Ser demitido costuma trazer muitas dúvidas e preocupação com as contas do mês. Conhecer seus direitos na demissão sem justa causa ajuda você a conferir se a empresa pagou tudo certo e a agir a tempo se faltou alguma coisa. Abaixo explicamos, em linguagem simples, o que você deve receber, o prazo de pagamento e o que muda nos outros tipos de desligamento.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave, ela deve pagar as chamadas verbas rescisórias. Em geral, são elas:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou pago em dinheiro (indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais: sempre com o acréscimo de um terço.
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano.
- FGTS: depósito do mês da rescisão e do aviso prévio, além da multa de 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18).
- Saque do FGTS: você pode sacar o valor depositado na conta vinculada. Se tiver aderido ao saque-aniversário, as regras de saque mudam, então vale conferir no aplicativo.
- Seguro-desemprego: a empresa deve fornecer as informações para o pedido. O direito e o número de parcelas dependem do tempo trabalhado e de quantas vezes você já recebeu o benefício.
Convenções e acordos coletivos da sua categoria podem prever direitos extras, como indenizações adicionais ou estabilidades. Por isso, cada caso precisa ser olhado com atenção.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão
A empresa tem até 10 dias contados do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado.
Se o pagamento atrasar, a lei prevê uma multa equivalente a um salário em favor do trabalhador (art. 477, §8º, da CLT), salvo quando o atraso for causado pelo próprio empregado.
Documentos que você deve receber
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com a descrição de cada valor pago.
- Comunicação da dispensa aos órgãos competentes, para liberar o FGTS e o seguro-desemprego.
- Anotação da saída na Carteira de Trabalho Digital.
Guarde o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS. Esses papéis mostram se algum valor ficou faltando.
Erros comuns na rescisão
Muitos trabalhadores só descobrem diferenças quando comparam os documentos. Os problemas mais frequentes são:
- FGTS que não foi depositado em alguns meses, o que também reduz a multa de 40%.
- Horas extras, adicional noturno ou comissões que não entraram no cálculo. Veja mais sobre horas extras não pagas.
- Aviso prévio calculado sem os dias a mais por ano de serviço.
- Salário pago “por fora”, que fica fora do cálculo das verbas.
- Período trabalhado sem registro antes da assinatura da carteira. Nesse caso, leia sobre trabalho sem carteira assinada.
E se a demissão foi por justa causa?
A justa causa é a forma mais grave de encerrar o contrato e só pode ser aplicada nas situações previstas em lei (art. 482 da CLT), como improbidade, desídia ou abandono de emprego. Nela, o trabalhador recebe basicamente o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Como as perdas são grandes, cabe à empresa provar a falta que alegou. Se você entende que a justa causa foi injusta, desproporcional ou aplicada muito tempo depois do fato, é possível pedir na Justiça do Trabalho que ela seja revertida em dispensa sem justa causa. O resultado depende das provas de cada caso.
Demissão por acordo: o que muda
Desde a Reforma Trabalhista existe a rescisão por acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT). Nela, você recebe:
- Metade do aviso prévio, se indenizado.
- Multa de 20% sobre o FGTS, em vez de 40%.
- As demais verbas (saldo de salário, férias com um terço e 13º) de forma integral.
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
Nesse tipo de rescisão não há direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser de verdade: se a empresa pressionou você a aceitar, isso pode ser discutido.
Até quando posso cobrar meus direitos
Você tem até 2 anos depois da saída da empresa para entrar com uma ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde. Por isso, não deixe para a última hora.
Calcule uma estimativa
Os valores são aproximados e servem para você ter uma ideia antes de falar com um advogado.
Perguntas frequentes
A empresa pode parcelar a rescisão?
A regra é o pagamento integral em até 10 dias após o fim do contrato. Parcelamentos feitos por conta própria da empresa não afastam a multa por atraso prevista na CLT.
Posso receber seguro-desemprego se fui demitido sem justa causa?
Em regra, sim, desde que você cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido e não tenha outra fonte de renda própria suficiente. O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e os pedidos anteriores.
Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar de valores errados?
Sim. A assinatura do TRCT confirma o recebimento dos valores pagos, mas não impede que você cobre diferenças que ficaram de fora, respeitado o prazo de 2 anos.
Fui demitido grávida ou afastado por doença. Muda alguma coisa?
Pode mudar. Gestantes e trabalhadores que sofreram acidente de trabalho têm estabilidade em certas situações, e a dispensa nesse período pode gerar direito à reintegração ou a uma indenização.
Como saber se o FGTS foi depositado corretamente?
Consulte o extrato no aplicativo FGTS. Se houver meses sem depósito, guarde o extrato: ele é uma prova importante para cobrar os valores.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que podem mudar os direitos envolvidos.