Informe seu salário, sua jornada e a média de horas extras por semana. A calculadora mostra o valor da hora, o adicional e o reflexo no descanso semanal remunerado, no período que você escolher.
Como funciona o cálculo
- Valor da hora: salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas).
- Adicional: no mínimo 50% (art. 7º, XVI, da Constituição); 100% em domingos e feriados não compensados; convenções coletivas podem prever mais.
- DSR: as horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado.
- Prazo: só é possível cobrar os últimos 5 anos, contados da data da ação.
O que não entra
Reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio, adicional noturno e intervalo suprimido. Em um processo, esses itens entram na conta e costumam aumentar o valor. Entenda seus direitos sobre horas extras.
Perguntas frequentes
Tenho cargo de confiança. Tenho direito?
Depende. O cargo de confiança do art. 62 da CLT exige poderes de gestão e gratificação de pelo menos 40%. Muitos “gerentes” não se encaixam.
Tenho banco de horas. Posso cobrar?
Se o banco não tem acordo válido ou as horas nunca foram compensadas no prazo, elas podem ser cobradas como extras.
Como provo as horas extras?
Cartões de ponto, mensagens, e-mails, registros de sistema e testemunhas. Se a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta o ponto, presume-se verdadeira a jornada que você informar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.