Escolha o adicional, informe o grau (para insalubridade) e o seu salário. A calculadora mostra o valor mensal e o total do período.
Entenda os dois adicionais
- Insalubridade (art. 192 da CLT): 10%, 20% ou 40%, conforme o grau definido em perícia, calculados em regra sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva que defina outra base.
- Periculosidade (art. 193 da CLT): 30% sobre o salário-base, para inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta.
Em regra não se recebe os dois ao mesmo tempo. O adicional só é devido com laudo pericial, e o uso correto de EPI pode afastar a insalubridade, mas não a periculosidade. Veja quem tem direito.
Perguntas frequentes
Nunca recebi. Posso cobrar quanto tempo para trás?
Até 5 anos, contados da data em que entrar com a ação, respeitado o prazo de 2 anos após a saída.
A empresa diz que o EPI resolve. É verdade?
Só se o EPI for adequado, entregue regularmente e eliminar de fato o agente nocivo. Isso é verificado em perícia.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.