Quem se afasta pelo INSS por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem 12 meses de estabilidade após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Veja as datas e, se foi demitido, uma estimativa da indenização.
Quem tem direito
- Quem recebeu auxílio por incapacidade acidentário (código B91) e teve alta.
- Quem ficou afastado menos de 15 dias ou não recebeu o benefício, mas consegue comprovar depois que a doença tem relação com o trabalho (Súmula 378, II, do TST).
O que acontece se a empresa demitir
A demissão sem justa causa dentro da estabilidade é nula. O trabalhador pode pedir a reintegração ou, se o período já passou, a indenização dos salários, 13º, férias e FGTS do tempo restante. Indenizações por dano moral, material ou estético são discutidas à parte e dependem da culpa da empresa. Veja todos os direitos após o acidente.
Perguntas frequentes
Não abriram a CAT. Perco a estabilidade?
Não necessariamente. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico, e a relação com o trabalho pode ser provada em perícia.
Fui demitido e só depois descobri a doença. E agora?
Se a doença tem origem no trabalho, pode haver direito à estabilidade mesmo sem afastamento prévio. Procure orientação com os laudos em mãos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.