Descobrir a gravidez e perder o emprego ao mesmo tempo assusta. A boa notícia é que a lei protege a trabalhadora nesse momento. Se você é uma gestante demitida sem justa causa, pode ter direito a voltar ao trabalho ou a receber uma indenização pelo período de estabilidade. Veja como funciona.
A estabilidade da gestante
A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Esse período é chamado de estabilidade provisória ou garantia de emprego.
A estabilidade vale para empregadas com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas, e também para quem trabalhava sem registro, desde que o vínculo de emprego seja reconhecido. Se esse é o seu caso, veja também a página sobre trabalho sem carteira assinada.
E se a empresa não sabia da gravidez?
A estabilidade existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, e mesmo que a própria trabalhadora ainda não soubesse. O Tribunal Superior do Trabalho tem esse entendimento há muitos anos (Súmula 244, I), e o Supremo Tribunal Federal decidiu que o que importa é a gravidez ter começado antes da dispensa (Tema 497).
Na prática, um exame que mostre que a gestação começou antes da data da demissão costuma ser a principal prova.
Gravidez descoberta durante o aviso prévio
Se a gravidez começou durante o aviso prévio, inclusive no aviso prévio indenizado, a trabalhadora também tem direito à estabilidade (art. 391-A da CLT). Isso acontece porque o período do aviso conta como tempo de contrato.
Contrato de experiência e contrato temporário
O TST firmou o entendimento de que a gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência (Súmula 244, III). Depois da decisão do STF no Tema 497, porém, passou a existir discussão sobre a aplicação dessa regra a contratos com prazo certo, e há decisões nos dois sentidos.
No trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74, o TST decidiu que não há essa estabilidade. Por isso, quem foi dispensada ao fim de um contrato de experiência ou temporário deve analisar o próprio caso com cuidado.
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O que a gestante demitida pode pedir
Reintegração
Se a ação é proposta enquanto o período de estabilidade ainda está correndo, é possível pedir a volta ao emprego, com pagamento dos salários do período em que ficou afastada. Também pode ser pedida uma decisão urgente para garantir a reintegração e o plano de saúde.
Indenização do período de estabilidade
Quando a reintegração não é mais possível ou não é recomendável, a trabalhadora pode receber uma indenização equivalente aos salários e direitos do período de estabilidade (Súmula 244, II, do TST). Isso costuma incluir:
- Salários desde a demissão até 5 meses após o parto.
- Férias com um terço e 13º salário proporcionais ao período.
- Depósitos de FGTS do período, com a multa de 40%.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é de 120 dias, e o salário-maternidade é pago durante esse período. Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias.
Recebi o acerto. Ainda tenho direito?
Sim. Ter assinado a rescisão e recebido as verbas não impede o pedido de estabilidade. Guarde o termo de rescisão (TRCT), os holerites e o extrato do FGTS. Veja na página fui demitido o que conferir no acerto.
Documentos que ajudam
- Exame de gravidez e ultrassom com a idade gestacional.
- Termo de rescisão e comunicado de dispensa.
- Carteira de trabalho e holerites.
- Mensagens com a empresa sobre a gravidez ou a demissão.
Prazo para agir
O prazo geral é de 2 anos após a saída da empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Mas não vale esperar: se a ação for proposta ainda durante a estabilidade, existe a chance de voltar ao emprego. Depois que ela termina, normalmente resta apenas a indenização.
Perguntas frequentes
Fui demitida e descobri a gravidez depois. Tenho estabilidade?
Sim, se a gravidez começou antes da demissão. O que importa é a data de início da gestação, não a data em que você ou a empresa souberam.
Sou obrigada a voltar a trabalhar na empresa?
Não necessariamente. Em muitos casos a Justiça converte a estabilidade em indenização, principalmente quando o período já terminou ou o ambiente de trabalho ficou hostil.
Pedi demissão grávida. Perdi a estabilidade?
O pedido de demissão, em regra, encerra a estabilidade. Mas se você foi pressionada a pedir demissão, isso pode ser questionado. Vale analisar o caso.
E se eu sofrer um aborto espontâneo?
Nesse caso, a lei garante repouso remunerado de duas semanas (art. 395 da CLT). A estabilidade até 5 meses após o parto deixa de se aplicar.
A estabilidade vale para empregada doméstica?
Sim. A empregada doméstica gestante também tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.