O caixa bancário recebe gratificação própria, mas não exerce cargo de confiança (Súmula 102, VI). Ele tem direito à jornada de 6 horas, e as horas trabalhadas além disso são extras.
Como são pagas a 7ª e a 8ª horas
Quando a Justiça conclui que não havia cargo de confiança, a 7ª e a 8ª horas de cada dia são pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%, mais o previsto na convenção coletiva dos bancários. Alguns pontos importantes:
- o cálculo da hora usa o divisor 180 para a jornada de 6 horas (Súmula 124);
- a base de cálculo inclui o salário e as parcelas de natureza salarial, como a própria gratificação de função (Súmula 264);
- há reflexos em descanso semanal, férias com um terço, 13º, FGTS e verbas rescisórias;
- a Súmula 109 do TST diz que a gratificação de função recebida não pode ser compensada com o valor das horas extras devidas.
Atenção a um ponto de divergência: convenções coletivas recentes dos bancários trouxeram cláusula permitindo a compensação da gratificação com as 7ª e 8ª horas. A validade e o alcance dessa cláusula têm sido discutidos nos tribunais, e o resultado pode variar conforme o período do contrato. Esse é um tema para análise individual. Para uma noção dos números, use nossa calculadora de horas extras.
Exemplo prático
Paulo foi “assistente de gerente” em uma agência por 4 anos, com salário total de R$ 4.500,00, incluindo gratificação de função de 55%. Trabalhava das 9h às 18h, com uma hora de almoço, ou seja, 8 horas por dia. Não tinha subordinados, não aprovava crédito e todas as operações dependiam do gerente. A estimativa das 7ª e 8ª horas:
- Valor da hora: R$ 4.500,00 ÷ 180 → R$ 25,00.
- Hora extra com 50%: R$ 37,50.
- Horas por mês: 2 por dia × 22 dias → 44 horas → R$ 1.650,00.
- Período: 48 meses → R$ 79.200,00 de principal.
- Reflexos: DSR, férias com um terço, 13º e FGTS com 40% aumentam esse total, que ainda recebe correção e juros. Eventual compensação prevista em convenção coletiva pode alterar o resultado.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Como provar que não havia cargo de confiança
A prova é feita com a descrição real das suas tarefas: organograma da agência, normativos internos que definem alçadas, e-mails mostrando que as decisões eram do gerente, registros de ponto e, principalmente, testemunhas que trabalharam com você. Também vale guardar holerites para comprovar a gratificação e o salário. Se a sua dúvida é sobre outro tipo de cargo, veja nosso conteúdo geral sobre horas extras. O prazo para a ação é de 2 anos após a saída do banco, alcançando os últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Recebo gratificação maior que um terço. Isso já define que sou cargo de confiança?
Não. A gratificação é só um dos requisitos. Sem poderes reais de chefia, fiscalização ou equivalente, a jornada continua sendo de 6 horas e as duas horas a mais são extras.
Trabalho em banco digital, de casa. A regra das 6 horas vale?
Sim, se você é empregado do banco. O local de trabalho não muda o enquadramento. O que pode haver é discussão sobre controle de jornada no teletrabalho, conforme o contrato e os sistemas usados.
Além das 8 horas, eu ficava até mais tarde. Como fica?
As horas além da 8ª também são extras, com o mesmo adicional, e se somam às 7ª e 8ª. Registros de ponto, logins e e-mails fora do horário ajudam a provar.
Ainda trabalho no banco. Posso entrar com a ação?
Pode. A ação durante o contrato é permitida e a dispensa em retaliação pode ser questionada. Muitos bancários, porém, preferem aguardar a saída, e a análise do melhor momento deve ser feita com um advogado.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.