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Fui demitido: quais são meus direitos?

Entenda o que a empresa deve pagar, em quanto tempo e o que fazer se algo ficou para trás.

Ser demitido costuma trazer muitas dúvidas e preocupação com as contas do mês. Conhecer seus direitos na demissão sem justa causa ajuda você a conferir se a empresa pagou tudo certo e a agir a tempo se faltou alguma coisa. Abaixo explicamos, em linguagem simples, o que você deve receber, o prazo de pagamento e o que muda nos outros tipos de desligamento.

Quais são os direitos na demissão sem justa causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave, ela deve pagar as chamadas verbas rescisórias. Em geral, são elas:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou pago em dinheiro (indenizado).
  • Férias vencidas e proporcionais: sempre com o acréscimo de um terço.
  • 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano.
  • FGTS: depósito do mês da rescisão e do aviso prévio, além da multa de 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18).
  • Saque do FGTS: você pode sacar o valor depositado na conta vinculada. Se tiver aderido ao saque-aniversário, as regras de saque mudam, então vale conferir no aplicativo.
  • Seguro-desemprego: a empresa deve fornecer as informações para o pedido. O direito e o número de parcelas dependem do tempo trabalhado e de quantas vezes você já recebeu o benefício.

Convenções e acordos coletivos da sua categoria podem prever direitos extras, como indenizações adicionais ou estabilidades. Por isso, cada caso precisa ser olhado com atenção.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão

A empresa tem até 10 dias contados do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado.

Se o pagamento atrasar, a lei prevê uma multa equivalente a um salário em favor do trabalhador (art. 477, §8º, da CLT), salvo quando o atraso for causado pelo próprio empregado.

Documentos que você deve receber

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com a descrição de cada valor pago.
  • Comunicação da dispensa aos órgãos competentes, para liberar o FGTS e o seguro-desemprego.
  • Anotação da saída na Carteira de Trabalho Digital.

Guarde o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS. Esses papéis mostram se algum valor ficou faltando.

Recebeu a rescisão e ficou em dúvida se está tudo certo? Conte seu caso pelo WhatsApp e explicamos seus direitos.

Erros comuns na rescisão

Muitos trabalhadores só descobrem diferenças quando comparam os documentos. Os problemas mais frequentes são:

  • FGTS que não foi depositado em alguns meses, o que também reduz a multa de 40%.
  • Horas extras, adicional noturno ou comissões que não entraram no cálculo. Veja mais sobre horas extras não pagas.
  • Aviso prévio calculado sem os dias a mais por ano de serviço.
  • Salário pago “por fora”, que fica fora do cálculo das verbas.
  • Período trabalhado sem registro antes da assinatura da carteira. Nesse caso, leia sobre trabalho sem carteira assinada.

E se a demissão foi por justa causa?

A justa causa é a forma mais grave de encerrar o contrato e só pode ser aplicada nas situações previstas em lei (art. 482 da CLT), como improbidade, desídia ou abandono de emprego. Nela, o trabalhador recebe basicamente o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Como as perdas são grandes, cabe à empresa provar a falta que alegou. Se você entende que a justa causa foi injusta, desproporcional ou aplicada muito tempo depois do fato, é possível pedir na Justiça do Trabalho que ela seja revertida em dispensa sem justa causa. O resultado depende das provas de cada caso.

Demissão por acordo: o que muda

Desde a Reforma Trabalhista existe a rescisão por acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT). Nela, você recebe:

  • Metade do aviso prévio, se indenizado.
  • Multa de 20% sobre o FGTS, em vez de 40%.
  • As demais verbas (saldo de salário, férias com um terço e 13º) de forma integral.
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Nesse tipo de rescisão não há direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser de verdade: se a empresa pressionou você a aceitar, isso pode ser discutido.

Até quando posso cobrar meus direitos

Você tem até 2 anos depois da saída da empresa para entrar com uma ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde. Por isso, não deixe para a última hora.

Calcule uma estimativa

Os valores são aproximados e servem para você ter uma ideia antes de falar com um advogado.

Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar a rescisão?

A regra é o pagamento integral em até 10 dias após o fim do contrato. Parcelamentos feitos por conta própria da empresa não afastam a multa por atraso prevista na CLT.

Posso receber seguro-desemprego se fui demitido sem justa causa?

Em regra, sim, desde que você cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido e não tenha outra fonte de renda própria suficiente. O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e os pedidos anteriores.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar de valores errados?

Sim. A assinatura do TRCT confirma o recebimento dos valores pagos, mas não impede que você cobre diferenças que ficaram de fora, respeitado o prazo de 2 anos.

Fui demitido grávida ou afastado por doença. Muda alguma coisa?

Pode mudar. Gestantes e trabalhadores que sofreram acidente de trabalho têm estabilidade em certas situações, e a dispensa nesse período pode gerar direito à reintegração ou a uma indenização.

Como saber se o FGTS foi depositado corretamente?

Consulte o extrato no aplicativo FGTS. Se houver meses sem depósito, guarde o extrato: ele é uma prova importante para cobrar os valores.

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