Quem precisa de um dinheiro extra costuma pensar em vender férias. A possibilidade existe, se chama abono pecuniário e está na CLT, mas tem limites e regras que muita empresa e muito trabalhador desconhecem: quem pode decidir, quantos dias podem ser vendidos, qual o prazo para pedir e como o valor é calculado. Neste artigo você vai entender como o abono funciona, quanto representa no bolso e quais práticas são irregulares.
O que é o abono pecuniário
O abono pecuniário é a conversão de parte das férias em dinheiro. O art. 143 da CLT permite ao empregado converter um terço do período de férias a que tem direito em abono, recebendo o valor da remuneração correspondente a esses dias. Para quem tem 30 dias de férias, isso significa vender 10 dias e descansar 20.
Quem tem direito a menos dias de férias por causa de faltas injustificadas (art. 130 da CLT) também pode vender um terço do período reduzido. Por exemplo, quem tem 24 dias de férias pode vender 8.
Quem decide: o trabalhador
Este é o ponto mais importante. A lei diz que o abono é uma faculdade do empregado. Ou seja:
- a empresa não pode obrigar você a vender férias;
- a empresa não pode “vender” as férias por conta própria e descontar os dias do descanso;
- e, pela leitura mais comum do art. 143, a empresa também não pode recusar o pedido feito dentro do prazo.
Em férias coletivas, a regra é diferente: o abono precisa ser objeto de acordo coletivo com o sindicato e independe de pedido individual (art. 143, § 2º).
Prazo para pedir
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, § 1º). O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias. Então, quem foi admitido em 1º de abril completa o período aquisitivo em 31 de março do ano seguinte e deve pedir o abono até meados de março.
Feito fora desse prazo, o pedido passa a depender da concordância da empresa, que pode aceitar ou não. Na prática, muitas empresas aceitam o pedido a qualquer tempo, mas é bom conhecer a regra para não ser surpreendido.
Como calcular o valor
O abono corresponde à remuneração dos dias vendidos, e sobre ele também incide o terço constitucional, porque o terço acompanha toda a remuneração de férias. O cálculo fica assim:
- divida a remuneração mensal por 30 e multiplique por 10, para achar o valor dos dias vendidos;
- acrescente 1/3 sobre esse valor;
- some ao valor dos 20 dias de descanso, também com 1/3.
Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base, como em qualquer cálculo de férias. Se quiser conferir o que a empresa paga, nossa página de calculadoras ajuda a estimar.
Descontos no abono
Uma vantagem pouco conhecida: o abono pecuniário e o terço sobre ele têm natureza indenizatória. Por isso, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, e não entram na base do FGTS. Já os 20 dias de férias gozadas têm os descontos normais.
Exemplo prático
Priscila é recepcionista, recebe R$ 3.000,00 por mês e não tem adicionais. Ela pediu o abono dentro do prazo e vai descansar 20 dias. O que entra no recibo de férias:
- 20 dias de férias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00, mais 1/3 (R$ 666,67) → R$ 2.666,67, com descontos de INSS e IR calculados sobre essa parte.
- Abono de 10 dias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00, mais 1/3 (R$ 333,33) → R$ 1.333,33, sem desconto de INSS e IR.
- Total bruto das férias: R$ 4.000,00.
- Depois: nos 10 dias vendidos ela trabalha normalmente e recebe o salário desses dias junto com o mês.
Exemplo hipotético, criado para ilustrar. Os valores são aproximados e cada caso depende das provas e do contrato.
Quando a empresa erra
As irregularidades mais comuns envolvendo o abono são:
- Abono imposto: a empresa decide que todo mundo vende 10 dias. Sem pedido do trabalhador, o abono é inválido, e os dias não gozados podem ser cobrados, inclusive em dobro, se o período concessivo já passou.
- Venda de mais de 10 dias: “comprar” 15, 20 ou 30 dias de férias é ilegal, mesmo com concordância do empregado. As férias existem para o descanso, e o que ultrapassa um terço não pode ser convertido.
- Pagamento sem o terço sobre o abono, ou desconto de INSS e IR sobre ele.
- Trabalho durante os 20 dias de descanso: férias trabalhadas são consideradas não concedidas, com direito ao pagamento em dobro.
- Pagamento fora do prazo: abono e férias devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).
Se você identificou algum desses problemas, guarde o recibo de férias, o aviso e os holerites. Com o contrato em andamento, a conversa com o RH pode resolver; depois da saída, as diferenças entram na conta da rescisão, como explicamos na página Fui demitido.
Vale a pena vender férias?
A decisão é pessoal. Em termos financeiros, você recebe o abono com terço e sem descontos, e ainda recebe o salário dos dias trabalhados, o que torna a opção atrativa no curto prazo. Por outro lado, o descanso tem valor para a saúde e para a produtividade, e a lei limita a venda justamente por isso. O importante é que a escolha seja sua, feita dentro do prazo e paga corretamente.
Perguntas frequentes
Posso vender férias e ainda dividir os 20 dias restantes?
Pode, se a empresa concordar com o fracionamento. Os 20 dias podem ser divididos em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias (art. 134, § 1º, da CLT).
Trabalho em tempo parcial. Posso vender férias?
Sim. Antes da Reforma Trabalhista havia proibição, mas ela foi revogada. Hoje quem trabalha em regime parcial pode converter um terço das férias em abono.
A empresa pode recusar meu pedido de abono?
Se o pedido foi feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, a leitura predominante da CLT é de que a empresa deve aceitar. Fora do prazo, a aceitação depende dela.
O abono conta para o 13º ou para a aposentadoria?
Não. Como não tem natureza salarial, o abono não entra no cálculo do 13º nem gera contribuição ao INSS. Os 20 dias de férias gozadas, sim, têm os efeitos normais.
Amorim e Silveira AdvocaciaLuiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB/MS 27.149) e Jovilson de Albuquerque Amorim Junior (OAB/CE 41.671). Advocacia trabalhista com atendimento online em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.